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materia nº 191/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 191 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id6618

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-11 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6660/2017.
2017-10-10 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP us 2]8/Z04%
PROJETO DE LEIv: 131/91)
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso
e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a
2017:
10 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
-Ação 2424 — Manutenção Primeira Infância no SUAS — Criança Feliz
Código Funcional-Programático — 11.08.08.244.0007.2424 — Manutenção Primeira Infância SUAS —
Criança Feliz
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00 |
2016 0,00 0,00 | 0,00
2017 Mo, 50.000,00 50.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datã de sua publicação.
Prefeitura Municipal e Esteio
PM d AA
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 176/2017 Esteio, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo dos
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no orçamento da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, junto a Ação 2424 — Manutenção Primeira Infância
no SUAS — Criança Feliz
No aguardo da manifestação-dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Samuel Moufa Viegas
Diretor Legislativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C/.2017057562
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 1

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