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materia nº 1051/2017

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 1051 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaSOLICITA QUE ENVIE PARA ESTA CASA UM PROJETO DE LEI QUE ESTEBELEÇA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS CRIADOS NA LEI 4.994, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
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DateStatusTurnoTexto
2017-08-22 Matéria lida na sessão — matéria lida.

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Of. nº 1051/17-SG.

Esteio, 25 de agosto de 2017.



Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.



Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leo Dahmer, aprovado em Sessão Ordinária de 24 de agosto, solicita que Vossa Excelência envie para esta Casa um Projeto de Lei que estebeleça as atribuições dos cargos públicos criados na Lei 4.994, de 16 de novembro de 2009.



Segundo o Vereador, a referida Lei n° 4.994/09 foi alterada por esta Casa com a extinção de aproximadamente 900 cargos públicos não nomeados, sem que tenha sido feita qualquer provocação pelos órgãos reguladores, tais como Ministério Público ou Tribunal de Contas. Porém, a única determinação judicial referente a essa Lei provém da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), n° 70070225198, julgada em 31 de outubro de 2016, que determina que as atribuições dos cargos devem necessariamente ser regulamentada por Lei, uma vez que a Lei 4994/09 cria os cargos e sua classificação, porém não estabelece as suas atribuições no corpo do projeto e sim por meio de um decreto. Esta ADIN promovida pelo Ministério Público foi provocada por uma denúncia feita pelo então Vereador Leonardo Pascoal, hoje prefeito do Município.





Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.





Felipe Costella,

Presidente.

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