Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXF = don [Lol
PROJETO DE LEI po 178/91
Altera a Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)e dá
outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanci-
ono e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º. Os itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 da Lista de
Serviços que compõe o Anexo | da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, passam a
vigorar com as seguintes redações:
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação,
entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em
que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da
formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda
que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto
de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de
objetos quaisquer.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metróvi
ferroviário e aquaviário de passageiros. À
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS:
Lei Municipal nº2705 de 25/11/9
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio : (E
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
Art. 2º. São acrescidos os itens 1.09, 6.05, 14.14, 168.02, 17.25, e 25.05 ha
Lista de Serviços que compõe o Anexo | da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003:
1.08-(..)
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo,
imagem e texio por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais
e periódicos (exceto à distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço
de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de
2011, sujeita ao ICMS).
605-(..)
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
1413-(..)
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
1601-(..)
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17.24 -(...)
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita).
25.04 -(...)
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Art. 3º. O “caput” do artigo 3º e seus incisos XII, XVI e XIX da Lei Municipal
3.636, de 23 de dezembro de 2003, passama ter a seguinte redação:
Art. 3º, O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador. exceto nas hipóteses previstas nos incisos | a XX V
quando o imposto será devido no local:
XIl - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer
meios;
XV! - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02
da Lista de Serviços que compõe o Anexo | desta Lej:
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso d
serviços descritos pelo item 16.01 e 16.02 da Lista de Serviços que côr
Anexo | desta Lei;
"DIGA NÃO ÀS 585 N
Lei Municipal nº2705 de 25/11/98
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expediente(Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400
o Estado do Rio Grande do Sul
i Prefeitura de Esteio E,
N
Art. 4º. São acrescidos os incisos XXIII, XXIV e XXV e os 88 4º,5º,6º,7ºe8º
ao artigo 3º da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXIV — do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados
pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no
subitem 15.01;
XX - do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15. 09.
84º. No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do
imposto é devido ao Município de Esteio quando declarado como domicílio
tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme
informação prestada por este.
$ 5º. No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de
crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as
máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do
domicílio do tomador do serviço.
8 6º. O Poder Executivo regulamentará por decreto a forma de registro e as
obrigações formais a serem cumpridas em relação aos terminais eletrônicos
ou máquinas de operações descritas no $5º deste artigo.
$ 7º Quando o serviço for prestado a tomador do Município de Esteio, e outro
Município aplicar alíquota que resulte em contrariedade ao que dispõe o art.
8-A e seus parágrafos da LC n. 116/2003, o imposto será devido ao Município
de Esteio aplicando-se a alíquota definida no Anexo Il desta Lei, conforme
disciplina o $4.º do art. 3.º da LC n. 11 6/2008.
$ 8º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando o serviço
prestado for enquadrado nos itens 7.02, 7.05, e 16.01 da Lista de Serviços
que compõem o Anexo | desta Lei.
Art. 5º. É acrescido o 83º ao artigo 6º da Lei Municipal 3.636, de 23 de
dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
$ 3º, São, ainda, responsáveis pelo recolhimento integral do imposto devido,
a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou
isenta, na hipótese prevista no 87º do Art. 3º desta Lei.
Art. 6º. É acrescido o inciso Il no 2º ao artigo 7º da Lei Municipal 3.636, de 23
de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Ar. 7º(...)
82º (...)
Il - É facultado a fiscalização tributária, em relação aos itens 7.02 e 7.05 da
lista de serviços, para efeito de arbitramento utilizar o Custo Unitário Básico
CUB ou outro índice que venha substitui-lo, para determinação da bagé de
cálculo, quando o contribuinte, após regularmente notificado, deixa
apresentar a documentação necessária que determine o valor total da ob
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 (Di
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Es O dose
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 | |
N
Estado do Rio Grande do Sul ,
Prefeitura de Esteio 7
que haja sido utilizado qualquer artifício pelo contribuinte visando a frustrar a
apuração do respectivo ISS devido.
Art. 7º. Todos os contribuintes que, na data imediatamente anterior à
publicação desta lei, gozem de isenção, incentivos, ou benefícios tributários ou financeiros
concedidos com vínculo ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que, de forma direta
ou indireta, reduzam a alíquota do referido imposto a percentual inferior a 2% (dois por cento)
terão esses benefícios alterados, a contar do dia 30 de dezembro de 2017, para as seguintes
condições:
| — os benefícios são reduzidos de forma que os valores devidos a título de
ISSQN se eguivalham à alíquota do imposto de 2%;
H — os nomes dos benefícios serão alterados quando induzirem ao
entendimento de que refletem alíquota inferior a 2% (dois por cento);
Hl — são mantidos os mesmos critérios e exigências do benefício para sua
manutenção;
Iv — é mantido o prazo de validade equivalente ao restante do benefício
original, quando serão tidos como cancelados.
81º. Os benefícios que implicarem na regra do inciso Il destes Artigo terão seu
nome alterado para “Benefício Extraordinário Resultante da LC 157/2017”.
82º. A revogação prevista no “caput” deste artigo não alcançará os benefícios
concedidos aos serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 constante na Lista de
Serviços que compõe o Anexo | da Lei Municipal nº 3.636, de 23 de dezembro de 2003, que
continuarão com suas características originais.
Art. 8º Fica alterado e consolidado o Anexo | da Lei Municipal nº 3636 de 23
de dezembro de 2013, correspondente à lista de serviços e as respectivas alíquotas, consoante
o Anexo | da presente Lei.
“Art. 9º Fica revogado o Anexo Il da Lei Municipal nº 3636 de 23 de dezembro
de 2013.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018, atendendo o disposto no artigo 150, Ill, “a” e “c” da
Constituição Federal, exceto no que tange aos artigos 6º e 7º que surtirão efeitos no primeiro
dia útil subsequente.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E ROA 5
(51)3433 8107 - jurídico.expedienteDesteio.rs.gov.br si NEciapatHo270s do ori for:
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Pl
Item de
Serviço
1
101
.02
1.03
.04
.05
06
07
1.08
.D9
tw
o
[o
0)
o
q
3.05
4.01
4.02
4.03
4.04
ANEXO!
TABELA DE SERVIÇOS, ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
Descrição do Serviço
Serviços de informática e congêneres
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
Processamento. armazenamento ou hospedagem de dados. textos, imagens.
vídeos. páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre
outros formatos, e congêneres
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o
programa será executado, incluindo tablets. smartphones e congêneres
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio. vídeo,
imagem e texto por meio da internet. respeitada a imunidade de livros,
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras
de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de
setembro de 2011, sujeita ao ICMS)
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres
(VETADO)
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização
de eventos ou negócios de qualquer natureza
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de
uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes. cabos, dutos e condutos
de
qualquer natureza
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
Medicina e biomedicina
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e
congêneres
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
Instrumentação cirúrgica
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Alíquota
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
3%
3%
3%
2%
4%
2%
3%
3%
Base de Cálculo
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio |
O
4.05 Acupuntura 3% Preço do Serviço
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 3% Preço do Serviço
4.07 Serviços farmacêuticos 3% Preço do Serviço
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 3% Preço do Serviço
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e ” ,
4.09 Pias de quaiq P é S 3% Preço do Serviço
mental
410 Nutrição 3% Preço do Serviço
g ç ç
4d Obstetrícia 3% Preço do Serviço
4.12 Odontologia 3% Preço do Serviço
4,13 Ortóptica 3% Preço do Serviço
4.14 Próteses sob encomenda 3% Preço do Serviço
415 Psicanálise 3% Preço do Serviço
416 Psicologia 3% Preço do Serviço
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos é congêneres 2% Preço do Serviço
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vidro e congêneres 3% Preço do Serviço
4.19 Bancos de sangue, leite, pele. olhos, óvulos, sêmen e congêneres 3% Preço do Serviço
oleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão se materiais biológicos de mais
4.20 Colei E "eu - TE e 3% Preço do Serviço
qualquer espécie
421 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 3% Preço do Serviço
Planos de medicina de grupo cu individual e convênios para presta ão de a
4.22 cai pao E E erup Ee Pp lá 3% Preço do Serviço
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
a contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo o erador do .
4.23 perados ou apenas pagos pelo 0h 3% Preço do Serviço
plano
mediante indicação do beneficiário
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
5.01 Medicina veterinária e zootecnia 3% Preço do Serviço
E Hospitais. clínicas. ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área , .
5.02 prais, P = 3% Preço do Serviço
veterinária
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 3% Preço do Serviço
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 3% Preço do Serviço
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 3% Preço do Serviço
- oleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão se materiais bioló icos de mio
5.06 c sans 8 8 3% Preço do Serviço
qualquer espécie
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 3% Preço do Serviço
- rda, tratamento. amestramento. embelezamento. alojamento e .
5.08 Guarda, tratamen . e ) 3% Preço do Serviço
congêneres
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 3% Preço do Serviço
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
6.01 Barbearia, cabelereiros, manicuros. pedicuros e congêneres 2% Preço do Serviço
6.02 Esteticistas. tratamento de pele. depilação e congêneres 2% Preço do Serviço
6.03 Banhos, duchas. sauna. massagens e congêneres 2% Preço do Serviço
Ginástica. dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades .
6.04 . ç lá ç 2% Preço do Serviço
físicas
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres 3% Preço do Serviço
6.06 Aplicação de tatuagens. piercings e congêneres 3% Preço do Serviço
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
7 construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres
Engenharia, agronomia, agrimensura. arquitetura. seologia. urbanismo,
7.01 Do. Sror j - q ssotos 2% Preço do Seiviço
paisagismo congêneres
7.02 Execução, por administração. empreitada ou subempreitada, de obras de 2% Preço do Serv
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGA
Lei Municipal nº2705 de 25/ Pre;
Estado do Rio Grande do Sul A
Prefeitura de Esteio +
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes.
inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação. drenagem e irrigação,
terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
7.03 elaboração de 2% Preço do Serviço
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia
7.04 Demolição 2% Preço do Serviço
Reparação. conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
705 congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
” :
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica ai Preço do Serviço
sujeito ao ICMS)
Colocação e instalação de tapetes, carpetes. assoalhos, cortinas,
7.06 revestimentos de parede, vidros. divisórias, placas de gesso e congêneres, 2% Preço do Serviço
com material fornecido pelo tomador do serviço
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 2% Preço do Serviço
7.08 Calafetação 2% Preço do Serviço
709 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
5 . .
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 2% Preço do Serviço
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
7.10 imóveis, 2% Preço do Serviço
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
Tn Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 2% Preço do Serviço
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
712 físicos, 2% Preço do Serviço
químicos e biológicos
713 Dedetização. desinfecção, desinsetização. imunização, higienização,
desratização. pulverização e congêneres
7.14 (VETADO)
7.15 (VETADO)
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
7.16 exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, 2% Preço do Serviço
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer
meios
717 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 2% Preço do Serviço
718 Limpeza e dragagem de rios, portos. canais, baías. lagos. lagoas, represas,
. açudes e congêneres.
719 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
' arquitetura e urbanismo
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
ráficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, .
120 levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos. 2% Preço do Serviço
geológicos,
2% Preço do Serviço
2% Preço do Serviço
2% Preço do Serviço
geofísicos e congêneres
Pesquisa, perfuração, cimentação. mergulho, perfilagem, concretação,
7.21 testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com 2% Preço do Serviço
a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 dC ERNNO AS URO AS
(51)3433 8107- jurídico.expedienteDesteio.rs.gov.br Loi RARE GAS +
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 a
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
instrução, treinamento e avaliação pessoa! de qualquer grau ou
natureza
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental. médio e superior 2% Preço do Serviço
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
8.02 : 2% Preço do Serviço
conhecimentos de qualquer natureza
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service, suíte service,
hotelaria marítima, motéis. pensões e congêneres; ocupação por temporada
9.01 com ny , x . , , 4% Preço do Serviço
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta. quando incluído
no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
Agenciamento. organização, promoção, intermediação e execução de
9.02 programas 4% Preço do Serviço
de turismo, passeios, viagens. excursões, hospedagens e congêneres
9.03 Guias de turismo 4% Preço do Serviço
10 Serviços de intermediação e congêneres
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. de seguros, de
9.01 cartões 3% Preço do Serviço
de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada
0.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 3% Preço do Serviço
mobiliários e contratos quaisquer o
0.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 3% Preço do Serviço
industrial, artística ou literária
0.04 Agenciamento, corretagem Ou intermediação de contratos de arrendamento 3% Preço do Serviço
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) ?
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis,
nao +
0.05 abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no Es fre sho Sérvio
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. por quaisquer meios
0.06 Agenciamento marítimo 3% Preço do Serviço
0.07 | Agenciamento de notícias 3% Preço do Serviço
0.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 3% Preço do Serviço
veiculação por quaisquer meios
0.09 Representação de qualquer natureza. inclusive comercial 3% Preço do Serviço
0.10 Distribuição de bens de terceiros 3% Preço do Serviço
" Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres .
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves
1.01 e de 3% Preço do Serviço
embarcações !
1,02 Vigilância. segurança ou monitoramento de bens. pessoas e semoventes 2% Preço do Serviço
1.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas 2% Preço do Serviço
1.04 rm depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de 2% Preço do Serviço
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
2.01 Espetáculos teatrais 3% Preço do Serviço
12.02 Exibições cinematográficas 3% Preço do Serviço
2.03 Espetáculos circenses 3% Preço do Servigo
2.04 Programas de auditório 3% Preço do Se viço
12.05 Parques de diversões. centros de lazer e congêneres 3% Preço do Servi
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expedienteBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5416.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/1414
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
2.08
13.05
14
4.01
4.02
4.03
4.04
4.05
4.06
Boates, táxi-dancing e congeneres
Shows, ballet. danças. desfiles, bailes, operas, concertos, recitais. festivais
e
congêneres
Feiras, exposições, congressos e congêneres
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não
Corridas e competições de animais
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador
Execução de música
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos. espetáculos,
entrevistas, shows, ballet. danças, desfiles, bailes. teatros, óperas,
concertos,
recitais, festivais e congêneres
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos. trios elétricos e
congêneres
Exibição de filmes, entrevistas. musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia
(VETADO)
Fonografia ou gravação de sons, inclusive truncagem, dublagem, mixagem
É
congêneres
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, truncagem e congêneres
Reprografia, microfilmagem e digitalização
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,
ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva
ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando
ficarão sujeitos ao ICMS
Serviços relativos a bens de terceiros
Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
Assistência Técnica
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que
ficam
sujeitas ao ICMS)
Recauchutagem ou regeneração de pneus
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e
congêneres de objetos quaisquer
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3% Preço do Serviço
3%
3%
| “DIGANÃO ÀS DROGAS"
(te Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
tô)
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido
14.07 | Colocação de molduras e congêneres 3% Preço do Serviço
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros. revistas e congêneres 3% Preço do Serviço
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
14.09 exceto 3% Preço do Serviço
aviamento
14.10 Tinturaria e lavanderia 3% Preço do Serviço
14 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 3% Preço do Serviço
14.12 Funilaria e lanternagem 3% Preço do Serviço
14.13 Carpintaria e serralheria 3% Preço do Serviço
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 3% Preço do Serviço
Serviços relacionados ao setor bancário e financeiro, inclusive aqueles
15 prestados por instituições financeiras autorizadas à funcionar pela
União ou por quem de direito
Administração de fundos quaisquer, de consórcio. de cartão de crédito ou
5.01 débito e congêneres, de carteira de clientes. de cheques pré-datados e 5% Preço do Serviço
congêneres
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
E investimentos a
OZ e aplicação e caderneta de poupança, no País e no Exterior, bem como ao Preço do Serviço
manutenção das referidas contas ativas e inativas
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
5.03 e ' f y ço do Serviço
. terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral e Preg Serviç
. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de Es via
5.04 E 5% Preço do Serviço
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
Cadastro, elaboração de ficha cadastral. renovação cadastral e congêneres.
5.05 — inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — 5% Preço do Serviço
CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes de
documentos
em geral: abono de firmas; coleta e entrega de documentos bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário
ou
depositário; devolução de bens em custódia
Acesso. movimentação. atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo. inclusive por telefone, facsímile, internet e
telex.
15.07 acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a 5% Preço do Serviço
outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de
contrato de crédito: estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
missão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança. anuência e congêneres:
serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato. e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing)
5% Preço do Serviço
15.08 5% Preço do Serviço
5% Preço do
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGA “q
Lei Municipal nº2705 de 28/11/97
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral,
de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio. de tributos e por conta de
15.10 — terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por 5Y Preço do Serviço
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
15.1 de 5% Preço do Serviço
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5% Preço do Serviço
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
15.13 emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem: .
fornecimento, transferência. cancelamento e demais serviços relativos a
carta de crédito de importação, exportação e demais garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
câmbio
15.14 F ornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
” magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito,
5% Preço do Serviço
5% Preço do Serviço
154 ô inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer neo Preço do Serviço
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens
de
15.16 | pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; 5% Preço do Serviço
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
15.17 Emissão, fornecimento. devolução, sustação, cancelamento e oposição de
> cheques quaisquer, avulso ou por talão
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria do imóvel
ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência
e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e
demais serviços relacionados a crédito imobiliário
5% Preço do Serviço
5% Preço do Serviço
16 Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
. ferroviário e aquaviário de passageiros
16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal 4% Preço do Serviço
4% Preço do Serviço
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial
17 e
congêneres
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens
17.01
3% Preço do Serviço
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
Datilografia. digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-
estrutura
17.02
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 JDIGANÃO As DEGGAS
(51)3433 8107 - juridico.expedienteBesteio.rs.gov.br FAAO AS a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 ab Minfciçal nea/0s de EVA,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ao
17.03
17.04
17.05
17.06
17.07
7.08
7.09
18
18.01
19
19.01
administrativa e congêneres
Planejamento, coordenação. programação ou organização técnica.
financeira
ou administrativa
Recrutamento, agenciamento, seleção e col cação de mão-de-obra
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários. contratados pelo
prestador de serviço
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas. planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos. textos e
demais
materiais publicitários
(VETADO)
Franquia (franchising)
Perícias. laudos, exames técnicos e análises técnicas
Planejamento, organização e administração de feiras. exposições,
congressos e
congêneres
Organização de festas e recepções: bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros
Leilão e congêneres
Advocacia
Arbitragem de qualquer espécie. inclusive jurídica
Auditoria
Análise de Organização e Métodos
Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
Consultoria e assessoria econômica ou financeira
Estatística
Cobrança em geral
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações. administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros. jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita)
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas. sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-420
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5440.400
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
Lei Municipal nº2705 de 25/11
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do
"DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
20
20.01
20.02
20.03
21
21.01
44
23
23.01
24
24.01
25
25.02
25.03
25.04
25.05
26
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários
Serviços portuários. ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações. rebocador escoteiro, movimentação
de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro. atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo. de movimento ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias. logística e congêneres
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Serviços de registros públicos. cartorários e notariais
Serviços de exploração de rodovia
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio
dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação . manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres
Serviços funerários
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de
capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, ess e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos
Planos ou convênio funerários
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
3%
3%
3%
3%
4%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
| Lei Municipal nº2705 de 25/1
!
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Servi
“DIGA NÃO ÀS DROGAS
h
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Te
2601
2”
2701
28
2801
29
29.01
30
30.01
33
33.01
34
34.01
35
35.01
36
36.0
37
37.0
38
38.0
39
39.0
40
40.0
agências franqueadas; courrier e congêneres
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos.
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
Serviços de assistência social
Serviços de assistência social
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
Serviços de biblioteconomia
Serviços de biblioteconomia
Serviços de biologia, biotecnologia e química
Serviços de biologia. biotecnologia e quimica
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
Serviços técnicos em edificações, eletrônica. cletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
Serviços de desenhos técnicos
Serviços de desenhos técnicos
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários. despachantes e
congêneres
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas
Serviços de reportagem. assessoria de imprensa. jornalismo e relações
públicas
Serviços de meteorologia
Serviços de meteorologia
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
Serviços de museologia
Serviços de museologia
Serviços de ourivesaria e lapidação
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço)
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
Obras de arte sob encomenda
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93280-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteBesteio.rs.gov.br
wum.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.409
4%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
[eat Municipal nº2705 de 25/11/
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
Preço do Serviço
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
IS
Mensagem nº 163/2017 Esteio, 12 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de
2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras
providências”.
Como é sabido, as regras do imposto municipal incidente sobre serviços de qualquer
natureza são regidas, conforme dispõe a Constituição Federal, por Lei Complementar Nacional, mais
especificamente, a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003.
No dia 30 de dezembro de 2016, fora publicada no Diário Oficial da União, a Lei
Complementar nº 157, que promoveu significativas alterações na referida Lei Complementar nº
116/2008, algumas com vigência imediata e outras com vigência a contar do decurso de prazo referido
no art. 6º da Lei Complementar n. 157/2016, a quali havia sido vetada em seus principais preceitos.
Em face disso, considerando que a Lei Complementar é de simples regência geral,
não sendo a instituidora do imposto nos Municípios - que devem, por ser de sua competência, editar lei
própria para instituir o imposto - é imprescindível que o presente projeto siga para aprovação desta Casa
Legislativa, viabilizando a adequação no do texto no âmbito municipal.
, Dentre as medidas introduzidas pela Lei Complementar nº 157/2016, está a
obrigatoriedade de, a partir de 30 de dezembro de 2017 - um ano após a publicação daquela Lei -,
revogar todos os dispositivos municipais que contrariem o disposto no art. 8-A, caput e parágrafo 1º da
Lei Complementar nº 116/2003".
Tal providência já está sendo adotada em parte no artigo 7º do presente projeto de
Lei, readeguando eventuais incentivos existentes aos termos legais, ficando para momento posterior a
revogação dos dispositivos específicos que tratam dos benefícios fiscais proibidos.
A título de conhecimento, registr
Tabela de Códigos de Serviço e as respectivas
visualização a incidência de tal imposto.
ue está sendo consolidado no Anexo |, a
íquotas, corno intuito de restar transparente e de fácil
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder Legislativo,
colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e disfinta consideração. l
ca A i
Câmera Mun na de EsteioAtenciosamente,
Samuei/Mogra Viegas
Diretgr 15 islativo
355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CwD/PGM
“art 8%. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
$ 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive
de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os
serviços a que se referem os subitens 7. 02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 GANHO AS
(51)3433 8107 - juridico.expedienteMesteio.rs.gov.br ||. DISANÃO ÀS DROGAS!
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 (E anoipalin
E O,