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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEIv- 205/2014
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2017 e dá outras providências:
10 — SECRETARIA DE SAUDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação 2425 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE — MAC
Código Funcional-Programático Próprio
Terceiros | Valor Total |
10.01.10.302.0005.2425 0,00 2.915.473,90 | 2.915.473,90
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de/Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541-0400
MA as Estado do Rio Grande do Sul
à PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 194/2017 Esteio, 23 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2017.
junto a Ação 2425 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE — MAC
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Memo.2017066769
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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