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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEIy: 484/2015
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.619,
de 28 de julho de 2017, prorrogando o perío-
do de adesão do programa “EM DIA COM
ESTEIO”.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 6.619, de 28 de julho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O período de adesão ao Programa ocorrerá de 15.08.2017 até
11.10.2017 na forma estabelecida nesta lei.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
f
itura mma Esteio
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 171/17 Esteio, 19 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse Legis-
lativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.619, de
28 de julho de 2017, prorrogando o período de adesão do programa "EM DIA COM ES-
TEIO”.
O projeto em comento tem por objetivo prorrogar o período de adesão ao progra-
ma em destaque, que visa a recuperação de créditos municipais tributários e não tributários.
A Lei inicial previa a adesão até o dia 29 de setembro de 2017, sendo que, con-
forme aclamação dos munícipes, percebeu-se a necessidade de prorrogação de tal período,
considerando que a ampla maioria da população percebe seus rendimentos salariais até o
5º (quinto) dia útil de cada mês.
Desta feita, no intuito de beneficiar o cidadão e, no mesmo passo, possibilitar o
incremento no ingresso de receitas municipais, propõe-se a prorrogação do programa “Em
dia com Esteio” até 11 de outubro de 2017.
Feitas tais considerações, restafmos no aguardo da manifestação dessa Casa
Legislativa e colhemos o ensejo| para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração. |
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CwD/PGM
Ci 2017057038
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