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materia nº 155/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaCRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6216

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-03 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6623/2017.
2017-08-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo. Os vereadores Leonardo Dahmer, Luiz Duarte e Márcio Alemão se abstiveram.
2017-07-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 1º de agosto.
2017-07-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

“dim
Ed
doido - RE Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI p» Issy/tol >
Cria cargo na estrutura administrativa do
Poder Executivo e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo,
os cargos abaixo descritos, que passam a integrar o quadro geral dos funcionários
públicos municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 4.994 de 16 de
novembro 2009:
Cargo | Quantidade | Carga Horária | Padrão | Vencimento |
Analista Administrativo 01 | 40h 12 R$ 3.756,61
[Analista de Logística 01 40h 12 R$ 3.756,61,
Analista de Sistemas . 01 40h 12 R$ 3.756,01
Enfermeiro Assistencial | 01 40h A R$ 5.416,67
Médico Comunitário ESF 01 | 20h 12 R$ 3.756,61
Médico Infectologista Infantil 01 | 16h 11 R$ 3.323,27
Médico Pneumologista 01 | 16h 14 R$ 3.323,27
Art. 2º. Fica criada GS — Gratificação Salarial para os servidores
ocupantes do cargo de Médico Comunitário ESF, contratados ou lotados para as
equipes de Estratégia de Saúde da Família — ESF e que estejam exercendo suas
funções dentro das normas do programa, com capacitação específica para atendimento
e com dedicação de 20 horas semanais aos propósitos da Estratégia, que passa a
integrar o quadro de Gratificações Salariais, estabelecidas na tabela do artigo 1º da Lei
Municipal 4.907, de 28 de julho de 2009:
Cargo [| Padrão | Quantidade GS Valor GS
Médico Comunitário ESF 20 horas 12. 01 R$ 2.633,73
Art. 3º. Ficam extintos os seguintes cargos criados pela Lei Municipal
nº 4994 de 16 de novembro de 2009:
[ Cargo Quantidade | Carga Horária Padrão |
| Agente Comunitário PSF | 02 | 40h 3.2 |
| Agente Comunitário PACS 06 | 40h 3.2 |
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoMDesteio.rs.gov.br
wwwesteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Agente Visitador Sanitário 05 40h 3.2
Auxiliar de Odontologia 07 40h 2
| Bibliotecário 07 30h 1
Biólogo 01 30h 11
Borracheiro | 02 40h 1: |
Calceteiro | 02 40h 2
Carpinteiro 06 40h 2
Chapeador 01 40h 2
Desenhista 03 40h 2
Economista 01 30h 11 |
Educador Social 04 40h 6
Eletricista 01 40h 2 |
Eletricista Automotivo 02 40h 2 |
Enfermeiro | 08 30h 11 |
Enfermeiro do Trabalho 01 30h 11
Enfermeiro do PACS 01 40h 12.1
Engenheiro Agrônomo 01 30h | 1 |
Engenheiro Civil 01 30h 4
Engenheiro do Trabalho 01 | 30h 11 |
Engenheiro Elétrico | 01 | 30h I 11 |
Engenheiro Químico | 01 30h | 11 |
| Engenheiro Sanitarista | 03 | 30h | 11 |
Fiscal de Licenciamento 05 | 40h | 6 |
Fiscal de Meio Ambiente 02 40h | 6
Eiscal do Procon | 01 40h | 6
Fiscal de Obras | 04 | 40h | 6 |
Fiscal Tributário | 06 | 40h 6 |
Fiscal Tributário de Edificações | 02 | 40h 6 |
Fisioterapeuta | 01 | 30h | 11 |
Instalador Hidráulico | 03 40h | 2 Lo.
Lavador de Veículos | 02 40h 1 |
Lubrificador | 02 | 40h 2 |
Mecânico de Veículos | 02 | 40h 3
Médico Geral Comunitário | 04 | 16h | 11
Médico Pediatra Plantonista | 01 | 08 10
Motorista | 13 | 40h 341
Odontólogo | 07 | 30h 11
Operador de Máquinas | 16 40h 51
Orientador Educacional | 12 20h | 441
Orientador Educacional | 09 40h | 91 |
Pedreiro | 13 | 40h | 2 |
Pintor | 02 | 40h 240
Pintor Letrista | 01 | 40h 2
Professor de Artes | 10 | 20h 4.1
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 O É
(51)3458.2961 - expediente juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
autos o do ud
DIGA NÃO ÀS DROGAS" |
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Professor de Artes Cênicas 05 20h 4.1
Professor de Artes Plásticas 10 20h 4.1
Professor de Artes Musicais | 04 20h 41
Professor de Area | 260 20h 41
Professor de Ciências 12 20h 41
Professor da Dança 01 20h 441
Professor de Educação Física 28 20h 41
Professor de filosofia 07 20h 441
Professor de Geografia 09 20h 4.1
Professor de História 26 20h 41
Professor de Matemática 16 20h 41
Professor de português 25 20h 41
Professor de Inglês 20 20h 41
Professor de Educação Infantil 18 20h 4.2
Publicitário | 01 30h 11
Servente | 119 40h 1
Servente de Obras | 40 40h 1
Servente Escolar | 72 40h 1
Servente Merendeira | 10 40h 2
Soldador [ 03 40h 2
“Supervisor Escolar 20 horas 14 | 20h 41
Supervisor Escolar 40 horas 06 40h 9.1
Técnico de Contabilidade | 04 40h 6
Técnico de Enfermagem | 14 40h 9
Técnico em Biblioteconomia | 13 40h 8
Técnico em Segurança do, 02 40h 8
Trabalho
Telefonista | 06 30h 3
Tesoureiro 01 40h
Zelador de Praças | 03 40h
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prpfeitura Municipaf de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 a E : 4
(51)3458.2961 - expediente.juridicomesteio.rs.gov.br DIGA NH AS DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 EE Maiara ta
De Ono entenaes
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 142/2017 Esteio, 18 de Julho de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Cria cargos na estrutura administrativa do
Poder Executivo e dá outras providências”.
A criação dos cargos se justifica pela necessidade destes profissionais na
composição do quadro geral dos funcionários públicos municipais.
Informamos ainda que os cargos serão providos por candidatos aprovados no
concurso público a ser realizado ainda neste ano.
Quanto às extinções propostas se justificam em razão de que os cargos estão
superestimados em relação a real necessidade de pessoal do Poder Executivo Municipal, o
que dificulta a gestão, optando a administração na alteração da tabela proposta pela Lei
Municipal nº 4.994/2009 para que reflita o quantitativo exato de cargos atualmente providos.
Desta feita, destaca-se ainda que os cargos que serão extintos não estão
providos, não havendo quaisquer prejuízos aos servidores públicos municipais, ao passo que,
a cada necessidade de criação de cargo, será submetido ao Poder Legislativo para tanto.
Por fim, para fins do artigo 16 da LC nº 101/2000, segue anexo a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro correspondente ao aumento da despesa que ora se propõe
com a criação dos cargos.
ET
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente!
ONARDO DUARTE PASCOAL
refeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
2017040866/2017040249/2017040291/2017041227
BB/PGM
Rua Eng. Hener de Sotiza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E E
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br a Roe Ea ni
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
7.
ss

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