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materia nº 181/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 181 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.627, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
native_id6459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6650/2017.
2017-09-26 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 26 de setembro.
2017-09-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP bº DoF/ 20d
PROJETO DE LEly=/%4 [201%
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município. sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso
e estimativa de valor, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2018 a
2021:
Órgão nº 04 — Secretaria da Fazenda
Programa nº 0004 — Cidadania Fiscal
Ação nº 1028 — Reequipamento da Diretoria de Tributos e Arrecadação
Código Funcional-Programático — 04.04.04.129.0004.1028 — Reequipamento da Diretoria de
Tributos e Arrecadação
I
Exercício | Próprio Terceiros Valor Total |
2018 20.000,00 0,00 20.000,00 |
2019 | 15.000,00 | 0,00 15.000,00 |
2020 10.000,00 0,00 10.000,00 |
| 2021 10.000,00 | 0,00 10.000,00 |
Art. 2º Para o atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, os valores das
ações a seguir listadas passam a vigorar segundo o desdobramento abaixo, no Anexo de Metas e
Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Esteio para O período de 2018 a 2021:
Órgão nº 04 — Secretaria da Fazenda
Programa nº 0001 — Gestão Moderna e Eficiente
Ação nº 2068 — Despesas com Cursos de Qualificação para os Servidores
Código Funcional-Programático — 04.01.04.1 28.0001.2068 — Despesas com Cursos de Qualificação
para os Servidores
Exercício Próprio Terceiros
r 2018 40.000,00 0,00
2019 42.500,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120 o.
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei a ESTUS do
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 | ae Scan
l
(o
=——
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
2020 | 45.000,00 | 0,00 45.000,00 |
2021 | 45.000,00 | 0,00 45.000,00 |
Órgão nº 04 — Secretaria da Fazenda
Programa nº 0001 — Gestão Moderna e Eficiente
Ação nº 2071 — Publicações Oficiais
Código Funcional-Programático — 04.02.04.122.0001.2071 — Publicações Oficiais
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2018 290.000,00 0,00 290.000,00
2019 | 342.500,00 0,00 342.500,00 |
2020 395.000,00 0,00 395.000,00 |
2021 445.000,00 0,00 445.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal/de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 o
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br | "DIGANÃO ÀS DROGAS”
wwnw.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 [ei Municipal nº2705 de 28/1397.)
(SO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 166/2017 Esteio, 12 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.627,
de 11 de agosto de 2017.”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 6.627/2017, no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMF,
Ação nº 1028 — Reequipamento da Diretoria de Tributos e Arrecadação.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos O
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
TN
Atenciosamente,
Carolir
Procuradora Gera!
AB 87128
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C.. 2017053775
“J
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 23260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br a
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Lei Municipal nº

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