texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXT ve d75/ Sol?
PROJETO DE LEI. jo; [2013
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio em exercicio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, Inciso IV. da Ler
Orgânica do Município. sanciono & promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), o qua! servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00 00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00,00.00.00 Aplicações Diretas
33.8.0.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas....iiiii R$ 600.000,00
Cód Func, Progr.: 03.03.04.122.0012.2316 — Contribuição ao PASEP - Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.............. ussenieaniearemisiiemeermeeeensemmitios R$ 600.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução,
em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0 00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0,0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3,9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.46:00.00.00.00 Auxíiio-Alimentação.. Mapia ESPESSO A PDR R$ 600.000,00
Cód, Func. Progr.: 03.03.04 122 0012.2307 — Manutenção do Auxilio-Alimentação dos Servidores
Recurso; 0001 — LIVRE
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Teiefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs gov br
www esteio rs.gov br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 183/2017 Esteio, 03 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercicio de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Administração — SMAD, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), que servirá de reforço para cobrir despesas com Obrigações
Tributárias e Contributivas (Contribuição ao PASEP — Servidores)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, |
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM — C42017060417
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteiodesteio.rs gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
open original →