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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP ue 919/2013
PROJETO DE LEI y> 192/3915
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Cidadania
e Desenvolvimento Social, não previstas no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais... R$ 45.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2424 — Manutenção Primeira Infância SUAS - Criança Feliz
Recurso: 1292 — Criança Feliz
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo...
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.........
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.. R$ 1.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. 1.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2424 — Manutenção Primeira Infância SUAS — Criança Feliz
Recurso: 1292 — Criança Feliz
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.................. R$ 50.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, referente Programa Primeira
Infância no SUAS conforme Termo de Aceite e Compromisso dos Municípios e Distrito Federal, no valor
total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
TOTAL REPASSADO PELO MINISTÉRIO DO DE IAL E AGRÁRIO.......... R$ 50.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação.
Rua Engenheiro Hené ouza Nunes) 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3423.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 178/2017 Esteio, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente: cÔ PIA
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para cobrir despesas referentes a Subvenções Sociais, Serviços de Terceiros e
Material de Consumo;
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar os
valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, conforme
descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
; Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, ,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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