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materia nº 205/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 205 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6631

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-20 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6670/2017.
2017-10-17 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-10-10 Aguardando leitura na sessão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP ve 232/2042
PROJETO DE LEIN2 20S/ Iol4
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V. da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio. no valor de R$ 423.511,45 (quatrocentos e vinte e três
mil, quinhentos e onze reais e quarenta e cinco centavos). o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.................cc cuco RD DO. RS 423.511.45
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2269 — Medicamentos — — Atenção Básica
Recurso: 4840 — Custeio Inerente à Assist. Farmac. (FARPOP)
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................. R$ 423.511,45
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superá
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total RS 308.116.56 (treze
e oito mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), relativamente ao recurso 4840 - Cu
Inerente à Assist. Farmac. (FARPOP), e a redução, na importância de RS 115.394,89 (cento e quinze
trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). dos seguintes créditos orçamentários
respectivos programas:
E
10 — SECRETARIA DE SAÚDE .
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil......................... RS 50.000.00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2271 — Manutenção Farmécia Popular
Recurso: 4840 — Custeio Inerente à Assist Farmac. (FARPOP)
10 —- SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES o
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS N
3.1.9.1,00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................. . «RS
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes. 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2271 — Manutenção Farmácia Popular
Recurso: 4840 — Custeio Inerente à Assist. Farmac. (FARPOP)
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... eereereeeerrerceero RO
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica... R$
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ Rs
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxilio-Transporte..........: eso ; o)
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2271 — Manutenção Farméci ia Popu star
Recurso: 4840 — Custeio inerente à Assist Farmac. (FARPOP)
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...... - .RS 5.872.8
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2274 — Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações
Recurso: 4840 — Custeio Inerente à Assist. Farmac. (FARPOP)
[os
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica.............. RS 17.484.35
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2275 — Despesas com Locações de imóveis
Recurso: 4840 — Custeio Inerente à Assist. Farmac. (FARPOP)
TOTAL DO SUPERÁVIT UTILIZADO NESTE ARTIGO.................c en enenmeercereeness R$ 308.116.56
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... 115.394,89
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO...................... eee R$ 423.511.45
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na-data-de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
À dDrep | o
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na t
N
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDdesteio.rs.gov.Dr
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 190/2017 Esteio, 10 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Saúde — SMS.
no valor de R$ 423.511,45 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e onze reais e
quarenta e cinco centavos), para cobrir despesas referentes a Medicamentos —
Atenção Básica — Custeio Inerente à Assist. Farmac. (FARPOP).
Serviram de recurso para abertura do presente crédito o superavit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016 e a redução em igual
importância dos créditos, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
* renovar nossos protestos de apreço e distinta, concidanaas
Atenciosamente,
|
|
/
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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