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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO DIGITAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTEIO.
native_id6337

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-15 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 15 de agosto.
2017-08-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Expediente n.132/2017 Ab
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.(13/2017
Dispõe sobre a criação de espaço
digital nas dependências da Câmara de
Vereadores de Esteio.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art.
105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criado o espaço digital nas dependências da Câmara de
Vereadores de Esteio.
Art. 2º - A decisão sobre o local de instalação e horários de
funcionamento do espaço fica a critério da Direção-Geral desta Casa.
Art. 3º - Este espaço deverá conter pelo menos uma unidade de cada um
dos itens a seguir:
| — computador;
Câmara Municipal de Esteio
Reçebido
VT adriai o Coutinho Mayé
Diretor Geral
Matr. 2.289
Il — impressora;
HI — mesa;
IV — cadeira.
Art. 4º - Será disponibilizado para o cidadão 30 (trinta) minutos para que
o mesmo realize suas atividades.
Parágrafo único: Poderão ser disponibilizados mais 15 (quinze)
minutos, mediante justificativa acatada pelo agente público fiscalizador e se
não houver se o funcionário entender ser necessário.
Art. 5º - os procedimentos e operacionalizações, notadamente a
organização e fiscalização do espaço, serão regulados por ato próprio da Mesa
Diretora.
Art. 6º - Fica vedado o uso de redes sociais no espaço digital da Câmara
de Vereadores de Esteio, sendo preferencialmente instalada nos computadores
ferramenta de informática para bloqueio.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões Alécio Frainer, 01 de agosto de 2017
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de resolução tem como principal objetivo fornecer
aos cidadãos a oportunidade de utilização de computadores para solução de
demandas pessoais para um melhor exercício dos direitos inerentes à
cidadania, notoriamente aqueles que demandam acesso à internet. Sabe-se da
realidade da nossa população e que por muitas vezes nossos cidadãos não
possuem um computador disponível.
Assim, a medida visa contribuir para a inclusão digital, algo cada vez
mais essencial nos tempos atuais.
Diante disso, entende-se justificado o presente projeto de resolução,
submetendo-o à apreciação deste ilibado Plenário.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio:
Ver. Mário Couto
t Fomenda Fernandes
bia Secretária 2º Secretário

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