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materia nº 209/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 209 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6717

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-01 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6678/2017.
2017-10-31 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex xe 236)201>
PROJETO DE LEI» 203/9041)
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.915.473,90 (dois milhões, novecentos
e quinze mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa centavos), o qual será destinado a
acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial
de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 —- GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
* 8.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 2.915.473,90
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.302.0005.2425 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE - MAC
Recurso: 4590 — Teto Financeiro - MAC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..
«R$ 2.915.473,90
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE .
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... RS 2.915.473,90
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 — Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE
Recurso: 4590 — Teto Financeiro - MAC
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................... ei seeererereeasensererecenceeeeecerenereneaneannes R$ 2.915.473,90
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nã data-de sua publicação.
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Prefeitura Municipal d Esteio,
2
cond ne: U
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 195/2017 Esteio, 24 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Saúde — SMS,
no valor de R$ 2.915.473,90 (dois milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e
setenta e três reais e noventa centavos), para cobrir despesas referentes a
Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE — MAC;
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta corrsideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM - C.1.2017066769
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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