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materia nº 161/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 161 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO SEM ÔNUS FINANCEIRO COM ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO E DA SOLIDARIEDADE - AVESOL, VISANDO AS AÇÕES INERENTES À ORGANIZAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS COMERCIANTES AMBULANTES QUANDO DA EXECUÇÃO DA 40ª EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ANIMAIS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - EXPOINTER 2017.
native_id6273

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-03 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6626/2017.
2017-08-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-08-01 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer verbal favorável, durante a sessão ordinária realizada em 1 de agosto. A proposição segue para votação em plenário sob regime de urgência.

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex ve 139) 201%
PROJETO DE LEI y: | 61/2Z01+
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Cooperação sem ônus financeiro com a Associação
do Voluntariado e da Solidariedade — AVESOL, visando
as ações inerentes à organização geral das atividades
exercidas pelos comerciantes ambulantes quando da
execução da 40º Exposição Internacional de Animais,
Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários -
EXPOINTER 2017.”
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação, com
a Associação do Voluntariado e da Solidariedade — AVESOL, no que tange às ações inerentes à organização
geral das atividades exercidas pelos comerciantes ambulantes quando da execução da 40º Exposição
internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer 2017, a qual
ocorrerá entre os dias 26 de agosto a 03 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - Inexistirá repasse de valores entre o Município de Esteio e a entidade
acima qualificada com relação ao presente Termo de cooperação.
Art. 2º A Associação do Voluntariado e da Solidariedade — AVESOL, restará encarregada
de proceder a organização dos espaços localizados na calçada da Avenida Independência, e ainda:
81º — Colocação de tendas, disponibilização da estrutura hidráulica, esgoto, elétrica,
segurança, prevenção contra incêndio, bem como, manutenção e limpeza dos locais onde serão instaladas
tendas ao comércio de mercadorias e alimentos por parte dos ambulantes.
Art. 3º O Município de Esteio, deverá proceder o credenciamento dos ambulantes que
utilizarão a correlata área destinada ao comércio quando da realização da feira, bem como fiscalizar o
cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Cooperação que será celebrado com a entidade em
comento.
Art. 4º A Entidade deverá prestar contas das ações realizadas nos termos desta lei, ob-
servadas as disposições constantes no plano de trabalho que será presentado, bem como nos termos que
restarem taxativamente expressos no Termo de Cooperação que será posteriormente celebrado entre os
partícipes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
/
sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centhp - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Destarte, em razão do vasto número de ambulantes atraídos por tal ati-
vidade comercial, os quais ocupam espaços públicos sem o devido controle e autoriza-
ção, comercializando mercadorias ilegais, tais como cigarros, cd's, dvd's falsos entre
outros, além de produtos alimentícios sem a devida e adequada manipulação e higiene,
mister se faz a conjugação de esforços com uma entidade como a que ora visa-se con-
veniar, a qual possui a necessária experiência na participação e organização das mais
diversas feiras e eventos que também consubstanciam-se em demais municípios gaúc-
hos, como medida de atuação direta à solução de tais problemas há anos existentes,
valorizando, desta forma a própria Expointer no Município de Esteio.
Sendo o que se apresentava para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta. |
FS/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 A . .
(51)3433 8107- jurídico.expediente Desteio.rs.gov.br ia a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 150/2017 Esteio, 01 de agosto de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza O Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cooperação sem ônus financeiro com a Associação do Voluntariado e da So-
lidariedade — AVESOL, visando as ações inerentes à organização geral das atividades
exercidas pelos comerciantes ambulantes quando da execução da 402 Exposição Inter-
nacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER
2017.”
A Expointer, exposição reconhecida como um dos maiores eventos do
mundo no gênero, sendo considerada a maior feira a céu aberto da América Latina,
mais uma vez será sediada pelo nosso Município.
Frente a tal circunstância, e devido às dificuldades em que o Município
de Esteio encontra anualmente ao exercício de sua atribuição quanto à fiscalização em
âmbito geral da feira em questão, haja vista o escasso número de funcionários próprios
encarregados de atuar junto ao evento, os quais igualmente restam designados ao
atendimento diário das demandas administrativas existentes junto à Secretaria Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, estamos a propor o firmamento de Ter-
mo de Cooperação, entre o Município de Esteio e a Associação do Voluntariado e da
Solidariedade — AVESOL sem qualquer ônus financeiro ao primeiro, com vistas a cor-
relata entidade promover a organização dos espaços localizados na calçada da Aveni-
da Independência, e ainda, a colocação de tendas, disponibilização da estrutura hi-
dráulica, esgoto, elétrica, segurança, prevenção contra incêndio, bem como, manuten-
ção e limpeza dos locais onde serão instaladas tendas ao comércio de mercadorias e
alimentos por parte dos ambulantes.
Importante ressaltar a necessidade da parceria em comento, eis que o
evento traz relevante oportunidade em prol dos pequenos comerciantes locais (pesso-
as físicas), gerando, por derradeiro, trabalho e renda aos mesmos.
Outro fato que merece guarida, é que, em ocasião da parceria em tela,
o Município de Esteio, procederá com o credenciamento dos ambulantes que utilizarão
a correlata área destinada ao comércio quando da realização da feira, bem como fisca-
lizará o cumprimento das cláusulas estabelecidas no termo de cooperação que se à ce-
lebrado com a entidade em comento. Cêmara Munipipálide Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
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