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Of. nº 1130/17-SG.
Esteio, 11 de setembro de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Procuradoria Especial do Idoso, composta pelos Vereadores Mário Couto e Rute Pereira, aprovado em Sessão Ordinária do dia 5 de setembro, solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente, que avalie a possibilidade de remeter, na forma de Projeto de Lei, o presente anteprojeto que “Cria o Programa Itinerante da Inclusão Digital para a Terceira Idade”
Segundo os Vereadores, através da Procuradoria Especial do Idoso, em maio de 2017 e, ainda, conforme solicitado por outros vereadores no transcorrer deste período, se torna necesária á adoção de um programa que viabilize a inclusão digital da população da terceira idade do município de Esteio, principalmente devido ao fato de, atualmente, muitos dos recursos de pesquisa de informações públicas e privadas ocorrem através de meios digitais de divulgação. Conforme reunião realizada em parceria com os secretários municipais de Cidadania e Desenvolvimento Social e de Cultura, Esporte e Lazer, Sra. Tatiana Tanara e Rafael Figliero, respectivamente, a realização de programas permanentes de inclusão digital para o público da terceira idade se torna inviável, contudo, a implantação e manutenção de um programa com atividades itinerantes, são possiveis. Desta forma, apresentamos o presente anteprojeto de lei para a criação do programa itinerante de inclusão digital para a terceira idade.
Sem mais, na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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