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materia nº 176/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 176 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ESTEIO, ATRAVÉS DA INSTALAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VIOLÊNCIA ESCOLAR - CIPAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6453

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6642/2017.
2017-09-12 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXT ȼ Zol [903
PROJETO DE LEI: 176/9943
Institui o Programa de Prevenção de Acidentes e
Violência nas Escolas Municipais de Esteio, atra-
vés da instalação de Comissões Internas de Pre-
venção de Acidentes e Violência Escolar — CIPA-
VES e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sancio-
no e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção de Acidentes e Violência nas
Escolas Municipais de Esteio, através da instalação de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes e Violência Escolar — CIPAVES.
Art. 2º A CIPAVE tem como objetivo:
| — Observar as condições e situações de risco de acidentes e violência esco-
lar no interior e nos arredores da escola através do diagnóstico ROVE (Registro Online de Vio-
lência Escolar);
Il — Solicitar medidas visando à redução e eliminação dos riscos existentes;
HI — Discutir os acidentes e a violência para prevenir a repetição de eventos
semelhantes.
IV — Desenvolver trabalhos e programas de prevenção de acidentes e violên-
cia na escola;
V — Definir a frequência e a gravidade dos acidentes e da violência:
VI — Averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência;
VII — Planejar e recomendar medidas de prevenção e acompanhar a sua exe-
cução;
VIII — Estimular o interesse em segurança;
IX — Colaborar com a fiscalização e a observância dos regulamentos e das
instruções relativas à limpeza e à conservação do prédio, das instalações e dos equipamentos:
X — Realizar estudos estatísticos dos acidentes e da violência, divulgando-o
na comunidade;
XI — Apoiar a implementação das ações definidas pelo Comitê Municipal de
Prevenção à violência Escolar.
Art. 3º As CIPAVES deverão se reunir, preferencialmente, de forma trimestral,
ou sempre que necessário.
Art. 4º A Comissão de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar — CIPAVE
será constituído por 05 (cinco) membros, representativos dos seguintes segmentos
a) Alunos;
b) Pais;
c) Professores;
d) Equipe Diretiva;
e) Funcionários
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(51)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Parágrafo Único. Cada segmento indicará 01 (um) suplente para o seu re-
presentante titular.
Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Co-
mitê Municipal de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar, formado por:
|- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Il — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana;
Hi — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
IV— 01 (um) representante da Câmara Municipal de Esteio.
8 1º Para cada membro titular deverá ser designado 01 (um) suplente.
8 2º Poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados especiais,
a critério da plenária, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movi-
mentos, representantes de organismos, técnicos e representantes de instituições de direito pú-
blico ou privado e representantes dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três es-
feras públicas.
Art. 6º São atribuições do Comitê Municipal de Prevenção de Acidentes e Vio-
lência Escolar, entre outras:
| - Coordenar todos os trabalhos pertinentes à prevenção de acidentes e vio-
lência escolar;
Il - Monitorar o processo de implantação, avaliação e revisão das CIPAVES;
HI — Articular e promover debates sobre conteúdo da política de prevenção
aos acidentes e à violência;
IV — Promover apoio técnico-administrativo às CIPAVES;
V— Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das CIPAVES;
VI — Organizar administrativamente as suas atividades, através de registros
públicos;
VIl — Promover a capacitação e qualificação dos membros das CIPAVES;
VIII — Elaborar o seu Regimento Interno e o das CIPAVES.
Art. 7º O Comitê deverá se reunir, preferencialmente, de forma semestral, ou
sempre que necessário.
Art. 8º A participação dos membros indicados para compor as CIPAVES e o
Comitê de Prevenção de Acidentes é Violência Escolar será considerada de relevante interesse
público e não será remunerada.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secre-
taria Municipal de Educação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na datã de sua publicação.
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"DIGA NÃO ÀS DROG;
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
————
Prefeitura de Esteio
nd
é Ce] Estado do Rio Grande do Sul
Mensagem nº 162/2017 . Esteio, 05 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto des-
se Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Institui o Programa de Prevenção de
Acidentes e Violência nas Escolas Municipais de Esteio, através da instalação de Comis-
sões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar — CIPAVES e dá outras provi-
dências”.
A Rede Municipal de Esteio, composta por 18 (dezoito) Centros Municipais
de Educação Básica e por 6 (seis) Escolas Municipais de Educação Infantil, possui uma re-
alidade de comunidades em vulnerabilidade social. Nesse contexto Esteio consta entre as
20 cidades mais violentas do Estado do Rio Grande do Sul, havendo, assim, a necessida-
de de procedimentos voltados para a prevenção de acidentes e episódios de violência es-
Através da análise do Sistema ROVE (Registro Online de Violência Esco-
lar), alimentado pelos CMEB's e EMEI's com registros de violência, é possível visualizar os
índices de nossa rede.
Nos anos de 2015 e 2016, 18,1% das situações de violência aconteceram
no mês de maio; 58% dos incidentes aconteceram no turno da manhã, 29% no turno da
tarde e 6% à noite. Quanto aos envolvidos, 88% eram alunos e 16% professores.
No que diz respeito aos motivos, 73% dos dados registrados referem-se a
indisciplina/desacato, 69,6% desinteresse do aluno em aula, 68% briga de alunos com
agressão física, 47% briga de alunos com agressão verbal (bate-boca), 46% desacato à
autoridade e 31,4% pessoas suspeitas rondando a escola, sendo que os tipos de ocorrên-
cia variam, predominando a agressão física (35%), verbal (34%) e ameaça (23%), segui-
dos de bullying (7%) e ciberbullying (1%). Os motivos que levam aos registros, em grande
parte, tem relação com desentendimentos, revidações e brincadeiras agressivas ou de
mau gosto.
A proposta em voga tem como origem anteprojeto de lei nº 001/2017,
apresentado pelo Vereador Sandro Severo, criando Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes e Violência Escolar, inspirado no modelo implantado pelo Estado do Rio Grande
do Sul.
O Programa CIPAVE - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e
Violência Escolar - nasceu junto ao Municipal de Caxias do Sul, com o intuito de fomentar o
debate acerca das situações de violência e acidentes para todos Os envolvidos na comuni-
dade escolar. Após o início dos trabalhos, percebeu-se a necessidade da criação de uma
rede de apoio, auxiliando na resolução de problemas como uso de drogas no entorno s
escolas, comunidades violentas, etc. Essa rede de apoio era composta por membros com
Guarda Municipal, Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutela
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(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br o AS DROGAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
lícia Federal e Ministério Público. Esses parceiros passaram à atuar junto às escolas do
município, com palestras e ações concretas na resolução dos problemas que enfrentavam”.
Os dados de violência escolar cadastrados no programa ROVE e informa-
ções coletadas diretamente nos Centros Municipais de Educação Básica e Escolas Munici-
pais de Educação Infantil de Esteio, nas visitas de assessoria, bem como O relato e propo-
sição do presente projeto de lei por parte da Câmara de Vereadores, na pessoa do Verea-
dor Sandro Severo, despertam preocupação dessa gestão no que diz respeito ao assunto.
Cientes dos resultados obtidos com à extensão do programa para as es-
colas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Municipo de Esteio, através da Se-
cretaria Municipal de Educação, pretende implantar as CIPAVE's, criando as respectivas
comissões nos CMEB's e EMEI's, estabelecendo parcerias para prevenção de situações
de violência.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder
Legislativo, colhendo o ensejo para renovar Ressos protestos de apreço € distinta
consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CWD/PGM
CI 2017044386
O ————
t http: /ww educacao. rs.gov.br/cipave
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: i “DIGA NÃO ÀS DROGAS
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