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Of. nº 1144/17-SG.
Esteio, 13 de setembro de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo proposição da Vereadora Rute Viegas Pereira, aprovada em Sessão Ordinária do dia 12 de setembro, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Fica proibida a concessão de incentivos fiscais e a contratação de empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Esteio, na forma que indica”. para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.
Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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