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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExPu: IZ1/2ol9
PROJETO DE LEIv: | 54/20/)
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
08 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
08.01 - GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais.............cisssscecererereeeneeecaeiarerercenero R$ 1.300.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2002 — Cumprimento das Sentenças e Acordos Judiciais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................... is sereerterereesesenenesereneereraransass R$ 1.300.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programas:
08 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
08.01 - GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais............... ie eseeseeeeeeeeneeentenestenentenereneneeems R$ 1.300.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2002 — Cumprimento das Sentenças e Acordos Judiciais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................ ne iirsereresesreneererenoaraneaaseeensenenaanenanaea R$ 1.300.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Piefeitura Municipal de Esteio
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(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br ia Ptncies ns at.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 141/2017 Esteio, 18 de Julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
. O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Procuradoria Geral do Município — PGM, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), para cobrir despesas referentes ao Cumprimento das Sentenças e
Acordos Judiciais
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - 2017041766
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