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materia nº 187/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 187 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO INTITULADA "FUNCIONÁRIO DESTAQUE".
native_id6543

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-27 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6646/2017.
2017-09-26 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP ve 21/9/2017
PROJETO DE LEIV2 )93/2013
Dispõe sobre a premiação intitulada “Funcio-
nário Destaque”.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte
LEI:
Art.1º. Fica instituída a premiação intitulada “Funcionário Destaque” que visa
identificar, valorizar e premiar os servidores públicos efetivos e empregados públicos que estão
comprometidos com o alcance de melhores resultados organizacionais e dedicam-se a
repensar atividades cotidianas por meio de inovações que contribuam para a qualidade e
excelência da Administração Pública e dos serviços oferecidos por ela à população esteiense.
Art.2º. Poderão participar da premiação “Funcionário Destaque”, os
servidores públicos efetivos e empregados públicos do Poder Executivo Municipal com no
mínimo 12 (doze) meses de efetivo exercício.
Art.3º. A premiação “Funcionário Destaque” ocorrerá anualmente na forma é
condições estabelecidas por Decreto Municipal.
Art.4º. Serão premiados no máximo 4 (quatro) servidores públicos efetivos ou
empregados públicos e 1 (uma) Equipe.
Art.5º. O prêmio será no valor correspondente ao vencimento/salário base do
servidor público ou empregado público vencedor.
Parágrafo Único. O prêmio para a equipe vencedora será de no máximo R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art.6º. As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dota-
ções orçamentárias próprias.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições
de 30 de Dezembro de 1999. Í
contrário, em especial a LM nº 2987,
teio
to
Rua Engenheiro Hener de Sotiza Nunes) 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 172/17 Esteio, 19 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto des-
se Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que dispõe sobre a premiação intitulada
“Funcionário Destaque”.
O presente projeto de lei visa identificar, valorizar e premiar os
servidores públicos efetivos e empregados públicos que estão comprometidos com o
alcance de melhores resultados organizacionais e dedicam-se a repensar atividades
cotidianas por meio de inovações que contribuam para a qualidade e excelência da
Administração Pública e dos serviços oferecidos por ela à população esteiense.
Desta forma, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, na
forma em que proposta.
. No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
FONDO DUARTE PASCOAL
PrefeitQMunicipal de Esteio
S
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
BB/PGM
CI 2017057078
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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