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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEI “Ss 20) [201%
4
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o
qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário € respectivo programa:
01- CAMARA DE VEREADORES
01.01 - CAMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................. R$ 3.000,00
Cêd. Fune. Progr.: 01.01.01.034.0013.2001 — Manutenção das Atividades Legislativas
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............eeneeeeeeeereneecereneesessarereensesanens assessos R$ 3.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução,
em Igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1,0.0.00.00. 00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.8.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... «R$ 3.000,00
Cód. Func, Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - - Manutenção e Gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.........cseemeseseessseassessseess iscascicciicasuecontonsao aeceseeessaso R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93280-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioBesteio.rs gov.br
www. esteio rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
SN)
A
Mensagem nº 186/2017 Esteio, 03 de outubro de 2017.
“
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Câmara de Vereadores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que servirá de
reforço para cobrir despesas com aquisição Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita (Manutenção das Atividades Legislativas).
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C12017060417
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