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materia nº 204/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 204 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaCONSOLIDA O QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6630

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-25 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6671/2017.
2017-10-24 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo. Abstenções: Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão,
2017-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 12 de outubro.
2017-10-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 6 0 3

Documents (1)

texto original #

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Z
A
=s] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exê ve 231) Lol
PROJETO DE LEI): 209/20/%
AR
Consolida o quadro de empregos públicos que
compõem a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V. da Lei Orgânica do Município
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
1 - Emprego público: o criado por lei. com denominação própria, em número e com
- atribuições e remuneração certos, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a empregado público. regido pelo vínculo
celetista.
Il - Categoria funcional: agrupamento de empregos da mesma denominação. com
iguais atribuições e responsabilidades;
HH - Nível: identificação numérica do valor de salário da categoria funcional:
Capítulo Il
DO QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM EXTINÇÃO
Art. 2º. O quadro de empregos públicos em extinção que compõem a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais.
quantidades, carga horária, nível e salário:
[ T T
| Categorias funcionais Quantidade | rs | Nível Salário
| Almoxarife 02 | 40n | 3 Rs 1.092.58
| Assistente Social 01 | 30h 17 RS 3.123.62
Auxiliar de Creche | 02 | 40h 2 RS 1.040.50
| Auxiliar de Enfermagem 01 40h 14 R$ 1.897.13
Auxiliar de Escritório | 03 | 40n 9 RS 1.342.34
Carpinteiro 02 | 40h | 2 R$ 1.040.50
Contínuo 01 | 40h | 1 RS 905.52
instalador Hidráulico | 01 | 40h | 2 RS 1.040.50
Lavador de Veículos 01 | 40h | 1 RS 905.52
| Médico Clínico Geral | 01 | 16h 17 R$ 3.123.62
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes. 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.dr
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E
Es E ==] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Médico Pediatra i 03 | 16h 17 R$ 3.123,62
Motorista | 08 | 40h 10 RS 1.452,87
Nutricionista | 01 | 30h 17 R$ 3.123.62
Pedreiro | 05 | 40h 2 RS 1.040.50
Professor | 19 | 20h [ls RS 1.187.17
Professor de Artes Plásticas | 01 | 20h | 6 R$ 1.187.17
Professor de Área | | 59 | 20h [6 RS 1.187,17
Professor de Educação Infantil | 02 | son 14 R$ 1.897.13
Professor de Geografia | 01 | 20h [S) RS 1.187.17
Professor de Inglês | 01 | 20h 6 RS 1.187.17
Professor de Matemática | 02 | 20h | 6 R$ 1.187.17
Professor de português | 02 20h 6 RS 1.187.17
Secretário de Escola | 02 | 40h 9 RS 1.342,34
| Servente | 14 | 40h 1 R$ 905.52
Servente de Obras | 10 | 40h | 1 RS 905,52
Servente Escolar | 20 | 40h | 1 RS 905.52
Servente Merendeira | 04 | 40h | 2 R$ 1.040.50
Supervisor Escolar | 01 | 20h | 6 RS 1.187,17
Técnico de Contabilidade | 01 | 40h 9 RS 1.342.34
Técnico de Enfermagem | 01 | 40h 16 R$ 2.363,71
Vigia | 02 | 40h 1 R$ 905.52
Zelador de Praças | 04 | 40h 1 RS 905.52
Parágrafo Único. Os empregos a que se refere o caput deste artigo se extinguirão
paulatinamente pela vacância, decorrente de demissão ou falecimento, assegurando-se a seus
ocupantes todos os direitos e vantagens já estabelecidos.
Art. 3º. O art 5º da Lei Municipal nº 5.091/2010, passa a vigorar com a seguinie
redação:
Art. 5º O Executivo Municipal fica autorizado a fomecer aos servidores
municipais efetivos estatutários, celetistas ou contratados. ocupantes dos
empregos/cargos dos níveis/padrões 1 (um). 2 (dois), 3 (três). 4 (quat
(cinco), 7 (sete), 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze). AD
ADM-4, ADM-5 e ADM-S, um crédito mensal de RS 171,78 (cento e seten
um reais e setenta e oito centavos) referente ao auxílio cesta básica através de
cartão eletrônico.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos a
data de 18 de setembro de 2017. mn
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
1 1
Prefeitura Municipal de Esteio
1
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.Dr
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541 -0400
é rj Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 189/2017 Esteio, 10 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo. que consolida o quadro de
empregos públicos que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal e altera o art. 5º da Lei Municipal nº 5.091/2010.
O presente Projeto de Lei visa adequar os níveis dos empregos
públicos a ordem crescente de salários, sem alteração salarial.
Visa também adequar o disposto no art. 5º da LM nº 5.091/2010. que
dispõe sobre a concessão da cesta básica, a LM nº 6643/2017.
| No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
PGM/CWD
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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