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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.01Y 2017.
EXPEDIENTE N. % /2017.
ALTERA O LOCAL DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 19 DE SETEMBRO DO ANO DE 2017.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do art. 22,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Esteio, bem como dos artigos 5º, parágrafo 1º
e 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o local da Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de
2017, que realizar-se-á no Parque de Exposições Assis Brasil - Acampamento Farroupilha
— Palco principal.
Art. 2º. Neste dia, excepcionalmente, não haverá o Grande Expediente,
transferindo-lhe para a próxima sessão ordinária.
Art. 3º, Neste dia, excepcionalmente, será concedido o tempo de 03 (três)
minutos para uso da tribuna, a cada vereador que compõe o Poder Legislativo de Esteio.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipalde Esteio
Recepide
emis/ofliz
Samuel Moufa Viegas
Diretor (.egislativo
Matr. 0355
end cneRetado Ce Rera
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução almeja, nos termos do art. 5º, parágrafo 1º,
do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, transferir o local de realização
da sessão ordinária do dia 19 de setembro, com a finalidade de dar maior transparência
às atribuições normais dos vereadores, para a devida ciência da população.
Diante disso, submete-se este projeto de resolução para apreciação dos
ilibados membros desta Casa Legislativa.
Esteio, em 15 de agosto de 2017.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio:
Ver. Felipe Costella, Ver. Sandro Severo,
Presidente.
Vice-Presidente.
Verê Fernanda Fernandes, Ver. Mário Couto,
1º Secretária.
2º Secretário.
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