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materia nº 164/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 164 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6352

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-31 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6633/2017.
2017-08-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 29 de agosto.
2017-08-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EX” ve 133/Z0]7
PROJETO DE LEI 4: Ieuj£ol >
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 46.798,13 (quarenta e seis mil,
setecentos e noventa e oito reais e treze centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanos e Habitação, não
prevista no Orçamento inicial de 2016.
Art. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições..................siseseseseseesereeneeneess R$ 46.798,13
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1198 — Revitalização Urban. da Cidade-Av. do Carnaval/Minist. do
Turismo
Recurso: 1170 — Revitalização Urbanística da Cidade/Min. Turismo
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.................eeseese R$ 46.798,13
Art. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total de R$ 42.833,60
(quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), e o excesso de arrecadação
verificado no exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 3.964,53 (três mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e cinquenta e três centavos), relativamente ao Recurso Vinculado nº 1170 — Revitalização
Urbanística da Cidade/Min. Turismo:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO.......................... R$ 42.833,60
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO................. R$ 3.964,53
eae oro rs encorems R$ 46.798,13
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centtp - CEP: 932604120 3
(51)3433 8107 - juridico.expediente Mesteio.rsigov.br DIGA NÃO ÀS DROGAS"
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 EotiMunicipaliZr0R Rio Zea
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 151/2017 Esteio, 15 de agosto de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbanos e Habitação — SMDUH, no valor de R$ 46.798,13 (quarenta e seis mil,
setecentos e noventa e oito reais e treze centavos), com vistas a suprir despesas com
a Revitalização Urbanística da Cidade;
Servirá de recurso para abertura do presente crédito o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, e o excesso de
arrecadação verificado no exercício financeiro de 2017, conforme descrito no artigo 3º
do projeto de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente;
ONARDO DUARITE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C.l. 2017045938
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 doi
(51)3433 8107 - juridico.expedienteMesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 agr

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