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materia nº 157/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 157 / 2017
Date 2017-07-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6244

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-11 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6629/2017.
2017-08-08 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 8 de agosto.
2017-08-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

lia = “e Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
dpi
PROJETO DE LEI 5: |
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 152.608,00 (cento e cinquenta e dois mil,
seiscentos e oito reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não previstas no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
- 13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. 37.500,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2381 — Fomento à Semana do Hip Hop em Esteio/RS — Minist.
Cultura
Recurso: 1280 — Convênio 817773/2015 — Ministério da Cultura
13 —- SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 2.608,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2382 — Fomento à Semana Farroupilha em Esteio/RS — Minist.
Cultura
Recurso: 0001 — LIVRE
13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. R$ 82.500,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2382 — Fomento à Semana Farroupilha em Esteio/RS — Minist.
Cultura
Recurso: 1280 — Convênio 817773/2015 — Ministério da Cultura
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO......................... R$ 152.608,00 ( )
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 peiMinianoE ni 2/08 dele)
“DIGA NÃO ÀS DROGAS” É)
>
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os valores a
serem repassados pelo Ministério da Cultura, por meio do nº Convênio 817773/2015, no valor total de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e a redução, na importância de R$ 2.608,00 (dois -mil,
seiscentos e oito reais), do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
13 —- SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.03 — DIRETORIA TÉCNICA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Cód. Func. Progr.: 13.03.13.392.0008.2014 — Manutenção do Estúdio Público de
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA... R$
TOTAL DOS RECURSOS INDICADOS NESTE ARTIGO.......................... ienes R$
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rá
Prefeitura Munici al de Esteio
2.608,00
2.608,00
150.000,00.
152.608,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 To
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
DIGA NÃO AS DRO
Lei Municipal nº2705
reger agascs 4
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 144/2017 Esteio, 25 de julho de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer - SMCEL, no valor de R$ 152.608,00 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos
e oito reais), para cobrir despesas de serviços de terceiros referentes aos eventos
Semana do hip hop e Semana Farroupilha
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
valores a serem repassados pelo Ministério da Cultura, por meio do nº Convênio
817773/2015 e recurso orçamentário próprio, conforme descritos no artigo 3º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distintã-consideração.
Atenciosamente,
“LEONARDO DUART
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Cl: 2017042368
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br ' sda pe
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Er des

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