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materia nº 184/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 184 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.403 DE 19 DE AGOSTO DE 2016, DENOMINANDO O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "TEREZINHA LACI DOS SANTOS".
native_id6540

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6649/2017.
2017-09-26 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXT PE DM/2A
PROJETO DE LElv> 424) 2013
Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.403
de 19 de agosto de 2016, denominando o Ar-
quivo Público Municipal “TEREZINHA LACI
DOS SANTOS”.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.403 de 19 de
agosto de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O Arquivo Público Municipal, denominado “TEREZINHA LACI DOS
SANTOS", é subordinado diretamente à Secretaria da Administração e tem
as seguintes competências:
(..)
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigór naxdata de sua publicação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 169/17 Esteio, 19 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legis-
lativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 6.403 de 19
de agosto de 2016, denominando o Arquivo Público Municipal “TEREZINHA LACI DOS
SANTOS”.
O Arquivo Municipal de Esteio remonta a história do município, pois no momento
que se tem início a produção de documentos pode-se estabelecer um conceito de “Arquivo”,
remetendo sua instituição a Lei Municipal nº 1.761/1991.
A administração municipal, a partir de 2016, com a promulgação da Lei Municipal
nº 6.403/2016, definiu as diretrizes da política de arquivos públicos do Município de Esteio e
criou o Sistema Municipal de Arquivos (SISMARQ), o qual vem sendo implementado em eta-
pas, definindo-se responsabilidades e procedimentos técnicos para tal departamento.
O presente projeto visa homenagear, “post mortem”, a servidora Terezinha Laci
dos Santos, tendo em vista o legado deixado ao Arquivo Municipal de Esteio. Segue breve
resumo de sua trajetória pessoal e profissional":
Terezinha Laci dos Santos nasceu em 25 de outubro de 1949, no Município de Viamão e faleceu em 10 de ju-
lho de 2009 na cidade de Esteio. Teve dois filhos, Vinícius José dos Santos e Eduardo Augusto dos Santos.
Foi admitida como servidora do Município de Esteio em 03 de abril de1984, no cargo de auxiliar de escritório
Trabalhou neste período em diversos setores, destacando-se: Compras e Patrimônio, Fiscalização, Habitação
e Trabalho e Arquivo.
No Arquivo Municipal esteve lotada entre os anos de 1995 a 2009, exercendo por último a função de chefe de
seção de comunicação e arquivo.
Com a missão de organizar, guardar e conservar a documentação do Município, Terezinha dedicou-se ao tra-
balho no Arquivo com afinco, ajudando a manter e preservar a história do nosso Município.
Apesar de, em muitas situações, trabalhar com a precariedade das instalações, quem a conhecia dizia que era
uma pessoa contagiante e transmitia alegria pelo trabalho desenvolvido.
Aberta a mudanças, organizada, incentivadora do trabalho, lutava para que as coisas funcionassem da melhor
forma possível.
Feitas tais considerações, restamos no aguardo da manifestação dessa Casa
Legislativa e colhemos o ensejo
para (renovar nofsos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CWD/PGM
' Registro histórico e considerações pessoais feitas pela Secretaria Municipal de Administração.
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