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materia nº 1130/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 1130 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAVALIE A POSSIBILIDADE DE REMETER, NA FORMA DE PROJETO DE LEI, O PRESENTE ANTEPROJETO QUE “CRIA O PROGRAMA ITINERANTE DA INCLUSÃO DIGITAL PARA A TERCEIRA IDADE”
native_id6489

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-05 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 1130/17-SG.                               

                                                                                               Esteio, 11 de setembro de 2017.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal de Esteio,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.



 Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Procuradoria Especial do Idoso, composta pelos Vereadores Mário Couto e Rute Pereira, aprovado em Sessão Ordinária do dia 5 de setembro, solicita que Vossa Excelência determine à Secretaria competente, que avalie a possibilidade de remeter, na forma de Projeto de Lei, o presente anteprojeto que “Cria o Programa Itinerante da Inclusão Digital para a Terceira Idade”



Segundo os Vereadores, através da Procuradoria Especial do Idoso, em maio de 2017 e, ainda, conforme solicitado por outros vereadores no transcorrer deste período, se torna necesária á adoção de um programa que viabilize a inclusão digital da população da terceira idade do município de Esteio, principalmente devido ao fato de, atualmente, muitos dos recursos de pesquisa de informações públicas e privadas ocorrem através de meios digitais de divulgação. Conforme reunião realizada em parceria com os secretários municipais de Cidadania e Desenvolvimento Social e de Cultura, Esporte e Lazer, Sra. Tatiana Tanara e Rafael Figliero, respectivamente, a realização de programas permanentes de inclusão digital para o público da terceira idade se torna inviável, contudo, a implantação e manutenção de um programa com atividades itinerantes, são possiveis. Desta forma, apresentamos o presente anteprojeto de lei para a criação do programa itinerante de inclusão digital para a terceira idade.



		Sem mais, na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.





Felipe Costella,

Presidente.

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