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materia nº 206/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 206 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTEIO -CDL, COM O CONSEQUENTE REPASSE DE VALORES, VISANDO À EXECUÇÃO DA CAMPANHA "ESTEIO SHOW DE NATAL".
native_id6714

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-01 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6675/2017.
2017-10-31 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

is 2x7] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP Ve 933/2011
PROJETO DE LEI ve 206/ 201%
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Compromisso com a Câmara de Dirigentes Lojis-
tas de Esteio - CDL, com o consequente repasse de
valores, visando à execução da Campanha “Esteio
Show de Natal”.
Leonardo Duarte Pascoal, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Compromisso, com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio - CDL, com o consequente
repasse de valores, visando à execução da Campanha “Esteio Show de Natal”, no decorrer dos
meses de novembro e dezembro de 2017.
Parágrafo Único - O repasse de valores mencionado no caput deste artigo
se dará em parcela única no montante equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser
consolidado respectivamente à entidade até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de
Compromisso que será celebrado entre os partícipes.
Art. 2º Incumbirá à Entidade beneficiada a execução do projeto “Esteio
Show de Natal”, com o slogan “O presente dos seus sonhos está aqui”, com objetivo de dar
ênfase ao comércio local, centros e bairros, com especial foco para as vendas locais.
Art. 3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
nos termos desta Lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado,
bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso que
será posteriormente celebrado entre os partícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2017, junto à seguinte rubrica oriunda
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação:
07.01.23.691.0003.2118-463
EM
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Engenheiro Hener ge Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (513433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ar] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem n.º 192/2017 Esteio, 23 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Compromisso com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio - CDL, com o conse-
quente repasse de valores, visando à execução da Campanha Esteio Show de Natal”.
Como de costume, o Poder Executivo Municipal atua como apoiador da
campanha denominada “Esteio Show de Natal”, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas
de Esteio (CDL), a qual tem por objetivo principal o resgate da importância do consumo local e.
por consequência, o fomento da geração de empregos, renda e retorno de impostos ao
Município de Esteio e seus cidadãos e que terá como slogan “O presente dos seus sonhos está
aqui”
Conforme o plano de trabalho apresentado pela instituição, a projeção de
adesão à campanha por parte dos lojistas é de cerca de 80% (oitenta por cento) dos
associados e das grandes redes de comércio instaladas na cidade de Esteio.
Por outro lado, estima-se também a distribuição de 300.000 (trezentos mil)
cupons ao longo da campanha que ocorrerá nos meses de novembro e dezembro do corrente
ano.
Destaca-se que o Poder Executivo repassará o valor equivalente a R$
20.000,00 (vinte mil reias) para subsidiar a campanha em referência, arcando a entidade com
os demais custos previstos para a realização.
Por fim, salientamos que o recurso financeiro que subsidiará a celebração do
Termo de Compromisso em questão, encontrará amparo em dotação orçamentária própria do
exercício financeiro vigente, nos termos expressos no artigo 4º do Projeto de Lei que
acompanha a presente mensagem.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a manifestação
desse Poder Legislativo Municipal, colhendo enseja para renovar nossos protestos de apreço
e distinta consideração. | /
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Onardo Duarte Pascoal
Prefeito Municipal de Esteio
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CWD/PGM
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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