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Of. nº 1329/17-SG.
Esteio, 25 de outubro de 2017.
Exma. Sra. Rosa Weber.
M.D. Ministra do Supremo Tribunal Federal,
Praça dos Três Poderes,
Brasília- DF.
Cep: 70175-900
Senhora Ministra,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Mário Couto, subscrito pela Vereadora Fernanda Fernandes, aprovado em Sessão Ordinária de 24 de outubro, encaminha moção de parabenização à Vossa Excelência, por suspender a portaria do Ministério do Trabalho que alterou os critérios de classificação do trabalho escravo no Brasil.
Cabe à esta Casa Legislativa parabenizar o ato da Ministra Rosa Weber, por suspender a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de outubro.
A referida portaria, interfere diretamente nas ações de fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, ao impor condições descabidas e impraticáveis para a execução de flagrantes de atividades de trabalho análogo à escravidão. O texto restringe o conceito de trabalho escravo e condiciona o flagrante ao acompanhamento policial e boletim de ocorrência. A portaria, claramente, tem o objetivo de atender interesses de restringir a ação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel e evitar que maus empresários tenham suas empresas registradas como utilizadoras de trabalho escravo. Trata-se de uma ingerência inaceitável sobre a inspeção do trabalho, cujos auditores fiscais são, por força de lei, autoridades trabalhistas.
Parabenizamos a Ministra que, nesta ato, ressaltou na sua decisão afirmando que os novos critérios adotados pela portaria são demasiadamente restritivos e não estão de acordo com as leis brasileiras, acordos internacionais e as decisões da justiça sobre o tema.
Parabenizando-a pelo empenho, colocamos esta Casa Legislativa à disposição e enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
Mário Couto,
Vereador Proponente.
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