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materia nº 210/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 210 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6718

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-01 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6679/2017.
2017-10-31 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-31 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Co EXP 1º 937/20/%
PROJETO DE LEI pEQLO/COLA
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
-3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... R$ 500.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2291 — Manutenção ESF
Recurso: 4520 — PSF — Saúde da Família
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...................ciseerereresesececeseneenereeneeraresmeneneera R$ 500.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução,
em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIADE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO — SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa JuridicaZi = eaomeneess R$ 500.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso: 4520 — PSF — Saúde da Família
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................ereseeeseeserererererereeereeeneenereseneereneeaneno R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
i
i |
Prefeitura Municipal/de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 196/2017 Esteio, 24 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), que servirá de reforço para cobrir despesas com Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica — Manutenção ESF.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, | Pá N
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.1.2017060417
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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