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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex? qo 220/23
PROJETO DE LEI 42 /52/901>
Altera o artigo 1º da lei municipal nº 6.253, de
'28 de dezembro de 2015, que declara as áreas
que menciona, como áreas de especial interes-
se social e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte
LEI:
Art. 1º O inciso VI do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.253, de 28 de Dezembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“AI (.)
VI - Área 6 - Destinada à regularização fundiária e reassentamento do Jardim
das Figueiras (Campina):
Matrícula 11.247: Um PEDAÇO de terras, situado nesta cidade, medindo
cento e setenta e cinco (175m) de frente, a uma estrada de moradores, que
liga a estrada geral que de Esteio segue à Gravataí, e um arroio, por cento e
trinta e quatro metros (134m) de frente ao fundo, na divisa com terras de
Carlos Bopp; no lado direito com terras de Dalila Mesquita Possebon e no
lado esquerdo com o Arroio sapucaia; perfaz área total de 2. 3450ha;”
|
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 6.253, de 28 de
Dezembro de 2015.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQDesteio.rs.gov.br
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to
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 179/17 Esteio, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto des-
se Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera o artigo 1º da lei municipal
nº 6.253, de 28 de dezembro de 2015, que declara as áreas que menciona, como
áreas de especial interesse social e dá outras providências.”
O presente projeto de lei tem como finalidade de acrescentar a
descrição integral a matrícula 11.247 retificação da descrição da área de interesse
social, destinadas ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço'e distinta consideração.
Atenciosamente,
ARTE PASCOAL
unicipal de Esteio
RDO DU
Samuel oufa Viegas
iretorLedistativo
M 55
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LKDC/PGM
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