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materia nº 966/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 966 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaO ANTEPROJETO DE LEI, QUE “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM BANCO DE LEITE MATERNO, NA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, COM O INTUITO DE QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA EM FORMA DE PROJETO DE LEI.
native_id6334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-01 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 966/17-SG.

Esteio, 08 de agosto de 2017.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.





Senhor Prefeito,





A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Fernanda Fernandes, aprovado em Sessão Ordinária do dia 1º de agosto, encaminha a Vossa Excelência o anteprojeto de lei, que “Dispõe sobre o incentivo para implantação de um Banco de Leite Materno, na Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio e dá outras providências”, com o intuito de que seja enviado a esta Casa em forma de projeto de lei. Documento anexo.  



Segundo a vereadora, o objetivo é criar um Banco de Leite Materno, no Município de Esteio, diante da insuficiência do alimento maternal nos hospitais de referência, posto que o leite humano é essencial para proteger recém-nascidos contra diarreias, infecções respiratórias, diabetes, alergias dentre outras enfermidades. 



Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.







Felipe Costella,

Presidente.









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