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materia nº 201/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 201 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6627

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-11 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6667/2017.
2017-10-10 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex? ue /ZoL+
PROJETO DE LEI “Ss 20) [201%
4
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o
qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário € respectivo programa:
01- CAMARA DE VEREADORES
01.01 - CAMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ................. R$ 3.000,00
Cêd. Fune. Progr.: 01.01.01.034.0013.2001 — Manutenção das Atividades Legislativas
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............eeneeeeeeeereneecereneesessarereensesanens assessos R$ 3.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução,
em Igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 — CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1,0.0.00.00. 00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.8.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... «R$ 3.000,00
Cód. Func, Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - - Manutenção e Gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.........cseemeseseessseassessseess iscascicciicasuecontonsao aeceseeessaso R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93280-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioBesteio.rs gov.br
www. esteio rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
SN)
A
Mensagem nº 186/2017 Esteio, 03 de outubro de 2017.
“
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Câmara de Vereadores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que servirá de
reforço para cobrir despesas com aquisição Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita (Manutenção das Atividades Legislativas).
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C12017060417
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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