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materia nº 171/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 6.520, DE 08 DE MARÇO DE 2017, CRIANDO A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO NO SETOR DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS DE PEQUENO VALOR NESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 12 de setembro.
2017-09-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Expediente n. 433 12017
Projeto de Lei n. 274/2017
Altera a Lei Municipal n. 6.520, de 08 de março de
2017, criando a Gratificação Especial de
Desempenho no Setor de Compras de Bens e
Serviços de Pequeno Valor nesta Câmara Municipal
e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
LEI
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 4º-A à Lei Municipal n. 6.520, de 08 de março de
2017, assim redigido:
Art. 4-Aº Será devida gratificação para desempenho de serviço extraordinário
- GE-3, a um(a) servidor(a) responsável pelo Setor de Compras de Bens e
Serviços de Pequeno Valor deste Legislativo Municipal, conforme tabela que
compõe o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Compete a(o) servidor(a) responsável pelo Setor de
Compras de Bens e Serviços de Pequeno Valor:
! - Observar e cumprir o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, acerca do procedimento de dispensa para compras de pequeno valor,
sobretudo o limite legal vidente e suas justificativas cabíveis;
1! - Elaborar um plano de compras, a partir de propostas e prioridades dos
órgãos do Poder Legislativo;
Hl - Prestar subsídios à administração do Poder Legislativo em assuntos
relativos à área de compras;
IV - Sugerir normas inerentes ao processamento da aquisição de material e da
prestação de serviço, bem como fiscalizar seu cumprimento;
1
V- Interagir com os usuários e/ou demais órgãos envolvidos, para obtenção de
informações concementes a produtos ou equipamentos a serem adquiridos
e/ou serviços a serem prestados, com vistas a melhor especificação técnica do
objeto;
VI - Promover pesquisas de mercado visando ao estudo de preços e à
qualidade dos produtos disponíveis;
VII - Receber, classificar e processar os pedidos de compra de material e de
contratação de obras e serviços;
VIII - Verificar a descrição do objeto que, conforme o nível de especificidade,
necessitará acompanhamento de responsável técnico de área especializada;
IX - Solicitar e validar orçamentos recebido, conforme determinado pelas
Diretorias deste Legislativo, junto ao mercado e aos fornecedores cadastrados;
X - Obter cotações de preços e/ou orçamentos para os produtos/serviços a
serem adquiridos/contratados;
XI - Indicar à autoridade superior o fornecedor/prestador de serviços vencedor
da disputa, indicando por escrito a ordem de classificação dos proponentes no
processo de dispensa;
XIl - Confeccionar relatórios em sua área de atuação, a fim de subsidiar o
trabalho de outros setores.
Art. 2º. A ementa da Lei Municipal n. 6.520, de 08 de março de 2017, passa a ter a
seguinte redação: “DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES PARA DESEMPENHO DE
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa normatizar o Setor de Compras de Bens e Serviços de
Pequeno Valor deste Legislativo Municipal, conferindo Gratificação para Serviço
Extraordinário - GE, ao servidor designado. Trata-se de serviço necessário, não
previsto nas funções ordinárias dos cargos, mas perfeitamente atreláveis às
atribuições normais dos respectivos agentes públicos administrativos, mediante
sistema de gratificação, o que ora se propõe.
Um setor específico de compras de bens e serviços de pequenos valores visa agilizar
os processos, notadamente na parte da obtenção para as justificativas de preços
2
cabíveis. Note-se que nesta Câmara há Setor de Licitações, mas não um incumbido
diretamente para aquisições diretas de bens e serviços pelo preço módico do objeto,
dispensando-se a licitação, o que ora se propõe para uma racionalização
procedimental e segregação de funções com mais exatidão.
Em suma, trata-se de medida que visa valorizar os servidores efetivos da Casa e
concedendo a devida remuneração para aqueles que se dispõem, com eficiência, a
realizar funções além daquelas do cargo.
Também se propõe alteração na ementa da Lei Municipal n. 6.520/2017, de modo
que fique melhor sintetizado o seu objeto.
Sendo assim, compreende-se justificado o presente projeto, solicitando-se a sua
apreciação por parte dos ilibados Vereadores do Município de Esteio.
Câmara de Vereadores de Esteio, 29 de agosto de 2017
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
ice-Presidente
aber
Ver. Mário Couto
1º Secretária 2º Secretári

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