Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP bº DoF/ 20d
PROJETO DE LEly=/%4 [201%
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município. sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso
e estimativa de valor, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2018 a
2021:
Órgão nº 04 — Secretaria da Fazenda
Programa nº 0004 — Cidadania Fiscal
Ação nº 1028 — Reequipamento da Diretoria de Tributos e Arrecadação
Código Funcional-Programático — 04.04.04.129.0004.1028 — Reequipamento da Diretoria de
Tributos e Arrecadação
I
Exercício | Próprio Terceiros Valor Total |
2018 20.000,00 0,00 20.000,00 |
2019 | 15.000,00 | 0,00 15.000,00 |
2020 10.000,00 0,00 10.000,00 |
| 2021 10.000,00 | 0,00 10.000,00 |
Art. 2º Para o atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, os valores das
ações a seguir listadas passam a vigorar segundo o desdobramento abaixo, no Anexo de Metas e
Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Esteio para O período de 2018 a 2021:
Órgão nº 04 — Secretaria da Fazenda
Programa nº 0001 — Gestão Moderna e Eficiente
Ação nº 2068 — Despesas com Cursos de Qualificação para os Servidores
Código Funcional-Programático — 04.01.04.1 28.0001.2068 — Despesas com Cursos de Qualificação
para os Servidores
Exercício Próprio Terceiros
r 2018 40.000,00 0,00
2019 42.500,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120 o.
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei a ESTUS do
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 | ae Scan
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
2020 | 45.000,00 | 0,00 45.000,00 |
2021 | 45.000,00 | 0,00 45.000,00 |
Órgão nº 04 — Secretaria da Fazenda
Programa nº 0001 — Gestão Moderna e Eficiente
Ação nº 2071 — Publicações Oficiais
Código Funcional-Programático — 04.02.04.122.0001.2071 — Publicações Oficiais
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2018 290.000,00 0,00 290.000,00
2019 | 342.500,00 0,00 342.500,00 |
2020 395.000,00 0,00 395.000,00 |
2021 445.000,00 0,00 445.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal/de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 o
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br | "DIGANÃO ÀS DROGAS”
wwnw.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 [ei Municipal nº2705 de 28/1397.)
(SO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 166/2017 Esteio, 12 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.627,
de 11 de agosto de 2017.”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 6.627/2017, no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMF,
Ação nº 1028 — Reequipamento da Diretoria de Tributos e Arrecadação.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos O
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
TN
Atenciosamente,
Carolir
Procuradora Gera!
AB 87128
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C.. 2017053775
“J
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(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br a
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Lei Municipal nº