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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex vs 254 |Zolt
PROJETO DE LEI ve 90F/20L%
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valore, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a
2017:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação nº 2425 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE — MAC
- Código Funcional-Programático — 10.01.10.302.0005.2425 — Manutenção dos Contratos de Gestão —
FSPSCE — MAC
Exercício Próprio Terceiros | Valor Total |
2014 0,00 0,00 | 0,00 |
2015 0,00 0,00 | 0,00 |
2016 : 0,00 000] 0,00]
2017 0,00 2.915.473,90 | 291547590]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor ha data ye sua publicação.
num Esteio,
, as
N
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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to
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 193/2017 Esteio, 23 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo dos
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, junto a
Ação 2425 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE — MAC
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de dpreçõe distinta consideração.
Atenciosamente
|
LEO DO DUARÍ
Prefeito Municipa
E PASCOAL
I de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C/.2017057562
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