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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exre J92/9el >
PROJETO DE LEI v.. 136/2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta
e cinco mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 165.000,00
* Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2162 — Sistematização dos Serviços Urbanos e Coleta de Lixo
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................. reescrito R$ 165.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução,
em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 165.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.2168 — Elaboração do Plano Diretor de Saneamento
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... eeeeeeeteeerareeeaaeaeeee entes R$ 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 182/2017 Esteio, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$ 165.000,00 (cento
e sessenta e cinco mil reais), que servirá de reforço para cobrir despesas com Serviços
de Terceiros (Sistematização dos Serviços Urbanos e Coleta de Lixo) /
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
Excesso da arrecadação, do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
E Câmara Municipal de E:
Recebido,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.1.2017058925
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