E: o Gabinete do Vereador Mário Couto
MARICLeeJUideo) Rua 24 de Agosto, 535 - 3º andar - Sala 02
Centro - Esteio/RS
VEREADOR (51) 3458-5008 / 9 9567-0597
Projeto de Resolução nº016/2017
Expediente nº/49 /2017
À Mesa Diretora Da Câmara Municipal de Esteio,
Os vereadores Mário Couto e Rute Viegas, nos termos do art. 22, da Lei
Orgânica do Município de Esteio, bem como do art. 105 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Esteio, promulgam o seguinte:
RESOLUÇÃO
Cria a Procuradoria Especial da Criança e
do Adolescente, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Esteio, a Procuradoria Especial
da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente será constituída de 01
(um) procurador (a) especial e 01 (um) secretário (a) especial, designados pelo
presidente da Câmara, dentre os vereadores no exercício do mandato, anualmente,
no início da sessão legislativa.
Art. 3º Compete a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente zelar pela
participação efetiva dos vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara, e ainda:
1 - Receber, averiguar e encaminhar aos órgãos competentes, quaisquer demandas
ou denúncias relacionadas às crianças e os adolescentes no município de Esteio;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas que objetivem a promoção da
saúde, bem-estar, educação e segurança de crianças e adolescentes, no âmbito
municipal;
II - Fomentar a criação, bem como cooperar com instituições públicas e privadas
voltadas à implementação de políticas voltadas para as crianças e do adolescente no
município de Esteio;
IV - Promover cursos, seminários, palestras e outras atividades em prol da
manutenção da saúde, bem-estar, educação e segurança das crianças e adolescentes
no município de Esteio;
Vos o Gabinete do Vereador Mário Couto
MARI e COUTO Rua 24 de Agosto, 535 - 3º andar - Sala 02
Centro - Esteio/RS -
VEREADOR (51) 3458-5008 / 9 9567-0597
V - Acompanhar e participar dos debates promovidos pelo Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente - COMDICA.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria Especial da Criança
e do Adolescente terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5º Os vereadores que exercerem as atribuições de Procurador (a) Especial e
Secretário (a) Especial da Criança e do Adolescente, não receberão valores adicionais
sobre o seu subsídio.
Art. 6º Caberá aos assessores legislativos dos vereadores integrantes da Procuradoria
Especial da Criança e do Adolescente, dar suporte às suas atividades.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vs l Gabinete do Vereador Mário Couto
MARICIeeTTRo) Rua 24 de Agosto, 535 - 3º andar - Sala 02
VEREADOR Centro - Esteio/RS
E (51) 3458-5008 / 9 9567-0597
JUSTIFICATIVA:
É consenso comum que deve ser assegurado, às crianças e adolescentes, o
direito à vida e ao seu desenvolvimento integral e saudável, através de educação,
saúde, lazer, segurança, dignidade, respeito e proteção contra as mais diversas
formas de violência. Tais direitos são previstos por legislação federal específica e
devem se fazer Cumprir pela família, sociedade e Estado.
Neste contexto faz-se necessário que o Poder Legislativo também atue de
forma congruente pelos direitos das crianças e dos adolescentes do município de
Esteio. A proposta visa mobilizar, sensibilizar, conscientizar, informar e convocar toda
a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos destes grupos de indivíduos.
É preciso garantir que toda criança e adolescente tenha seus direitos
assegurados, e ainda, deixar esta Casa Legislativa aberta para o acolhimento da
comunidade e recebimento de suas demandas e denúncias voltadas para estes
grupos.
Sala de Sessões Luiz Alécio Frainer, 08 de agosto de 2017,
Mário Celente Couto Rute Viegas Pereira
Vereador Vereadora