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Of. nº 1178/17-SG.
Esteio, 27 de setembro de 2017.
Exmo. Sr. Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho,
Juiz da 14º Vara Federal do DF,
SAU/SUL Quadra 2, Bloco G, Lote 8 Brasilia – DF,
CEP: 70070-933.
Excelência,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Sandro Severo (Bancada do PSB), subscrito por todos os vereadores desta Casa, aprovado em Sessão Ordinária de 26 de setembro, encaminha moção de repúdio a liminar concedida por Vossa Excelência para que pscicólogos ofereçam terapias de reversão sexual, a fim de que possam tratar a homossexualidade de pacientes, promovendo a “Cura Gay”.
A Casa repúdia essa decisão que, além de desrespeitosa aos LGBTs, tembém contraria a ética profissional, como o próprio CFP (Conselho Federal de Pscicologia) divulgou em seus canais de comunicação. Tendo em vista que orientação sexual não é algo a ser revertido ou curado, pois não se trata de doença e sim de uma das expressões de condição do sujeito, sendo sua livre manifestação direito humano fundamental a ser respeitado.
A luta contra a homofobia é um processo que acontece na rotina e mente de cada indíviduo, sendo uma descontrução do preconceito diária. Posto isto, a determinação é um retrocesso que faz jus ao crescimento do conservadorismo no nosso país e não deve ser aceita, pois vai de encontro a todos as conquistas feitas nos últimos anos. Lembrando que o judiciário deve se adequar a sociedade e não o contrário. Entendemos que nossa sociedade não deve retroceder assim, por um entendimento conservador como este. Tratamentos para reversão de orientação sexual são proibidos pelo Conselho Federal de Pscicologia desde 1999, pois a doença é o preconceito e o desrespeito denominados homofobia e não a homossexualidade.
Consideramos justa toda forma de amar e portanto repudiamos a concessão desta liminar.
Felipe Costella,
Presidente.
Sandro Severo,
Vereador Proponente.
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