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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI: 197/2015.
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
Fam
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
, Ação 2424 — Manutenção Primeira Infância no SUAS — Criança Feliz
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
11.08.08.244.0007.2424 0,00 50.000,00 50.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigdr na datalde sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUE steio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 177/2017 Esteio, 26 de setembro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social —
SMCDS, para o exercício de 2017, junto a Ação 2424 — Manutenção Primeira infância,
no SUAS — Criança Feliz q
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteio
Recebido
Em to
Samuel Moura Viegas
Diretor Legislativo
Matr. 0355
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017057552
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