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materia nº 1329/2017

Tipo Moção
Número / Ano 1329 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaPARABENIZAÇÃO À VOSSA EXCELÊNCIA, M.D. MINISTRA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR SUSPENDER A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE ALTEROU OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL.
native_id6725

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-24 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 1329/17-SG.

Esteio, 25 de outubro de 2017.



Exma. Sra. Rosa Weber.

M.D. Ministra do Supremo Tribunal Federal,

Praça dos Três Poderes,

Brasília- DF.

Cep: 70175-900





 Senhora Ministra, 



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Mário Couto, subscrito pela Vereadora Fernanda Fernandes, aprovado em Sessão Ordinária de 24 de outubro, encaminha moção de parabenização à Vossa Excelência, por suspender a portaria do Ministério do Trabalho que alterou os critérios de classificação do trabalho escravo no Brasil.

Cabe à esta Casa Legislativa parabenizar o ato da Ministra Rosa Weber, por suspender a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de outubro.

A referida portaria, interfere diretamente nas ações de fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, ao impor condições descabidas e impraticáveis para a execução de flagrantes de atividades de trabalho análogo à escravidão. O texto restringe o conceito de trabalho escravo e condiciona o flagrante ao acompanhamento policial e boletim de ocorrência. A portaria, claramente, tem o objetivo de atender interesses de restringir a ação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel e evitar que maus empresários tenham suas empresas registradas como utilizadoras de trabalho escravo. Trata-se de uma ingerência inaceitável sobre a inspeção do trabalho, cujos auditores fiscais são, por força de lei, autoridades trabalhistas.

Parabenizamos a Ministra que, nesta ato, ressaltou na sua decisão afirmando que os novos critérios adotados pela portaria são demasiadamente restritivos e não estão de acordo com as leis brasileiras, acordos internacionais e as decisões da justiça sobre o tema.

		Parabenizando-a pelo empenho, colocamos esta Casa Legislativa à disposição e enviamos votos de consideração e apreço.







Felipe Costella,

Presidente.





                                                             Mário Couto,

                                                        Vereador Proponente.

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