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materia nº 195/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 195 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6621

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-11 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6663/2017.
2017-10-10 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 10 de outubro.
2017-10-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex De 229) 2013
PROJETO DE LEI e 195/£0L
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEls
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 87.495,91 (oitenta e sete mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte
crédito orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 87.495,91
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2344 — Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer |
Recurso: 1257 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial - Renascer |
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...................c iseerereeenesaseenereneneserarasmaseresa R$ 87.495,91
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto
do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do 8 3º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 87.495,91 (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e noventa e um centavos), referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1257 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Renascer |
RR Sedes ese» R$ 87.495,91
R$ 87.495,91
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 181/2017 Esteio, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação — SMDUH, no valor de R$ R$
87.495,91 (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e um
centavos), que servirá de reforço para cobrir despesas com Serviços de Terceiros
(Programa Habitação de Interesse Social)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
Excesso da arrecadação, do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.1.2017058925
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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