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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTEIO VIA REDES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6492

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 12 de setembro.
2017-09-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
GABINETE DA VEREADORA FERNANDA FERNANDES | 4
RUA 24 DE AGOSTO, 535, CENTRO, SALA 06 - 3º ANDAR | 4 09
CEP: 93280-000 - ESTEIO - RS
TELEFONE (51) 3458-5015 - FAX (51) 3458-3366 .
E-MAIL: fernandafernandesii ppOgmail.com
ExPue 196/2043
PROJETO DE RESOLUÇÃO No(i18/2017
Dispõe sobre permissão para transmissão simuitânea das
sessões da Câmara de Vereadores de Esteio via redes sociais
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Esteio aprova:
Art. 1º Determina que todas as sessões da Câmara Municipal de Esteio, passam
a ser transmitidas ao vivo via rede social.
Art. 2º Caberá ao órgão da administração municipal de coordenar e
supervisionar as ações reguladas por esta Resolução.
Art. 3º A finalidade principal da transmissão é dar transparência às atividades
do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares.
Art. 4º São funções da TV Câmara Web:
1- A transmissão das Sessões Plenárias;
I - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à
Câmara Municipal de Esteio, compreendendo:
a) Reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas,
b) Eventos promovidos pela Câmara;
c) Audiências Públicas convocadas pela Câmara Municipal;
d) Audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara a
autoridades e representantes de entidades;
WI - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões
Instaladas;,
Projeto de Resolução nº 001/2017 Página 1
Parágrafo Único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize
promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º A Câmara Municipal de Esteio terá um prazo de 90 (noventa) dias, a
partir da publicação desta Resolução, para transmissão simultânea das sessões da Câmara de
Vereadores de Esteio.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Nosso grande intuito ao desenvolver este projeto é fortalecer as relações com os
munícipes de Esteio, promovendo de forma efetiva, avanços a informação permitindo assim
maior interação da população com os acontecimentos ocorrentes na Câmara Municipal.
Ao disponibilizar estas informações via redes sociais, estaremos levando
informações às pessoas que por motivos próprios não podem participar das sessões da Câmara
Municipal de Esteio, consolidando a garantia ao acesso à informação, permitindo que as
pessoas possam acompanhar a atuação dos vereadores através de debates, votações de
projetos e tramitações de matérias internas da casa.
Neste sentido e entendendo ser de suma importância para a população de Esteio,
convoco meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala de Sessões Luiz Alécio Frainer, 29 de agosto de 2017.
Bare Elrandes
Fernanda Fernandes Câmara Mun E Esteio
Vereadora Ex (3
Samue/Mohra Viegas
Diretor Cégi
Projeto de Resolução nº 001/2017 Página 2

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