texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Expediente n./78/2017
RESOLUÇÃO N. 049./2017
Reconhece como inservíveis impressoras e
toners do Legislativo e autoriza sua
transferência ao Poder Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art.
22, da Lei Orgânica do Município de Esteio, bem como do art. 105 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, no âmbito desta Câmara
Municipal, uma impressora marca HP, modelo Laserjet 1022 N, tombo 000587,
bem como dois toners marca HP, modelo Q2612A.
Art. 2º. Fica autorizada a transferência, ao Poder Executivo, dos bens
de que trata o art. 1º.
Art. 3º. A transferência será efetivada mediante ato próprio.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade atender pedido do Poder
Executivo, veiculado no Ofício n. 706-GP, de 19 de julho de 2017, o qual solicita a
transferência de uma impressora e dois cartuchos para atividades administrativas
desempenhadas no setor administrativo da Praça do Céu.
Para a consecução de tal objetivo, o Setor de Patrimônio e
Almoxarifado deste Legislativo, em 26 de julho do presente ano, declarou que
havia o equipamento disponível, não estando em uso direto atual.
Sendo assim, entende-se devidamente motivada a matéria, de modo
que os bens sejam empregados de forma mais compatível em suas finalidades
precípuas.
Esteio, dejulho de 2017
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
Ver? Fernanda Fernandes Ver.
1º Secretária 2º Secretári
ário Coxto
open original →