4 22º] Estado do Rio Grande do Sul
24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP ve 230/2l+
PROJETO DE LEI /: /03/ Z0/%
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Compromisso com a Organização da
Sociedade Civil Amigos da Diversidade, para
executar a 10º Parada Livre de Esteio
Leonardo Duarte Pascoal, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal. sanciono e promulgo a seguinte
EE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso,
com a Organização da Sociedade Civil Amigos da Diversidade, para a execução da 10º Parada Livre de
Esteio, com o seguinte tema: “mais amor, paz, por Favor” a ser realizada no dia 29 (vinte e nove) de
outubro de 2017, das 13hs às 22hs.
Parágrafo Único - O repasse de valores mencionado no caput deste artigo se dará
em parcela única no montante equivalente a R$ 15.103.68 (quinze mil, cento e três reais e sessenta e
oito centavos) a ser consolidado respectivamente à entidade até 10 (dez) dias úteis após o firmamento
do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes.
Art. 2º Incumbirá à Entidade beneficiada a execução do projeto “10º Parada Livre
de Esteio”, oferecido integralmente gratuito em prol da comunidade esteiense, sendo exclusivamente
responsável por providenciar para realização do evento, os seguintes serviços: contratação de empresa
para confecção de lanches, aquisição de O3(três) faixas para madrinhas e padrinhos. contratação de
O2(duas) apresentadoras, 30(trinta) shows de artistas locais e de outras regiões do estado. contratação
de empresa para iluminação e som (DJ), decoração e organização do evento.
Art. 3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos
termos desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado. bem como
nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso que será posteriormente
celebrado entre os partícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2017. junto à seguinte rubrica oriunda Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social:
11.11.14.422.0007.2411-3.3.5.0.43.00.00.00.00/951
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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cá Z ar] Estado do Rio Grande do Sul
29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem n.º 188/17. Esteio, 05 de outubro de 20147.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à consideração e voto desse Legislativo Municipal o pro-
jeto de lei anexo, que “autoriza o firmamento de Termo de Compromisso e o consequente repasse de 4
lores em prol da Organização da Sociedade Civil Amigos da Diversidade, para a execução da 10º P
da Livre de Esteio, com o seguinte tema: “mais amor. paz. por favor a ser realizada no dia 29vin
nove) de outubro de 2017, das 13hs às 22hs.
O projeto ora proposto será realizado no Parque de Exposições Assis Brasil de
Esteio, e tem como objetivo principal fortalecer ações no combate à homofobia. tudo em e]
construção de uma democracia sem qualquer forma de discriminação, promovendo a lider
orientação sexual e identidade de gênero.
Mister ainda ressaltar, que o evenio acontece na sua 102 edição, o qual já restou
incontroversamente aprovado pela comunidade Esteiense. prova disso. que nas edições anteriores
contou com um público estimado de 10.000(dez mil) pessoas
No que tange aos valores que serão repassados em prol da Entidade, informamos
O em parcela única no montante equivalente a R$ 15.103.68 (quinze mil. cer
Por fim, no que concerne à origem dos valores, referimos que a dotação orçamer
que cobrirá tal repasse em favor da Entidade supra mencionada. encontrará amparo em recursos pró-
prios do exercício financeiro de 2017, especificamente em rubrica orçamentária oriunda da Secretaria
Municipal de cidadania e Desenvolvimento Social, conforme detalhamentos expressos no art 4º. do pro-
jeto de lei ora acostado.
N,
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a manifestação desse Poder
Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar, nossos protestos de apreço e dis
consideração. | |
(np
|
Atenciosamente, | /
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara
Nesta.
PGM/RM
Municipal de Vereadores
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