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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaALTERA O ART. 73 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
native_id6384

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 12 de setembro.
2017-09-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Expediente n/)5/2017
PROJETO DE RESOLUÇÃO N$!712017
Altera o do art. 73 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Esteio.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esteio, nos termos do
parágrafo terceiro do art. 105, parágrafo único, inciso |, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Esteio, promulga as seguintes alterações ao texto do
referido Regimento Interno:
Art. 1º. O art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Esteio - Resolução n. 577, de 30-11-2006 -, passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - As sessões da Comissão Representativa serão realizadas, se
necessário, mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3
(um terço) de seus membros, com a presença da maioria absoluta de seus
membros.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Representativa serão
feitas por maioria simples.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa alterar a periodicidade das reuniões das
sessões da Comissão Representativa desta Câmara durante o recesso
parlamentar. Vislumbrando-se a realidade de Esteio, que possui apenas dez
vereadores, exigir sessões semanais da Comissão Representativa durante o
recesso, tal como ocorre atualmente, revela-se desnecessário, onerando
excessivamente os vereadores, tornando o interstício onde não há sessões
ordinárias inócuo para a maioria dos edis.
Diante de tal questão, buscou-se inspiração no Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, no qual as reuniões da
Comissão Representativa durante o recesso parlamentar dão-se mediante
convocação da presidência ou por um terço de seus membros, não havendo
fixação de periodicidade. Isto é, a sessão ocorrerá se houver alguma demanda
específica.
Este é o modelo que se pretende instituir neste Legislativo,
permitindo que cada vereador tenha um melhor planejamento pessoal durante
O recesso, razão pela qual entende-se plenamente justificada a matéria, a qual
submete-se aos nobres pares.
Esteio, 29 de agosto de 2017.
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
dá Ver.Félipe Costella V ie evero
C Presidente Vice“Presidente
/
PAP E ond Cs Ee
rnanda Fernandes Verí Mário Gôuto
1º Secretária 2º Secretáfio

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