Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI Nº (65) 207
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 12.561,88 (doze mil,
quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer não prevista no
Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições..............ieesesreseseseeeeseneeee R$ 12.561,88
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2007 — Descentralização da Cultura — Acesso Universal à Cultura
Recurso: 1283 — Convênio FPE nº 1459/2015 — SEDAC — FAC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..........censessermereese R$ 12.561,88
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do $ 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 743,87 (setecentos e quarenta e três reais e oitenta e
sete centavos), referente ao recurso vinculado 1283 (Convênio FPE nº 1459/2015 — SEDAC - FAC), e a
redução, na importância de R$ 11.818,01 (onze mil, oitocentos e dezoito reais e um centavo), dos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo............... ienes
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expedienteGesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... R$ 1.450,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2007 — Descentralização da Cultura — Acesso Universal à Cultura
Recurso: 1283 — Convênio FPE nº 1459/2015 — SEDAC — FAC
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO................. R$ 743,87
11.818,01
12.561,88
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIBANTO AS DADE?
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Mensagem nº 156/2017 Esteio, 24 de agosto de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer — SMCEL, no valor de R$ 12.561,88 (doze mil, quinhentos e sessenta e um
reais e oitenta e oito centavos) para cobrir despesas de Indenizações e Restituições.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
valores repassados pelo Ministério da Cultura, por meio do convênio FPE nº 1459/2015
e recurso orçamentário próprio, conforme descritos no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
| Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distint nsideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
C.l: 2017048719
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