texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP Lala
PROJETO DE LEly- 4,5/20172
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria de Meio
Ambiente não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
. 42.03 —- DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios
3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições..
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.
Santa Tecla
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..............eemeemee R$ 515.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
142.03 —- DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
23.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições... seeeeeeeeeneeeemeereeaeneeneneemeneneeterereres R$ 515.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 — Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas — Aterro
Santa Tecla
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............... peço rea aa Npancneoeeneceneeseesecencenenneeamnneenaneno R$ 515.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em/vigor na datajde sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 1507
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteioR.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5419.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 152/2017 Esteio, 15 de agosto de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, Secretaria de Meio Ambiente — SMMA, no valor
de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), com vistas a suprir despesas com a
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas — Aterro Santa Tecla,
Servirá de recurso para abertura do presente crédito a redução em
igual importância, do Crédito Orçamentário descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
E PASCOAL
| de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.!. 2017048652
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGA
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 FetiunicinaliniZrQsida
open original →