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materia nº 166/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 166 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O TERMO DE COLABORAÇÃO COM A INSTRUÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MULHER EM CONSTRUÇÃO, EM REGIME DE INEXIGIBILIDADE, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO - CIMENTO & BATOM NO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6360

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-31 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6635/2017.
2017-08-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 29 de agosto.
2017-08-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP uv. 189/2019
PROJETO DE LEIye 166/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Colaboração com a Instituição não Governamental
MULHER EM CONSTRUÇÃO, em regime de
inexigibilidade, visando a execução do Projeto —
CIMENTO & BATOM no Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração, em regime de inexigibilidade com a Entidade não Governamental “Mulher em
Construção”, por um período de 02 (dois) meses, com vistas a execução do Projeto - CIMENTO &
BATOM no Município de Esteio, nos termos da Lei nº 13.019/14, para a participação de 20 (vinte)
integrantes na primeira etapa, totalizando 52 (cinquenta e duas) horas por aluna.
81º - Em virtude da parceria referida no caput do presente artigo, o Poder
Executivo Municipal consubstanciará o repasse de subvenção social à Entidade mencionada na
presente lei, para o desenvolvimento, execução, e coordenação do projeto - Cimento & Batom,
com a periodicidade de 11 (onze) encontros de 4 h (quatro horas) diárias, compreendendo aula
teórica prática, da seguinte forma:
a) R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais), equivalente a 52% do
valor total em até 15 dias após a assinatura do Termo de Colaboração;
b) R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) equivalente a 48% do
valor total ao término da execução do projeto, perfazendo um total de R$ 66.000,00 (sessenta e
seis mil reais).
Art. 2º - A Entidade deverá adequar-se às regras estabelecidas pela Lei Federal
nº 13.019/14 (Lei do Marco Regulatório) quanto aos procedimentos de prestação de contas.
Art. 3º — A parceria a que se refere a presente lei, constará no plano de trabalho
que deverá ser consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, com a
periodicidade de 11 (onze) encontros distribuídos em duas etapas de aprendizado, totalizando 52
h (cinguenta e duas horas):
$1º - 02 (dois) encontros de 8 h (oito horas) totalizando 16 h (dezesseis horas) —
Programa'de Valorização da Vida e de Direitos;
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br
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Prefeitura de Esteio
82º- 09 (nove) encontros de 4 h (quatro horas), totalizando 36 h (trinta e seis
horas) — Aulas Teórica e Prática de Laboratório.
Art. 3º — As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica pertencente
à Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social:
* 41.05.08.244.0007.2046-1337-3.3.5.0.43.00.00.00.00.
Art. 4º — Esta Lei entra em vi data de sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120 SIGA NHO AS DROGAS”
(51)3433 8107- juridico.expediente Qesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
gas
gislativo
355
vioyra Vie:
Mensagem nº 153/2017 Esteio, 15 de agosto de 2017.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à consideração e voto desse Legislativo Municipal o
projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Instituição não Governamental MULHER EM CONSTRUÇÃO, em regime de inexigibilidade,
visando a execução do Projeto — CIMENTO & BATOM no Município de Esteio”.
A Coordenadoria de Políticas para as Mulheres tem como finalidade assessorar, as-
sistir, apoiar, articular ações e políticas públicas voltadas à Mulher, tendo como atribuições, coorde-
nar a execução das ações transversais focadas no empoderamento, no enfrentamento a violência e
na geração de trabalho e renda para a mulher, bem como, articular, promover e executar programas
de cooperação entre organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para
as mulheres.
Considerando as atribuições da Coordenadoria, principalmente a de geração de
renda, propomos o projeto “Batom e Cimento”, o qual será executado pela ONG Mulher em Cons-
trução, que como missão capacitar a mulher no trabalho de construção civil visando resgatar seus
valores, direitos e independência econômica. Tem como visão, um mundo onde as mulheres são
capazes de fazer as suas próprias escolhas, como valores: a autonomia da mulher, comprometi-
mento ético, transparência, inclusão, equidade e comunidade que tem como objetivos comuns e
metas coletivas, ações compartilhadas e sistematizadas para assegurar o crescimento do entorno.
A ONG foi criada a partir de um projeto-piloto implementado em 2006, no município
de Canoas (RS) que tem como foco maior a geração de renda e a emancipação da mulher através
do conhecimento básico da área da construção civil, sendo desmembrado em aulas teóricas e práti-
cas com temas específicos da área. Por meio de parcerias entre profissionais e empresas ligadas à
área da construção civil, já ofereceu 11 oficinas de pequenos reparos e 5 cursos, capacitando mais
de 3.960 mulheres nas especialidades de pedreiras, pintoras, azulejistas, ceramistas, eletricista e
hidráulica.
Desenvolvidos por profissionais ativos na área, os cursos acontecem em locais que
necessitam de reparos e são focados no diálogo e prática entre professores/as e alunas. Além dis-
so, contam com conteúdos como tolerância respeito das diferenças individuais e desenvolvimento
de consciência social crítica.
Mulher em Construção é uma organização do terceiro setor que forma mulheres
para o mercado da construção civil, tendo por objetivos:
* desenvolver cursos de formação na área da construção civil para mulheres,
* promover a autonomia, a cidadania e o empoderamento das mulheres em situação de
vulnerabilidade socioeconômica e de violência doméstica;
* inserir as mulheres no mercado de trabalho predominantemente masculino, contribuindo assim
para a redução da desigualdade e da discriminação de gênero no trabalho;
Desde então a ONG vem disseminando sua metodologia em cursos de formação
profissional para mulheres em parceria com organizações do primeiro, segundo e terceiro setores
interessados em promover abertura de espaços para a inserção da mulher na construção civil. Os
treinamentos incluem leitura e interpretação de planta baixa, empreendedorismo e cooperativismo,
bem como, o desenvolvimento de pensamento crítico com relação a sexualidade, autoestima
relações interpessoais em local de trabalho.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Lei Municipal nº2705 de 25/Pns7-
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
A ONG já atendeu quase 4.000 gaúchas diretamente com cursos e oficinas
gratuitas de capacitação para diversas áreas da construção civil e 15.840 de forma indireta. As
regiões abrangidas são: Porto Alegre, Região Metropolitana, Vale dos Sinos, Serra, Centro-Oeste,
Fronteira Oeste e Litoral Norte, recebendo as seguintes premiações e reconhecimentos:
*2008 - O projeto Mulher em Construção foi considerado modelo para o Programa Mulheres
Construindo Autonomia na Construção Civil da Secretaria de Políticas para Mulheres da
Presidência da República;
*2009 - Através da SPM — Desenvolveu os processos de implantação do projeto nas principais
capitais brasileiras;
*2009 - Prêmio das Soroptimistas;
*2012 - Indicação do prêmio da revista Cláudia:
*2015 - Prêmio Márcia Santana - RS
Desde 2014 é fellow da ONG The Womamity Foundation, organização da Suíça que apoia
organizações de empoderamento feminino;
Em 2016 foi fellow da Clinton Global Iniciative, da Clinton Foudation;
Desde 2016 é parceira da Brazil Foundatiom ganhando vários recursos para implementação de
workshops;
Entre 2016 e 2018 receberá apoio institucional da COMO Foundation, organização localizada na
Singapura;
Em 2016 recebeu recursos do Instituto Avon para projeto do bairro Restinga em Porto Alegre.
Diante do exposto acima, justificamos a contratação da ONG Mulher em
+ Construção que possui expertise na formação profissional na área de construção civil.
Sendo o que se apresentava para o momento, aguardamos a manifestação
desse Poder Legislativo Municipal, colhendo o e Sejo para renovar nossos protestos de apreço e
distinta consideração. /
y
Atenciosamente!
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
FS/PGM -C.. 2017039638
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