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Expediente n.132/2017 Ab
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.(13/2017
Dispõe sobre a criação de espaço
digital nas dependências da Câmara de
Vereadores de Esteio.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art.
105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica criado o espaço digital nas dependências da Câmara de
Vereadores de Esteio.
Art. 2º - A decisão sobre o local de instalação e horários de
funcionamento do espaço fica a critério da Direção-Geral desta Casa.
Art. 3º - Este espaço deverá conter pelo menos uma unidade de cada um
dos itens a seguir:
| — computador;
Câmara Municipal de Esteio
Reçebido
VT adriai o Coutinho Mayé
Diretor Geral
Matr. 2.289
Il — impressora;
HI — mesa;
IV — cadeira.
Art. 4º - Será disponibilizado para o cidadão 30 (trinta) minutos para que
o mesmo realize suas atividades.
Parágrafo único: Poderão ser disponibilizados mais 15 (quinze)
minutos, mediante justificativa acatada pelo agente público fiscalizador e se
não houver se o funcionário entender ser necessário.
Art. 5º - os procedimentos e operacionalizações, notadamente a
organização e fiscalização do espaço, serão regulados por ato próprio da Mesa
Diretora.
Art. 6º - Fica vedado o uso de redes sociais no espaço digital da Câmara
de Vereadores de Esteio, sendo preferencialmente instalada nos computadores
ferramenta de informática para bloqueio.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões Alécio Frainer, 01 de agosto de 2017
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de resolução tem como principal objetivo fornecer
aos cidadãos a oportunidade de utilização de computadores para solução de
demandas pessoais para um melhor exercício dos direitos inerentes à
cidadania, notoriamente aqueles que demandam acesso à internet. Sabe-se da
realidade da nossa população e que por muitas vezes nossos cidadãos não
possuem um computador disponível.
Assim, a medida visa contribuir para a inclusão digital, algo cada vez
mais essencial nos tempos atuais.
Diante disso, entende-se justificado o presente projeto de resolução,
submetendo-o à apreciação deste ilibado Plenário.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio:
Ver. Mário Couto
t Fomenda Fernandes
bia Secretária 2º Secretário
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