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materia nº 168/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 168 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6632

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-06 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6637/2017.
2017-09-05 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 05 de setembro.
2017-08-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Expediente U 2 SIMAO E
PROJETO DE LEI 11º |66/20/+
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. o .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.062.528,49 (três milhões,
sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), o qual servirá de reforço
ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO — SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
. 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 3.062.528,49
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso: 4590 — Teto Financeiro — MAC
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............isereseseseesereseresemeeeseneeserenenaerennesa R$ 3.062.528,49
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do $ 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 3.062.528,49 (três milhões, sessenta e dois mil,
quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 4590 — Teto Financeiro - MAC
pi era comes eo! sec ERR nie R$ 3.062.528,49
R$ 3.062.528,49
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 és
(51)3433 8107- juridico.expediente Gesteio.rs.gov.br "DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 a
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 155/2017 Esteio, 24 de agosto de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor de R$ 3.062.528,49 (três milhões,
sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), que
servirá de reforço para Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
Excesso da arrecadação, do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- €.1.2017048720
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107 - juridico.expedienteGesteio.rs.gov.br “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lsoi Municipalinta OS de:28M 8

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