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Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI p: ]63/ 2017
Estado do Rio Grande do Sul P
“Autoriza a Doação dos Bens Declarados
Inservíveis à Cooperativa de Trabalho de
Recicladores de Esteio - COOTRE”.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado a doação dos Bens Declarados Inservíveis, através
do Decreto Municipal nº 5.822, de 28 de Julho de 2017 à Cooperativa de Trabalho de
Recicladores de Esteio - COOTRE.
Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º, foram devidamente avaliados pela
Comissão Permanente de Avaliação do Município de Esteio e declarados inservíveis, para
o uso da Administração Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em voo aegia de sua publicação.
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e Esteio
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 149/2017 Esteio, 01 de agosto de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Dispõe sobre a Doação dos
Bens Declarados Inservíveis à Cooperativa de Trabalho de Recicladores de Esteio —
COOTRE”.
O projeto de lei objetiva a doação para Cooperativa de Trabalho de Re-
cicladores de Esteio - COOTRE, dos bens declarados inservíveis através de Decreto
nº 5.822, de 28 de julho de 2017, os quais foram devidamente avaliados pela comissão
permanente e declarados inservíveis ao uso da Administração Municipal conforme ata
da Comissão Permanente de Avaliação ora acostada para sua apreciação.
A sugestão de doação para esta Cooperativa, tem por base o incentivo
aos princípios de economia solidária e da autogestão, bem como ao trabalho realizado
por ela em nossa Cidade, a qual gera trabalho e renda a famílias desde a sua fundação
em 2012.
Sendo o que se apresenta pafa oNmomento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distintã consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeitá Municipal de Esteio
Câmara Municipal de Esteio
Regebi
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
FS/PGM C.! 2017040849
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