br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 211/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 211 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaCONSOLIDA A ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ESTABELECENDO SUA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES LOTAÇÃO E PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6753

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-01 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6673/2017.
2017-10-31 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2017-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 87

hd Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI je 9/1 /204%
Consolida a estrutura das as Funções
Gratificadas do Poder Executivo do
Município de Esteio, estabelecendo sua
nomenclatura, atribuições lotação e
padrão, e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A estrutura das funções gratificadas (FG's) do Poder
Executivo do Município de Esteio obedecerá ao disposto na presente Lei.
Art. 2º - As funções gratificadas do Município de Esteio se destinam
às atividades nas quais seja exigido grau de confiança diferenciado entre o servidor
efetivo ocupante de cargo ou emprego público para a execução de funções de direção,
chefia e assessoramento, conforme disposição da Constituição Federal, Estadual e da
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, a função
gratificada poderá recair sobre servidores cedidos pelos órgãos públicos federais,
estaduais e municipais.
Art. 3º - As funções gratificadas do Município serão aquelas criadas
por esta Lei, com número certo, nomenclatura, atribuições, lotação e padrão definido,
sendo cada uma única e específica por Secretária.
Art. 4º - As funções gratificadas do Município serão estruturadas
hierarquicamente sob a forma de Direção, funções de maior complexidade,
responsabilidade e confiança da Administração (FG-7); Coordenação, para as funções
de coordenação de média complexidade, responsabilidade e confiança da
Administração (FG-6); Supervisão em que for exigida média complexidade e confiança
da chefia imediata (FG-5); e, Assessoramento em dois níveis, compreendendo as
funções em que for exigido responsabilidade menor, bem como confiança da chefia
imediata (FG-4 e FG-3).
8 1º As funções referentes à gestão de equipes de trabalho externo
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos serão realizadas pelo Chefe de
Equipe através do padrão FG-3.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
=s] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
82º As funções gratificadas do Presidente da Comissão de Licitação
e o Pregoeiro decorrem da denominação da função.
83º Ficam mantidas as Funções Gratificadas criadas por lei
específica.
8 4º Os requisitos para exercer a função gratificada, além daqueles
previstos constitucionalmente, são os de competência do cargo ou emprego.
Art. 5º - A carga horária da função gratificada será a equivalente ao
cargo de origem, podendo ser exigido serviço em horários especiais, extraordinários,
domingos, feriados ou excedentes à carga horária comum e/ou participação em
eventos ou cursos, hipóteses em que as horas realizadas que ultrapassar a jornada
padrão de trabalho serão compensadas por meio de comum acordo com a chefia e/ou
Administração.
Capítulo Il
DAS SECRETARIAS
Seção |
GABINETE DO PREFEITO - GP
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito será composto das seguintes
funções gratificadas:
| - Diretor de Eventos
Atribuições: Coordenar, criar, elaborar, acompanhar e avaliar os eventos do Município,
em estrita observância das disposições legais e normas vigentes; Gerenciar os atos
protocolares; Coordenar a elaboração e execução das atividades de cerimonial;
Planejar e conduzir a cobertura dos eventos; Interagir com as diversas áreas da
administração municipal; Coordenar o calendário de eventos geral do Município;
Prestar contas, periodicamente, ao Chefe de Gabinete e, quando solicitado,
diretamente ao Prefeito, das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem deteminadas.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
Il - Assessor de Eventos Institucionais
Atribuições: Assessorar o grupo de trabalho de eventos; realizar a relatoria e socializar
aos participantes do Grupo de Trabalho a memória de reunião com os seus
respectivos encaminhamentos; monitorar a participação das Secretarias envolvidas;
realizar com a interface das demais Secretarias, bem como o planejamento, execução
e avaliação dos eventos; acompanhar o Prefeito nos eventos; compor e socializar o
calendário integrado da Administração Municipal; prestar contas sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
4=5) Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Ill - Coordenador de Gestão Estratégica
Atribuições: Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão das Secretarias;
acompanhar os programas e projetos prioritários de governo; monitorar metas da
gestão; compor o Comitê Executivo, este núcleo do Sistema de Gestão; prestar
assessoramento ao Prefeito Municipal no gerenciamento de dados e informações
técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das
metas e objetivos a serem alcançados; organizar seminários de gestão; prestar contas
à Chefia de Gabinete ou Prefeito sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador Administrativo
Atribuições: Coordenar a rotina administrativa do Gabinete do Prefeito; monitorar
expedientes que requeiram respostas à Câmara de Vereadores e demais órgãos;
fiscalizar contratos do Gabinete do Prefeito; prestar contas ao Prefeito ou Chefia de
Gabinete sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V— Coordenador de Atividades Externas
Atribuições: Estar à disposição do Prefeito Municipal para promover e acompanhar o
mesmo nas demandas necessárias e em segurança. Promover seu deslocamento em
atividades oficiais; informar o Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Administração
(Central de Veículos acerca de necessidades de manutenção no veículo e
manutenção programada; prestar contas ao Prefeito sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Expedientes
Atribuições: Assessorar e organizar o setor de expediente e demais atividades dos
recursos humanos e apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; Atuar junto aos
demais órgãos do Município em proveito da organização e estrutura administrativa do
Gabinete do Prefeito; Produzir ofícios e documentos oficiais do Executivo municipal;
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Ki. 227] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Acompanhar os fluxos financeiros de competência do Chefe do Executivo, Assegurar o
desenvolvimento normal das rotinas de trabalho da unidade; Controlar o fluxo de
entrada e saída de documentos do Gabinete do Prefeito; Produzir relatórios sobre o
andamento e execução das atividades do Gabinete do Prefeito, Assessorar na
condução dos processos estratégicos do gabinete que lhe forem solicitados,
Assessorar o Chefe de Gabinete nas questões atinentes à organização do Gabinete
do Prefeito; Prestar contas, periodicamente, ao Chefe de Gabinete e, quando
solicitado, diretamente ao Prefeito, das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas do Gabinete do
Prefeito; monitoramento do sistema de gestão governamental, monitoramento dos
processos do Gabinete; informar o Prefeito e o Chefe de Gabinete as demandas
prioritárias; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessor de Fotografia e Edição
Atribuições: Assessorar na preparação, edição de fotografias, com uso de programas
de edição de fotos; coordenar a edição de fotos e materiais publicitários da Prefeitura
e arquivamento das fotos obtidas, bem como organizar os registros da administração;
prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Jornalismo
Atribuições: Assessorar na organização, orientação e execução das atividades do
cerimonial público; dar conhecimento às unidades administrativas de todos os eventos
promovidos pela administração municipal; sistematizar adequadamente a organização
de todos os eventos promovidos e dos quais a Administração Municipal participa;
elaborar e assessorar os protocolos e cerimoniais de solenidades e eventos solicitados
pelas secretarias; coordenar e acompanhar os grupos de trabalho (GTs) das
secretarias; controlar a agenda, a ocupação e o uso dos equipamentos; auxiliar o
Gabinete do Prefeito na organização de eventos, solenidades, compromissos do
prefeito; monitorar convites eletrônicos de solenidades e eventos solicitados pelas
secretarias a autoridades; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as
ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
X — Assessor de Publicidade
Atribuições: Assessorar a produção/criação dos materiais publicitários institucionais da
Administração; Sistema de controle de produção e gestão de rotina de trabalho;
Assessorar os núcleos de criação; Assessorar a produção de projetos gráficos e
eletrônicos; Realizar criação publicitária, planejamento de marketing, planejamento de
campanha e comunicação online (conjuntamente com o setor de jornalismo); Prestar
contas, periodicamente, ao Chefe de Gabinete e, quando solicitado, diretamente ao
Prefeito, das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Seção Il .
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPO - PGM
Art. 7º - A Procuradoria Geral do Município será composta das
seguintes funções gratificadas:
| - Diretor Administrativo
Atribuições: Assessorar diretamente o Procurador Geral nos assuntos pertinentes às
licitações, contratos e convênios, exercendo a direção e gerência da respectiva área,
incluindo a supervisão do desempenho dos servidores sob sua direção; exercer e
direcionar a defesa do Município em procedimentos e processos judiciais que
envolvam contratos administrativos; elaborar pareceres técnicos acerca de matérias
administrativas; analisar minutas de editais de licitação, contratos e convênios que
forem enviados pela Administração Municipal; acompanhar o processo licitatório,
desde a sua fase inicial até a sua conclusão e, inclusive, na análise e defesa de
eventuais recursos; prestar contas ao Procurador Geral, de forma periódica;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-07
Quantidade: 01 (uma)
Ill - Coordenador Administrativo de Recursos Humanos
Atribuições: Prestar assessoria jurídica na área de recursos humanos; assessorar o
Setor de Administração de Pessoal na preparação e realização de concursos públicos
e no ingresso e dispensa de pessoal; sugerir mecanismos jurídicos de controle da
efetividade dos servidores; propor soluções e novas formas de salvaguarda à
Administração Municipal no que diz respeito ao contencioso administrativo/judicial de
pessoal; emitir pareceres quanto à matéria; analisar métodos e rotinas de trabalh na
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
==] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
área de pessoal, promovendo sua racionalização e modernização; elaborar normas e
procedimentos para as atividades desenvolvidas pela sua unidade de trabalho; propor
medidas visando o desempenho eficiente das atividades do seu setor de trabalho;
encaminhar ao Procurador Geral, periodicamente, propostas para o aprimoramento do
fluxo e agilização interna dos processos administrativos concernentes à Administração
de Pessoal; orientar as Secretarias Municipais em questões jurídicas de
gerenciamento de pessoal; coordenar as atividades relativas à observância da
legislação a que estão submetidos os servidores municipais, dar suporte jurídico às
atividades de recursos humanos; prestar contas ao Procurador Geral, de forma
periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
WII - Assessor Administrativo de Sindicâncias e Processos Disciplinares
Atribuições: Prestar de maneira direta e exclusiva assessoria jurídica nos processos
disciplinares e sindicâncias; assessorar a Comissão de Sindicâncias no
desenvolvimento e regular trâmite dos processos investigatórios e punitivos; assegurar
a aplicabilidade dos procedimentos legais previstos no Estatuto dos Servidores;
garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal aos servidores
investigados; opinar pela aplicação ou não de advertências, suspensões ou
demissões; emitir pareceres quanto à matéria; analisar métodos e rotinas de trabalho
na área de procedimentos disciplinares, promovendo sua racionalização e
modernização; elaborar normas e procedimentos para as atividades desenvolvidas
pela sua unidade de trabalho; propor medidas visando o desempenho eficiente das
atividades do seu setor de trabalho; encaminhar ao Procurador Geral, periodicamente,
propostas para o aprimoramento do fluxo e agilização interna dos processos
disciplinares dos servidores; prestar contas ao Procurador Geral, de forma periódica;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (uma)
IV - Assessor de Expedientes Jurídicos e Administrativos
Atribuições: Assessorar as áreas jurídicas e administrativas em pesquisas atinentes
às respectivas áreas; realizar a interface com as demais Secretarias para atendimento
à prazos, diligências e respostas diversas aos órgãos externos; assessorar na
organização dos fluxos de cargas processuais, efetuando seu controle de recebimento
e devolução; elaborar propostas de petição para aprovação dos advogados a que
estiver subordinado; propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades
do seu setor de trabalho; encaminhar ao Procurador Geral, periodicamente, propostas
para o aprimoramento do fluxo e agilização interna dos processos disciplinares dos
servidores; prestar contas ao Procurador Geral, de forma periódica, desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Ki. 227] Estado do Rio Grande do Sul
É 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
V - Supervisor do Processo Administrativo Disciplinar
Atribuições: Supervisionar e coordenar o fiel andamento das sindicâncias e processos
disciplinar, com tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências
cabíveis, objetivando a coleta de provas ou informações; trabalhar na apuração das
irregularidades funcionais; garantir a elaborar relatórios; após encerradas as
investigações, onde de forma resumida as peças principais dos autos e as provas ou
informações que fundamentam sua conclusão; garantir os devidos encaminhamentos
dos processos.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Supervisor de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Coordenar as Sindicâncias Investigatória e Disciplinar, apurar
responsabilidades de servidores por infração praticada no exercício de suas
atribuições: reunir informações e outros elementos capazes de esclarecer situações de
interesse da autoridade instauradora; evidenciar eventual existência de inadequação
de atividade funcional e de acordo com a natureza e gravidade da infração e dos
danos dela decorrentes, a irregularidade possa ensejar a aplicação da penalidade de
advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria e/ou arquivamento
do processo, no caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de
apuração da autoria; realizar diligências externas para instruir investigações, como
coleta de depoimentos das partes envolvidas nos processos.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor do Processo Administrativo Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador do processo administrativo disciplinar nos
procedimentos para instauração do PAD; trabalhar na instrução, juntando documentos;
providenciar intimações prévias do notificado, podendo sugerir realização de perícia
técnica, formulando os quesitos; fazer diligências, quando for necessário, verificar “in
loco" alguma situação fática que mereça esclarecimento; realizar o interrogatório do
envolvido e demais atuações para o fiel andamento do PAD.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessor de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador da sindicância investigatória e disciplinar na
apuração de responsabilidades de servidores por infração praticada no exercício de
suas atribuições: reunir informações e outros elementos capazes de esclarecer
situações de interesse da autoridade instauradora; evidenciar eventual existência d
inadequação de atividade funcional e de acordo com a natureza e gravidade d
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
à 227] Estado do Rio Grande do Sul
í PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
infração e dos danos dela decorrentes, a irregularidade possa ensejar a aplicação da
penalidade de advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria e/ou
arquivamento; realizar diligências externas para instruir investigações, como coleta de
depoimentos das partes envolvidas nos processos.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA — SMF
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda será composta das
seguintes funções gratificadas:
|- Contador Geral
Atribuições: Supervisionar a Contadoria Geral do Município e as atividades pertinentes
aos setores subordinados; Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e projetos
relativos às áreas orçamentária, financeira, patrimonial, despesa e contábil, Orientar e
controlar as atividades relacionadas com a escrituração da receita e despesa pública,
bem como daqueles que administrem bens do Município, inclusive Fundos Especiais;
Orientar os serviços de contabilidade da administração direta e indireta do Município;
Emitir parecer sobre os atos administrativos que impactam limites estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2001), principalmente
quando emitidos os demonstrativos de impacto-orçamentário financeiro; Acompanhar
e fiscalizar as alterações do planejamento da execução orçamentária; Elaborar
demonstrativos contábeis consolidados do Município; Coordenar a apresentação de
documentos contábeis junto a Tribunal de Contas, Receita Federal e Secretaria do
Tesouro Nacional; Elaborar, sempre que solicitado, relatórios das atividades
desenvolvidas, encaminhando-os à autoridade competente; Apresentar, em audiência
pública, as metas orçamentárias Despesas e Receitas junto à Câmara de Vereadores,
Executar outras tarefas correlatas a atividade de Contador Geral, bem como auxiliar os
servidores da contadoria na resolução de problemas de suas atribuições; Propor, junto
ao Controlador Geral, revisão das normas internas relativas aos sistemas de controle
interno, de orçamento, finanças e patrimônio, contabilidade de forma a adequarem-se
a legislação vigente; Acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a
informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal, especialmente junto a
Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda do Estado e quaisquer outros órgãos
que demandem informações do município; Exercer outras atividades correlatas às
suas competências e que forem determinadas pelo Secretário da Fazenda ou de
forma direta pelo Prefeito e Vice-prefeito.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador da Contadoria
Atribuições: Coordenar e controlar atividades de contabilização da administração
direta do município e as atividades pertinentes ao setor, Dar suporte técnico contábil
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
aos demais setores com base na legislação e nas normas técnicas dos órgãos
competentes; Controlar a abertura de contas contábeis; Controlar os pagamentos a
terceiros; Proceder no controle e publicação dos relatórios da execução orçamentária
e gestão fiscal; Acompanhar e fazer cumprir as obrigações fiscais do município,
Controlar a movimentação de recursos; Conjuntamente com O Contador-Geral,
elaborar cronograma de fechamento da contabilidade; Executar as operações de
fechamento mensal e anual da contabilidade, bem como todas as conferências
necessárias; Emitir, conferir e balancetes contábeis; Acompanhar periodicamente os
limites constitucionais e legais a serem observados pelo Executivo, emitindo relatórios
da situação, quando solicitado; Assessorar diretamente o Controlador Geral no
encaminhamento de documentos contábeis junto a Tribunal de Contas, Receita
Federal e Secretaria do Tesouro Nacional; Acompanhar e implantar, as mudanças
previstas na contabilidade aplicada ao setor público; Executar outras atividades
pertinentes a área e delegadas pelo Contador-Geral,
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Ill - Coordenador de Divisão de Despesas
Atribuições: Controlar e gerenciar os arquivos enviados aos bancos; Revisar os
documentos destinados ao pagamento verificando sua legalidade; acompanhar o
movimento bancário e respectivos ingressos e saldos junto aos bancos; Proceder na
abertura de contas junto aos bancos; Supervisionar o desempenho das tarefas do
setor: Realizar transferências, resgates e aplicações (propondo ao Secretário da
Fazenda quais as aplicações mais seguras e rentáveis) de valores nas contas do
Município; Conferir e encaminhar a folha de pagamento dos servidores ao Banco;
realizar o controle financeiro.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Divisão de Orçamento
Atribuições: Preparar o cronograma e as instruções dos trabalhos para elaboração da
proposta orçamentária do Município; elaborar em conjunto com Órgão de
Planejamento do Poder Executivo a proposta orçamentária anual do Município, a
proposta de Plano Plurianual e a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
coordenar e acompanhar os trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação
do orçamento do Município; analisar e opinar sobre propostas que impliquem aumento
das despesas orçamentárias; elaborar as estimativas de impacto orçamentário-
financeiro em conformidade com a legislação vigente; elaborar as minutas de decretos
e projetos de lei de natureza orçamentária; elaborar as minutas de projetos de lei de
alterações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, participar da
organização e apresentação das audiências públicas relativas aos projetos de Lei do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
manter fluxo atualizado de informações relativas às despesas de pessoal, incluindo
previsões mensais e anuais; analisar o desempenho da arrecadação tributária e não
tributária, emitindo relatórios e informações para subsidiar a gestão financeira e
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
2 as] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
orçamentária do Município; avaliar os orçamentos e a execução orçamentária dos
órgãos da Administração Indireta do Município; estudar, propor e coordenar a
implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador dos Índices das Repartições de Receitas Tributárias e Receitas
Próprias
Atribuições: Coordenar e fiscalizar a execução do Censo do ICMS que apura o Valor
Adicionado, em relação ao IPM - Índice de Participação do Município apurado pelo
Estado do Rio Grande do Sul; Requisitar, conferir e analisar Guias de Informação
Mensal - GIM - com o fim de orientar os contribuintes no correto preenchimento e
apuração do valor adicionado; Exigir retificação das guias caso aponte discordâncias
de informações no preenchimento; Coordenar e executar as Ações integrantes do
Programa de Integração Tributária - PIT - (Lei nº 12.868/2007) critério utilizado na
apuração do IPM de cada Município; Colaboração e planejamento nas Ações do
Programa de Educação Fiscal; Planejamento e execução de Ações que visem o
aumento do valor adicionado e em decorrência o índice de participação; Controlar e
renovar Termo de Adesão, convênios firmados com a Receita Estadual, Divulgar
ações ou trabalhos sobre a NFG (nota fiscal gaúcha) com o fim de incentivar a compra
em Esteio orientando na exigência da emissão de documentos fiscais; Planejamento e
execução Ações visando a constatação de indícios de omissão de receitas informando
a Receita Estadual através da Comunicação de Verificação de Indícios — CVI;
Controlar o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo
município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Acompanhar a arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural
relativamente aos imóveis situados no município; Organizar campanhas de incentivo
dos moradores em Esteio licenciarem seus veículos no seu território; Acompanhar o
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, que formam o Fundo de Participação dos Municípios,
Elaborar relatórios gerenciais mensais em relação a todos os índices de participação
do município; Acompanhar e analisar todas as leis e projetos de lei que impactem nos
índices de participação do município na repartição das receitas tributárias.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG — 6
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador do Setor de ISS (Imposto Sobre Serviços)
Atribuições: Coordenar a equipe do Importo Sobre Serviços - ISS; elaborar plano de
trabalho e deliberar tarefas; efetuar levantamentos de dados com inconsistências para
apuração fiscal; fazer pesquisa de débitos para efetuar a cobrança administrativa,
responder questionamentos de outros setores, Secretarias e de superiores; efetuar
levantamento da arrecadação do Importo Sobre Serviços - ISS mensal/anual, controlar
o andamento dos serviços delegados; autorizar impressão de documentos fiscais;
autorizar Livros de Registro de Importo Sobre Serviços - ISS; liberar senhas de acesso
ao site; responder recursos administrativos; elaborar informações fiscais; orientar
contribuinte, quanto às legislações existentes; propor e auxiliar na elaborar
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ar] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
legislações; orientar na lavratura de Autos de Infração; orientar os fiscais em todo o
procedimento e o processo tributário; encaminhar processos fiscais e dívidas para a
cobrança judicial; bem como aquelas de competência da atribuição do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador do Setor de Dívida Ativa
Atribuições: Coordenar a equipe jurídica nos assuntos relativos a execuções fiscais
tributárias e não tributárias do município; promover ou cancelar, organizar e manter
atualizado as inscrições em divida ativa tributária e não tributária do Município;
receber, conferir e dar encaminhamento a Procuradoria Geral do Município de todos
os processos de do Município; coordenar, controlar e manter arquivos dos processos
de execuções fiscais tributárias e não tributárias do município e demais documentos
em ordem: coordenar, pesquisar, orientar e interagir com outros setores/secretarias a
fim de promover e manter atualizados os dados dos contribuintes no Cadastro Geral
do Município; assessorar e emitir relatórios mensais, semestrais e anuais, se for o
caso, para o Contador Geral do Município, relativo ao estoque da Divida Ativa
municipal; acompanhar, quando solicitado, de reuniões do Secretário ou Diretor;
participar, quando necessário e solicitado, de audiências na área tributária; assinar
certidões de dívida ativa; encaminhar à Consultoria Jurídica as demandas judiciais,
trabalhar na arrecadação de tributos municipais, além das atribuições decorrentes do
cargo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador do Setor de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana) e do ITBI (Imposto de transmissão “inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis)
Atribuições: Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes, com as
respectivas matrículas áreas territoriais e construções, intimar, lavrar Autos de Infração
sempre que constatada omissão do contribuinte; promover os exames e perícias com
o objetivo de salvaguardar os interesses do erário e do contribuinte; promover medidas
necessárias para melhorar o sistema tributário, promover estudos sobre as questões
relativos aos Impostos sob sua coordenação; executar e fazer executar as tarefas
relativas ao fisco Municipal que lhe forem cometidas; gerenciar o lançamento,
confecção e remessas dos carnês do IPTU; Manter a planta de valores imobiliários
atualizada para fins de avaliação na exigência do ITBI; Orientar os contribuintes,
quanto às legislações existentes; propor e auxiliar na elaborar de legislações, orientar
na lavratura de Autos de Infração; orientar os fiscais em todo o procedimento e o
processo tributário; encaminhar processos fiscais e dívidas para a cobrança judicial,
bem como aquelas de competência da atribuição do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-06
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
2=s] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
IX - Coordenador do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem de Compras
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; Responsável por coordenar as
atividades do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem de Compra; por coordenar o
fluxo dos pedidos de compras e/ou contratações até a sua finalização com a emissão
da ordem de compra e/ou nota de empenho; pela alimentação diária no sistema
informatizado quanto ao andamento das demandas; Fornecer esclarecimentos e
orientações às demais Secretarias quanto aos pedidos de compras e/ou contratações;
Prestar contas dos resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos
estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG -6
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador do Setor de Editais
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; Coordenar as atividades do Setor de
Editais. Orientar os demais colaboradores da área e as demais Secretarias quanto das
modalidades licitatórias e seus requisitos; Auxiliar o Presidente da Comissão de
Licitações e o Pregoeiro acerca dos Editais licitatórios, sempre que necessário; Prestar
contas dos resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob
sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
XI - Coordenador do Setor de Contratos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; Responsável por coordenar a execução
de todas as normas e procedimentos relativos aos instrumentos contratuais, tais como
redação, publicação e arquivo dos contratos, adendos, notificações, publicações e
relatórios, oriundos de procedimentos licitatórios; controlar e comunicar aos órgãos
competentes os prazos de vencimento dos contratos; Fornecer orientação às demais
Secretarias sobre os procedimentos necessários para as solicitações de aditivos,
adendos e realinhamentos; Providenciar convocações para apresentação de
garantias, documentos pertinentes a contratação, bem como assinatura de
instrumentos contratuais; Prestar contas aos Orgãos de Controle Externo e Interno de
toda a documentação relativa aos contratos; Bem como, dos resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XIl - Coordenador de Cadastros Informatizados
Atribuições: Responsável por efetuar os lançamentos de dados no sistema
informatizado do Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS, orientando os demajs
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
te 2 25] Estado do Rio Grande do Sul
é PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Setores da Diretoria de Compras sobre as adequações necessárias nos
procedimentos de compras e/ou licitações, com base nos relatórios do TCE;
Encarregado pelas correções, suporte e ajustes no sistema informatizado utilizado
pelo Município para as compras e/ou contratações, tais como: controle dos processos
licitatórios, registro de produtos e/ou itens, pedidos de compra, orçamentos, registro de
preço, editais, criação de novos usuários.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XIII - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Atribuições: Coordenar as atividades da Seção de Licitações; analisar, deferir ou
indeferir pedido de Registro Cadastral de fornecedores; presidir e conduzir as seções
de licitações; analisar e julgar impugnações e pedidos de esclarecimentos; emitir
pareceres e ofícios sobre a decisão das impugnações e pedidos de esclarecimentos;
analisar e julgar a habilitação dos licitantes; analisar e julgar as propostas financeiras
dos licitantes; convocar membros da Comissão de Licitações para participar das
reuniões de abertura e julgamentos, bem como servidores para analisar e esclarecer
as questões técnicas, quando necessário; providenciar diligências; elaborar parecer
circunstanciado com a decisão sobre os recursos e encaminhar à Consultoria Jurídica;
providenciar a publicação de todos os atos necessários na Imprensa Oficial e site da
Prefeitura Municipal de Esteio; emitir certidões, declarações, autenticar documentos e
providenciar cópia dos autos quando solicitado; prestar esclarecimentos aos Órgãos
de Controle Externo e Interno, bem como prestar informações e esclarecimentos ao
público em geral.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
XIV — Pregoeiro
Atribuições: Conduzir os certames licitatórios nas modalidades pregão presencial e
pregão eletrônico, com a realização de todas as atividades pertinentes, tais como:
analisar impugnações e pedidos de esclarecimentos; emitir pareceres e ofícios sobre a
decisão das impugnações e pedidos de esclarecimentos; realizar o credenciamento
dos licitantes; analisar e julgar as propostas financeiras dos licitantes; analisar e julgar
a habilitação dos licitantes; convocar equipe de apoio para participar das sessões de
licitação, bem como servidores para analisar e esclarecer as questões técnicas,
quando necessário; providenciar diligências; elaborar parecer circunstanciado com a
decisão sobre os recursos e encaminhar à Consultoria Jurídica; providenciar a
publicação de todos os atos necessários na Imprensa Oficial e site da Prefeitura
Municipal de Esteio; emitir certidões, declarações, autenticar documentos e
providenciar cópia dos autos quando solicitado; prestar esclarecimentos aos Orgãos
de Controle Externo e Interno, bem como informações e esclarecimentos ao público
em geral.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Divisão de Orçamento
Atribuições: Assessorar o coordenador da divisão de orçamento na elaboração
Decretos e Projetos de Lei, para redução e suplementação de rubricas: Realizar
atendimentos às secretarias, orientando sobre as dotações; Realizar demais
atividades pertinentes a área e delegadas pelo coordenador de planejamento
orçamentário.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Divisão de Despesas
Atribuições: Assessorar o Coordenador de Execução Orçamentária, o Contador Geral:
Realizar o controle, pagamento e arquivamento dos repasses de Convênios entre o
Município e Entidades; Elaborar e emitir cheques para pagamento a fornecedores;
Realizar os lançamentos dos pagamentos eletrônicos; Elaborar, remeter e controlar o
retorno dos arquivos enviados aos Bancos para pagamento: Elaborar relatórios e
cópias solicitados pelas Secretarias.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Divisão de Prestação de Contas
Atribuições: Assessorar na elaboração de pareceres às entidades conveniadas junto
ao Município; Analisar as prestações de contas das entidades; no que concerne a
documentos apresentados; Auxiliar na elaboração de normas e legislação para
firmamento de convênios; Analisar e confeccionar pareceres sobre a prestação de
contas do Regime de Adiantamento; Auxiliar na elaboração de normas a fim de análise
do Regime de Adiantamento; Encaminhar notificações às entidades e/ou Secretarias
inadimplentes pela prestação de contas de convênio e/ou Regime de Adiantamento.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor do ITBI (Imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis)
Atribuições: Assessorar o coordenador responsável pelo Imposto sobre o ITBI
(transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis) , bem como a emissão
de guias devidamente avaliadas; manter atualizado os valores de avaliação; manter
contato com o Registro de Imóveis; manter matrículas atualizadas no cadastro; sugerir
melhorias na legislação; realizar atendimentos no balcão; atender o público interno, e
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ia Za Estado do Rio Grande do Sul
249 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
externo; informar o contribuinte, prestando esclarecimentos quanto ao preenchimento
das guias.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Vistorias e Cadastros
Atribuições: Responsável pelas vistorias nos imóveis; efetuar o lançamento das
edificações do Municipio; manter e zelar pela manutenção do cadastro do setor de
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e Imposto de
transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis - ITBI: após as vistorias,
fazer as adequações nos cadastros das economias, corrigir divergências nas
edificações com o cadastro; manter atualizado o cadastro dos imóveis locados pelo
Município; realizar outras atribuições condizentes com o cargo. Atender o público
interno e externo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Orçamentos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras. Coordenar o Setor de Cotações,
orientando os demais colaboradores do Setor acerca dos procedimentos necessários
para a obtenção de orçamentos válidos. Responsável por elaborar as planilhas
orçamentárias que instruem os procedimentos de compras e/ou contratações.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG -4
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Ordem de Compra
Atribuições: Assessorar o Coordenador do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem
de Compras. Responsável por alimentar diariamente o sistema informatizado do
Município sobre os pedidos de compras e/ou contratações a fim de manter atualizados
os andamentos. Responsável por realizar as reservas orçamentárias para os pedidos
de compra e/ou contratações. Responsável por emitir e enviar para Empenho as
Ordens de Compras. Responsável por solicitar estorno total ou parcial de Ordens de
Compras; realizar os procedimentos para dispensa de licitação, nos termos dispostos
na legislação especifica; enviar à contabilidade solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento: registrar a tramitação de
ordem de compra e demais documentos correlatos, prestando informações e
orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG -4
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
fia 4 2 Estado do Rio Grande do Sul
49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
XXII - Assessor de Editais
Atribuições: Assessorar o Coordenador do Setor de Editais e Registro de Preços;
executar todos os trâmites necessários para licitações e compras e/ou contratações,
observando a legislação correlata; analisar documentação que instrui os processos de
compras e/ou licitações; elaborar minutas de editais em processos licitatórios de
acordo com as Leis e normas de Licitações Federal e municipal e legislação correlata;
providenciar análise e assinatura dos Editais pela Consultoria Jurídica, Secretário da
Fazenda e Prefeito; prestar suporte à Comissão de Licitação e Pregoeiro (CPL);
Realizar publicações inerentes aos avisos de abertura do certames licitatórios do
município, bem como as publicaçõesrelativas as dispensas e inexigibilidade de
licitação e demais atos necessários pertinentes às licitações; registrar a tramitação dos
processos de compras e/ou contratações, prestando informações e orientações
necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; Prestar contas
dos resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua
responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG — 4
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor Contador
Atribuições: Gerenciar e Executar a Conciliação bancária das contas com auxílio dos
técnicos contábeis do setor; Executar atividades delegadas pela coordenação de
serviços contábeis; Assessorar no fechamento mensal e anual da contabilidade e nas
conferências necessárias para representação fidedigna das informações.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXIV - Assessor de Registro de Preços
Atribuições: Assessorar o Coordenador de Editais e Registro de Preços. Responsável
pelas Atas de Registro de Preços do Município, controlando a utilização dos
quantitativos registrados; providenciando, sempre que solicitado, a indicação do
fornecedor detentor de preço registrado, para atendimento às necessidades da
administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos definidos na
ata; Elaborar e encaminhar notificações às detentoras das Atas acerca de
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços; Solicitar o cancelamento.
revogação ou nulidade do registro de preços, em conformidade com a legislação
vigente; Comunicar aos órgãos participantes do SRP ..... a aplicação de
penalidades ao fornecedor detentor de preços registrados; comunicar aos órgãos
competentes acerca dos prazos de vencimento das atas de registro de preços
vigentes; registrar a tramitação de adesões às atas e demais documentos correlatos,
prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob
sua responsabilidade; prestar contas dos resultados sobre o cumprimento das metas e
objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG — 4
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
is 4 2 Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor de Tesouraria
Atribuições: Conferir saldos bancários e proceder ajustes no sistema para fiel
representação das movimentações financeiras; Realizar as atividades de pagamento e
recebimento na Tesouraria municipal; Ordenar os documentos da tesouraria; Emitir
cheques para pagamento a fornecedores; Realizar os lançamentos dos pagamentos
eletrônicos; remeter e controlar o retorno dos arquivos de bancos; Assessorar a
Coordenação de Execução da Despesa em aspectos relacionados a gestão financeira
das contas; Realizar demais atividades pertinentes a divisão de finanças.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXVI — Assessora de Educação Fiscal
Atribuições: Realizar eventos de sensibilização e divulgação para implementação do
Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas,
representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os
temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a
implementação do Programa. Tutoria da Escola de Educação Fazendária (ESAF);
Participar, com servidores municipais de seminários municipais, regionais, estaduais
ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos
grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, Inserção da Educação Fiscal na
prática pedagógica Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e
projetos pedagógicos do Programa em escolas municipais.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-04
Quantidade: 01 (um)
XXVII — Assessor de Gabinete
Atribuições: Agendar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou
instituições; assessorar o Secretário em assuntos diversos; organizar a rotina de
atividades diárias do Secretario da Fazenda ; Organizar os documentos de acordo
com o grau de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões,
sempre que solicitado, assessorar o Secretário com as demandas necessárias:
receber, responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências
eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que busca contato com o setor,
filtrando e encaminhando demandas aos setores responsáveis;
Executar lançamentos e correções referentes a efetividade dos servidores da
Secretaria Municipal da Fazenda: Receber e conferir na entrega dos fornecedores e
das secretarias municipais as notas fiscais que antecedem o pagamento, conferindo e
requisitando os documentos necessários a compor o processo de pagamento
atendendo as normas e procedimentos da lei vigentes,
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ki. 7 27] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
XXVIII - Controlador Geral
Atribuições: Executar e comandar a execução das atividades de assistência e
assessoramento ao Prefeito Municipal e aos órgãos da Administração Municipal no
trato de questões de controladoria: Implementar a execução de todos os serviços e
atividades a cargo da Controladoria Geral, com vistas à consecução das finalidades
definidas em dispositivos legais e regulamentares pertinentes; Planejar, auditar,
comandar e administrar as funções de auditoria podendo requerer toda e qualquer
documentação necessária as suas atividades das secretarias, órgão, fundações,
autarquias e conselhos; Promover a participação da Controladoria Geral na
elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal e ações conjuntas
com outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com demais órgãos da
Administração Municipal; Receber, distribuir, responder e prestar informações relativas
ao Controle interno, atendendo as solicitações de auditorias Internas e as efetuadas
pelo Ministério Público, poder judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos
fiscalizadores; Acompanhar o cumprimento das metas previstas para as secretarias,
órgãos, fundações, autarquias, conselhos, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual; Coordenar, orientar e
operacionalizar o Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos da
Administração Municipal; Receber denúncias da Ouvidoria Geral para análise,
apreciação e encaminhamento; Extrair e consolidar informações relevantes, fidedignas
e tempestivas, gerando relatórios de resultado contendo indicadores de desempenho
para auxiliar a tomada de decisões do Gestor; Alertar formalmente a autoridade
administrativa competente, a necessidade e a execução de Tomada de Contas
Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal
providência, em conformidade com a legislação vigente; Aprovar os relatórios e
pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Geral;
Elaborar e encaminhar a Tomada de Contas Anual do Município junto ao Tribunal de
Contas do Estado/RS; Cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria
Geral; Propor, junto ao Contador Geral, revisão das normas internas relativas aos
sistemas de controle interno, de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade de
forma a adequarem-se a legislação vigente; Manifestar-se formalmente sobre o
Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme previsto no
artigo 54, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001: Comunicar
imediatamente ao Secretário da Fazenda e ao Prefeito Municipal, quanto aos assuntos
relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão,
por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, nos termos do artigo 74,
da Constituição Federal; Acompanhar a evolução dos custos dos serviços prestados
pelo município, recomendando medidas que busquem a sua eficácia e racionalização;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas
pelo Diretoria Administrativo Financeira;
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
XXIX - Coordenador do Sistema de Controle Interno
Atribuições: Assessorar o Controlador Geral; Orientar os Órgãos Setoriais do Sistema
de Controle Interno para o cumprimento das atribuições do Sistema de Controle
Interno; emitir recomendações de controle; verificar as prestações de contas do
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
2 «74 Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
recursos recebidos pelo Município e opinar sobre a sua exatidão; verificar e emitir
parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a
recursos públicos repassados pelo Município; elaborar parecer sobre as Tomadas de
Contas dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos Diretores e
Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas, instituídas pelo Município; organizar
o funcionamento do Sistema de Controle Interno Municipal, conforme estabelecido em
lei; assinar o Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo, previsto
no artigo 54, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001, conjuntamente com
O respectivo responsável pela administração financeira; desempenhar outras
atividades inerentes à função.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XXX - Coordenador da Auditoria Interna
Atribuições: Assessorar o Controlador Geral; Responsável na execução das auditorias
de rotina, especiais ou extraordinárias, objetivando apurar denúncias, sobre suspeitas
de irregularidades, ilegalidades relacionadas com as áreas de atuação que lhe
compete; Elaborar e controlar o cumprimento do cronograma geral dos trabalhos de
auditoria e fiscalização definindo a formação das equipes de trabalho; Elaborar normas
para execução dos trabalhos de auditoria e/ou fiscalização definindo as rotinas a
serem cumpridas, os pontos relevantes, o período e os documentos a serem auditados
e/ou fiscalizados; Elaborar e propor a substituição e/ou retificação de métodos,
processos e práticas adotadas na execução dos programas de auditoria e/ou
fiscalização; Comunicar imediatamente ao Controlador Geral os casos em que se
detectar qualquer indicio de ilegalidade, irregularidade ou fraude durante a execução
da auditoria ou fiscalização de rotina; Adotar todas as providências necessárias, à luz
da legislação, para a perfeita caracterização dos fatos e a identificação dos
responsáveis, nos casos apurados nas auditorias e/ou fiscalizações; Emitir pareceres
ou despachos após cada auditoria ou fiscalização, focando os pontos essenciais do
trabalho realizado e relatando as sugestões e recomendações; Propor, junto ao
Controlador Geral a revisão das normas internas relativas aos sistemas de auditoria e
controle interno de forma a adequarem-se a legislação vigente.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO Iv
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRATIVA - SMAD
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração será composta das
seguintes FG's;
| - Diretor de Administração Financeira
Atribuições: : Manter o controle sobre todas as ligações financeiras do servidor com a
prefeitura; delegar a execução das atividades pertinentes ao setor folha de
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
bi Gar Estado do Rio Grande do Sul
249 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
pagamento, organizar o calendário anual de fechamento de efetividades, fechamento
e entrega da folha de pagamento à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira; responder pela geração, conferência e validação de todo o processo de
folha de pagamento; conhecer as rotinas trabalhistas e sistemas de folha de
pagamento, destinadas a estatutários e celetistas; aplicar as normas, rotinas e
procedimentos inerentes à área de movimentação e registro de pessoal; planejar o
Trabalho em Equipe; gerar arquivos para pagamento e encaminhamentos à Secretaria
Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira. Gerir e dirigir todas as atividades
administrativas da folha de pagamento; supervisionar as atividades dos demais
servidores vinculados a folha de pagamento; prestar contas das atividades da folha de
pagamento; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações
realizadas; elaboração de relatórios estatísticos solicitados pelo Secretário; participar
diretamente da execução das metas de governo; participação na gestão e
reorganização da Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-07
Quantidade: 01 (um)
Il - Diretor de Gestão de Pessoas
Atribuições:Alinhar a Gestão de Pessoas com o Sistema de Gestão Estratégica;
desenvolver e implantar os subsistemas de RH: Recrutamento e Seleção, Desenho
Organizacional, Integração das pessoas, Plano de Carreira, Benefícios, Treinamento e
Desenvolvimento, Desenvolvimento organizacional, Comunicação, Psicologia
Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho; delegar a execução das atividades
pertinentes ao Núcleo de Recursos Humanos. Gerenciamento dos contratos
vinculados à Diretoria de Gestão de Pessoas: elaboração de Termos de Referência e
pedidos de compras; supervisionar as atividades dos demais servidores vinculados ao
núcleo de Gestão de Pessoas e Setor do Estágio Probatório, bem como prestar contas
das atividades realizadas; participar diretamente da execução das metas de governo;
elaboração e manutenção de projetos, tais como, MOVERH, Censo (Banco de
Talentos), Funcionário Destaque, participação na gestão e reorganização da
Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
Ill - Coordenador de Transportes e Serviços Gerais
Atribuições: Coordenar e fiscalizar as rotinas inerentes aos serviços de vigilância e
limpeza e conservação higiênica que serão prestados no Paço Municipal; fiscalizar os
contratos com as empresas prestadoras de serviços de vigilância e as empresas
especializadas em limpeza e conservação higiênica; coordenar e fiscalizar o
cumprimento das ordens de serviço, prestando contas ao Secretário das ações
realizadas, sempre que for solicitado; exercer o controle operacional da frota de
veículos, incluindo Diário de Bordo (uso de combustivel x quilometragem),
manutenção preventiva e corretiva dos veículos; requerer zelo e cuidado dos veículos,
aparelhos e instrumentos colocados à disposição para o exercício dos motoristas:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
gestão do uso do estacionamento interno da Prefeitura; fiscalizar os contratos das
empresas prestadoras de serviços em locação de veículos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV — Coordenadora de Administração Financeira
Atribuições: Responsável pelo cadastro funcional de servidores; atuar na manutenção
de cadastros funcionais já existentes; efetuar o cadastro dos benefícios aos
servidores, como Vale-Transporte, Vale-Refeição e Cesta Básica; realizar o
atendimento ao público interno, pessoalmente e via telefone, prestando informações
quanto aos assuntos relacionados ao setor; controlar a programação de férias,
informando e acompanhando prazos legais limite para sua efetivação; coordenar as
rotinas inerentes ao setor de folha de pagamento; assessorar o Diretor de
Administração Financeira e prestar contas sempre que solicitado; orientar as funções
dos assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do setor, sempre
com a autorização do Diretor.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V - Supervisor de Concursos e Vantagens.
Atribuições: Gerir de forma completa as rotinas estabelecidas ao processo de
chamamento de classificados por concurso público, desde os atos de convocação até
a posse; avaliar condições de concessão dos avanços relativos a Triênios,
Quinquênios; realizar cálculos para apurar incorporações de gratificações e adicionais;
promover ações quanto ao sistema das averbações de tempo de serviço.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI — Supervisor de Admissão, Rescisão, Contratos Emergenciais e Benefícios.
Atribuições: Coordenar os atos admissionais e rescisórios, responsável pelos cálculos
rescisórios e os Termos de Rescisão; prestar informações para atender as demandas
administrativas; gerenciar os processos destinados à contratação emergencial,
executar o planejamento e controle das cargas e recargas dos benefícios relativos a
Vale-Transporte, Vale-Refeição e Alimentação.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Supervisor do Sistema de Gestão de Pessoas
Atribuições: Desenvolver e promover Programas voltados a melhorar o desempenh
individual e coletivo dos servidores de acordo com os cargos e foco nas me
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
k GE Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
estabelecidas pelo governo; elaborar cronograma de Educação Continuada,
englobando Programas de Desenvolvimento do Conhecimento, Habilidades e Atitudes
dos servidores no âmbito organizacional; organizar o Registro dos eventos efetuados,
construindo um banco de dados interno; construir ferramentas de medição de
satisfação e Avaliação de reação e resultados; previsão de custos em relação a
investimentos voltados a educação organizacional; fornecer dados e multiplicar
informações em prol de uma gestão e planejamento organizacional eficaz, encaminhar
providências quanto ao processo inicial de solicitação de curso, diárias e trabalhar com
rigorosa cobrança sobre os Relatórios de Viagem.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VIII - Supervisora do Arquivo Geral
Atribuições: Responsável pelos documentos funcionais e oficiais da Prefeitura; zelar
pela preservação e manutenção dos documentos ativos, inativos e mortos; realizar
pesquisas e consultas presentes nos acervos; subsidiar demandas administrativas,
jurídicas e fazendárias.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IX - Supervisor de Serviços em Tl e Comunicações
Atribuições: A análise de orçamentos e a identificação das necessidades reais
relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares, pesquisar novas
tecnologias que possam aperfeiçoar tarefas e prover novos recursos a usuários
internos, soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização, e ainda a
auxiliar a coordenação nas atividades de desenvolvimento, modernização e
processamento eletrônico de dados da Prefeitura; chefiar a alteração nos planos e
programas a fim de atender a demanda nos serviços. Proceder a pesquisas de novos
métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade dos
equipamentos, estudar e apresentar rotinas para o melhor desenvolvimento dos
trabalhos, fazer gestão / suporte / implantação nos computadores dos sistemas de
contabilidade, folha de pagamento, materiais, tributários e outros; opinar quando
solicitado sobre assunto técnico de sua área de atuação; Desenvolver e manter
políticas de segurança de dados no fluxo de informação e armazenamento que proteja
a informação oficial e administrativa da Prefeitura.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor de Patrimônio
Atribuições: Assessorar na manutenção e identificação dos cadastros de bens móveis
e imóveis da Instituição; preparar os processos de alienação de bens móveis da
Instituição considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; registrar, carga,
relatório e demais documentações no que se referem a bens móveis e imóveis,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
xs] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
confeccionar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis, produzir relatórios de
pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis solicitados.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Administração/Coordenadoria de Serviços, Manutenção e Patrimônio.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Processamento
Atribuições: Realizar o lançamento das informações presentes nas efetividades de
todas as secretarias que compõem a Prefeitura, efetuar o cálculo das mensais,
envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas dentre estes concursados,
cargos em comissão e contratações emergenciais; produzir as folhas complementares,
correspondentes a despesas de adiantamentos quinzenais, diárias, férias e alguns
ajustes que envolvam providências quanto às adequações de pagamentos aos
servidores de um modo geral; lançar descontos devidos ou pagamentos de horas
extras e adicionais.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração
Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Conferência
Atribuições: Responsável pela geração de diversos relatórios e arquivos; prestar
informações para atender demandas jurídicas, fazendárias e junto a auditorias do
Tribunal de Contas do Estado; conferir os lançamentos da Folha e após aprovação da
diretoria, enviar arquivo à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira;
gerar relatórios prévios de folha de pagamento, processando a conferência de dados e
valores, visando a consistência de informações para processamento definitivo.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração
Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor de Contratos, Portaria e Expediente
Atribuições: Responsável pelo monitoramento das questões relativas aos prazos de
execução e vigência dos Contratos firmados; agir com antecedência razoável;
fiscalizar a execução contratual, comunicando as irregularidades encontradas e
acionando as áreas competentes para encaminharem as providências cabíveis quanto
à notificação da Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais; receber as Faturas/Notas Fiscais, observando se a fatura apresentada
pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado e encaminhar
imediatamente as mesmas, devidamente atestadas ao Setor responsável; acionar as
áreas competentes no tocante orçamentário para possibilitar condições de firmar,
manter e rescindir Contratos; responsável pelas portarias e fluxo interno de
expediente.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Desenvolvimento de Sistemas
Atribuições: Assessorar a Diretoria de Modernização Administrativa na solução em
sistemas de informação, através do apontamento ou desenvolvimento de sistemas;
monitorar os sistemas existentes, propondo melhorias, realizando atualizações e
correções de erros; prestar contas ao Secretário e Coordenador periodicamente de
todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Tecnologia da Informação
Atribuições: Coordenar e organizar o Departamento de Tecnologia da Informação
segundo as diretrizes passadas pela coordenadoria, propor implementações e
alternativas às necessidades técnicas da prefeitura, auxiliar a coordenação em
decisões técnicas relativas à prefeitura, organizar o atendimento aos chamados
relativos a equipamentos de informática, analisar e elaborar termos de referencia para
equipamentos de informática, implementar hardware e software para otimização dos
serviços informatizados da prefeitura, propor projetos de informatização.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Telecomunicações
Atribuições: Assessorar o Departamento de Telecomunicações, respondendo pelos
chamados de manutenção da telefonia, internet e infraestrutura; realizar propostas
para implantação e melhorias de projetos de telecomunicações; intermediar
comunicação entre os setores da Prefeitura e as operadoras de telefonia, solicitando
cancelamentos, contratações, questionamentos de faturas e outros serviços
demandados pelos setores; elaborar descritivos de equipamentos voltados às
telecomunicações, a serem utilizados em processos de aquisição pelos setores da
Prefeitura; elaborar, apresentar e acompanhar pedidos de compras de equipamentos e
serviços de telecomunicações; controlar e documentar gastos mensais com telefonia
móvel, fixa e internet de todas as secretarias; apresentar propostas para otimização de
gastos com serviços de telefonia e internet; gerir contrato vigente de telefonia móvel,
ajustar valores de franquias, modificando permissões de utilização, realizando
substituição de aparelhos, solicitando e acompanhando renovações de contrato, entre
outros.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Convênios
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ido Za Estado do Rio Grande do Sul
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Atribuições: Gerenciar os convênios firmados pelo Município junto às Instituições
Financeiras, convênios de saúde; controlar consignados garantindo operações com
observância à margem legal permitida; elaborar cartas margens.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Limpeza e Conservação
Atribuições: Responsável pelos serviços de limpeza e manutenção das dependências
físicas, equipamentos e materiais permanentes, solicitar reparos que se façam
necessários para a correta manutenção e limpeza dos espaços no Paço Municipal;
supervisionar as operações de higiene e limpeza junto às instalações da Prefeitura;
executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação; manter a guarda e o perfeito funcionamento das ferramentas de trabalho;
solicitar ao setor competente os materiais necessários para a realização do trabalho.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IXX - Assessor de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento
Atribuições: Responsável na captação de currículos para juntar ao banco de
oportunidades por meio das ferramentas “on line” e participação em eventos
promovidos pela Prefeitura; na divulgação das vagas disponíveis junto a Prefeitura
quanto a modalidade estágios; promover a triagem de currículos conforme a vaga de
estágio a ser preenchida, de acordo com as demandas recebidas; atuar no
recrutamento e Seleção de candidatos, com base na especificidade do curso; utilizar
instrumentos, métodos e técnicas adequadas que possibilitem a admissão de
estudantes em processo de qualificação e comprometidos com o atendimento das
atividades do estágio; aplicar as principais técnicas utilizadas: entrevistas,
encaminhamento a avaliação psicológica, dinâmica de grupo, testes situacionais e
avaliações do conhecimento teórico e das competências comportamentais de cada
candidato; elaborar perfis profissionais e respectivas grades curriculares, a partir da
metodologia de competências; realizar o levantamento das carências de capacitações
apresentadas pelos servidores, a fim de detectar as ações de treinamento e
desenvolvimento necessários; planejar ações e desenhar Programas de Treinamentos
e Desenvolvimento a ser aplicado junto aos servidores com concepção pedagógica,
acompanhamento, coordenação de ações administrativas, definição de estratégias
didáticas, avaliação de resultados; utilizar de tecnologias de educação à distância,
operando em ambiente virtual de interação, não só na esfera administrativa, mas
atuando na tutoria das ações, e desenvolvimento de materiais de apoio.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Sar] Estado do Rio Grande do Sul
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
XX - Assessor de Avaliação e Desempenho
Atribuições: Desempenhar funções de orientação, coordenação e controle das
avaliações probatórias; aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas
realidades e a novos objetivos; distribuir e receber ordinariamente o Boletim de
Desempenho; as avaliações da chefia imediata do servidor em estágio probatório
conforme calendário; buscar junto ao banco de dados os períodos de afastamentos
dos servidores em estágio probatório e preenchê-los no Boletim de Desempenho;
aferir a pontuação obtida na avaliação parcial e proceder aos competentes registros na
Ficha de Controle do Servidor em Estágio Probatório; assessorar os servidores em
estágio probatório e as chefias imediatas no processo de avaliação e
acompanhamento do estágio; avaliar as observações apontadas pelo avaliado e
avaliador: solicitar junto à chefia imediata os esclarecimentos de fatos apontados no
Boletim de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, sempre que se julgar
necessário: entrevistar o servidor em estágio probatório, seus colegas de trabalho e ou
sua chefia imediata se assim achar necessário, para melhor instruir seus relatórios,
proceder outras diligências sempre que se fizer necessário; encaminhar ao Prefeito
Municipal parecer final de avaliação do servidor em estágio probatório; avaliar em grau
de recurso pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio probatório, quanto ao
não cumprimento dos procedimentos previstos na Lei.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Saúde do Trabalhador
Atribuições: Responsável pelas ações relacionadas à saúde do trabalhador; atuar na
assistência aos servidores, no setor de trabalho; encaminhar servidores e funcionários
a Exames Admissionais, Demissionais, Periódicos aos celetistas, Exames de Retorno
ao Trabalho em casos de Licença Gestante, Auxílio Doença, Reabilitação e
Aposentados; registrar e Comunicar os Acidentes de Trabalho, conduzindo os
acidentados em caso de afastamento ao Instituto Nacional do Seguro Social ou
Previdência Municipal; administrar a rotina diária de trabalho do setor, bem como as
atividades da equipe integrada pelo Médico do Trabalho, guiando a consultas, exames
e orientações médicas, o registro das informações nos prontuários para fins de
histórico de saúde ocupacional dos servidores, bem como demais direcionamentos
pertinentes ao setor; controlar os Atestados Médicos e fazer valer a legislação vigente
acerca das inspeções médicas; elaborar, aplicar e envolver-se em ações voltadas a
promoção da saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Segurança do Trabalho
Atribuições: Assessorar na elaboração dos PPClI's (Planos de Prevenção contra
Incêndios) junto aos prédios públicos e em locais designados para eventos realizados
no Município; executar inspeções em extintores de incêndio e outros itens de
segurança; confeccionar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o histórico
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
as] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
laboral dos trabalhadores a ser apresentado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social); participar ativamente do planejamento e execução de projetos e treinamentos,
destinados à prevenção de acidentes de trabalho, prevenção e combate a incêndios,
utilização de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e adequações sobre
acessibilidade; atuar na análise de riscos e perigos que os servidores estão expostos
enquanto desempenham suas atividades durante a jornada de trabalho, no que refere-
se a laudos técnicos de periculosidade, insalubridade e perícias trabalhistas; servir nas
atividades de medições acústicas ambientais em prol do meio ambiente e Ministério
Público, quando realizadas análises de ruídos para licenciamento de novos
empreendimentos; instruir as Secretaria no âmbito geral da Prefeitura quanto a
aquisição de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), descrevendo os materiais
de acordo com as funções desempenhadas por cada grupo de servidores e
funcionários; acompanhar sistematicamente os acidentes de trabalho e de trajeto para
subsidiar estudos de suas causas, identificando e quantificando estes junto as
secretarias com maior incidência, com propósito de trabalhar de maneira preventiva
sobre estes eventos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Suporte a Sistemas e
Atribuições: Assessorar e organizar o Departamento de Suporte a Sistemas e
Processos segundo as diretrizes passadas pela coordenadoria, organizar, planejar,
fiscalizar as ações e políticas de sistemas da informação da Prefeitura Municipal em
toda a sua estrutura organizacional, bem como sua ligação com os demais poderes e
entidades da sociedade civil e gerar as ações e políticas de sistemas de informação
destinadas a agilizar e qualificar as demandas da administração e a população;
gerenciar todos os processos e atribuições pertinentes à área de sistemas de
informática na sua área de atuação; planejar e promover atividades de capacitação,
supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do
ambito das suas atribuições; cuidar da aquisição e implantação de sistemas e
atualizações de sistemas de informação da entidade; otimizar o uso dos sistemas de
informação, prestar o suporte aos sistemas de informação, cuidar da criação de
usuários e permissões dos usuários dentro dos sistemas de informação, prestar
contas ao Secretário e Coordenador periodicamente de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Suporte de Tl e Usuários
Atribuições: Suporte ao sistema , intranet, via telefone, acesso remoto e presencial,
Instalação de programas e atualização de sistemas, coordenar e organizar o
Departamento de Tecnologia da Informação segundo as diretrizes passadas pela
diretoria, auxiliar a diretoria em decisões técnicas relativas à prefeitura, organizar o
atendimento aos chamados com relação ao auxílio aos demais técnicos e com relação
a equipamentos de informática e sistemas implantados, implementar hardware e
software para otimização dos serviços informatizados da prefeitura, assessorane
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
1
Z"
+
organizar o Departamento de Suporte a Sistemas e Processos segundo as diretrizes
passadas pela diretoria, prestar o suporte aos sistemas de informação, executar a
criação de usuários e permissões dos usuários dentro dos sistemas de informação,
instalação de computadores e passagem de cabos, liberação de acessos ao sistema,
criação de usuários de internet e computador, realização de atendimento a chamados
nas secretarias relacionadas a prefeitura, organização de equipamentos e salas para
uso dos servidores da prefeitura, monitoramento de rede e fluxo de serviços do setor,
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, supervisionar o
Help Desk (ajuda ao usuário e sistema) prevenindo falhas e melhorando os serviços
disponíveis visualizando os relatórios de atendimento diariamente; organizar as
demandas referentes a manutenção de equipamentos na bancada.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Art. 10 — Fica criada na estrutura dos cargos do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Esteio (RS) - PREV-ESTEIO, a seguinte função
gratificada:
|- Assessora de Benefícios
Atribuições: Atuação na concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por
morte; elaboração dos relatórios de concessão dos benefícios de aposentadoria e
pensão por morte; gestão dos trâmites de concessão de benefícios, lançamentos das
aposentadorias junto ao Tribunal de Contas do Estado — TCE; acompanhamento e
retificações dos processos de aposentadoria perante ao TCE; emissão do ato
inativatório do segurado; controle e registro das publicações do ato inativatório.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Esteio (RS) — PREV-ESTEIO
Padrão: FG-RPPSI
Quantidade: 01 (um)
Parágrafo único: O Anexo |, da Lei Municipal nº 5.381, de 04 de
novembro de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo Il constante na presente Lei.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SMCDS
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social será composta das seguintes FG's:
| - Coordenador de Gabinete:
Atribuições: Acompanhar o Secretário Municipal em reuniões, registrando e
organizando as demandas; analisar demandas diversas recebidas no Gabinete,
encaminhando e ou buscando informações junto aos setores competentes; articular as
tarefas do Sistema de Gestão Estratégica para consecução de objetivos e metas d
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E. 2 ==] Estado do Rio Grânde do Sul
29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
SMCDS através do registro de relatórios, realização de contatos e orientação para o
desempenho dos coordenadores de cada meta; assessorar e acompanhar os
encaminhamentos da SMCDS em demandas oriundas do Conselho Tutelar, Ministério
Público, Judiciário, Câmara de Vereadores, Conselhos Municipais, Comissão
Permanente de Sindicância e outros; cooperar com todos os setores da SMCDS,
estabelecendo articulações, partilhando ideias e informações; coordenar os
encaminhamentos de documentação deliberados pela SMCDS aos setores da
Secretaria e demais órgãos e/ou instituições; estabelecer parcerias com as Secretarias
da Prefeitura Municipal de Esteio e outras Instituições, gerenciar a organização de
relatórios, projetos e documentos administrativos, organizar o funcionamento das
demandas políticas, administrativas e legais de competência da SMCDS, acompanhar
projetos transversais que estejam na execução de parceria entre SMCDS e outras
secretarias: coordenar o planejamento e a execução integrada das políticas,
programas e ações desenvolvidas pela Secretaria; prestar contas ao secretário
periodicamente de todas as ações realizadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
Il - Supervisor do Centro-POP (Centro Especializado de Atendimento para
Pessoa em Situação de Rua)
Atribuições: Atuar junto a Coordenação da Proteção Social Especial na definição das
diretrizes, programas e ações do Centro POP; coordenar e supervisionar o trabalho
dos funcionários sob sua égide; coordenar a elaboração do Plano de
Acompanhamento Individual e/ou Familiar, juntamente com os usuários, considerando
as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada
usuário; implementar a realização de acompanhamento, por meio de metodologias e
técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; propor
estratégias para aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho; promover a
realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que
possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos, coordenar articulações,
discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais
da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e na qualificação das
intervenções; coordenar a realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; participar
nas atividades de capacitação e formação continuada; incentivar a participação nas
atividades de capacitação dos funcionários sob sua égide; participar de reuniões de
equipe e de Coordenação quando solicitado; participar de Grupo de Trabalho e
Conselhos de Controle Social; participar nas reuniões para avaliação das ações e
resultados atingidos no(s) Serviço(s) e planejamento das ações a serem
desenvolvidas na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotinas de
atendimento e acolhidas dos usuários e na organização dos encaminhamentos, fluxos
de informações e procedimentos; responder administrativamente pelo equipamento e
pela equipe sob sua coordenação; alimentar o sistema de informação, registro das
ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; coordenar o
relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos
casos; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
La Gr Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Ill - Supervisor do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRASea
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizada nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e
a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a
manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir
com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias, definir com
a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social
com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com
a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas
no território de abrangência do CRAS; atuar junto a Coordenação da Proteção Social
Básica na definição das diretrizes, programas e ações do CRAS. Incentivar a
participação nas atividades de capacitação dos funcionários sob sua égide, propor
estratégias para aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho; prestar contas
ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas e desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 2 (dois)
IV - Supervisor do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e
seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das articulações necessárias, subsidiar e participar da
elaboração dos mapeamentos das áreas de vigilância socioassistencial do órgão
gestor de Assistência Social; coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as
unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; coordenar o
processo de articulação cotidana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área
de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão
gestor de Assistência Social, sempre que necessário, definir com a equipe técnica a
dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; discutir com
a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que
possam qualificar o trabalho; definir com a equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
hi. 2x7] Estado do Rio Grande do Sul
2.9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
CREAS; coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários; coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço
(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas: coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o
envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas,
encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a avaliação, por parte do órgão
gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento
promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em
outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades de ampliação dos
recursos humanos da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor
de Assistência Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu
acompanhamento; atuar junto a Coordenação da Proteção Social Especial na
definição das diretrizes, programas e ações do CREAS, incentivar a participação nas
atividades de capacitação dos funcionários sob sua égide; propor estratégias para
aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho à Coordenação da Proteção
Social Especial: prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as
ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V — Supervisor de Política para as Mulheres
Atribuições: Desenvolver ações políticas relativas à condição de vida da mulher na
sociedade, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os
gêneros; Fomentar o diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no
Município, constituindo fórum municipal para articulação de ações e recursos em
políticas de gênero e ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e
outros que abordem questões relativas à mulher; Dar assessoramento e articular com
diferentes órgãos do governo programas dirigidos à mulher em assuntos do seu
interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação,
agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; Prestar assistência
aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade em
relação aos direitos da mulher; Prestar assessoramento a Secretária Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social em questões que digam respeito aos direitos da
Mulher; Promover a realização de estudos, de pesquisas e de debates sobre a
situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero; Efetuar intercâmbio com
as instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto
mulher, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem
implantadas; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Supervisor de Ação Social
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Es. 2 ==] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Atribuições: Coordenar a organização e planejamento das ações sociais; Articular
junto aos equipamentos socioassistenciais, espaços públicos e instituições
filantrópicas de ações sociais e oficinas descentralizadas, Coordenar o planejamento e
execução das ações do eixo de ação social; Participar de reuniões em Instituições
sociais e conselhos municipais, quando necessário; Fomentar, capacitar e articular
ações voluntárias; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pela autoridade superior
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor Cadastro Único
Atribuições: Análise de Cadastros; Participação de formações e capacitações
MDS/Caixa referente Cadastro Único; Acompanhamento e Monitoramento das ações
das estagiárias referente digitação dos Cadastros e responsabilidades administrativas
referente a operacionalidade do setor CadÚnico na secretaria (arquivos, envio de
protocolos de devolução de cadastros); Envio de cadastros para providências aos
CRAS ( após análise e necessidade de devolução, pois se houver forma de resolver
pelo setor, não enviar aos equipamentos); Acompanhamento de cadastros com
problemas (relacionados a inconsistências do sistema: erro de bloqueio, por motivos
que não condiz com o cadastro, não validação de NIS, etc.); Atendimento e
acompanhamento das estagiárias dos equipamentos, Preenchimento do RMA;
Planejamento de ações solicitadas pelo MDS, como Busca Ativa, Averiguações,
Auditorias; Participação na construção e planejamento de Planos de Ações do
CadÚnico; - Construção de Relatórios Circunstanciados do Setor Cadúnico;
Acompanhamento das Instruções Operacionais do MDS relacionadas ao PBF e
Disseminar aos equipamentos e Políticas envolvidas com o CadÚnico e PBF;
Organização e Planejamento de Ações CadÚnico em parceria com Comitê Intergestor
Cadastro Único/ Programa Bolsa Família; Levantamentos e construção de relatórios
de evolução referente ao Cadastro Único e Bolsa Família no Município,
periodicamente, Acompanhamento e assessoramento para melhora do Cadastro
Único no Município de Esteio através da participação, apontamentos e construção de
estratégias; Assessorar o Comitê Intergestor referente à necessidade de levantamento
de dados e apresentação de relatórios acerca do Cadastro Único/ Programa Bolsa
Família no Município; Controle e monitoramento dos Descumprimentos de
Condicionalidades da Assistência, Saúde e Educação (construção de uma
metodologia que dê conta desta demanda); Participação de Formações e
Capacitações MDS/Caixa; Disseminar os relatórios disponíveis no MDS ( Sistema
SAGI — CadUnico, IGD-M, Bolsa Família e Cecad — informações referente cadastrados
no Cadúnico); Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessor do Departamento Financeiro
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
> =») Estado do Rio Grande do Sul
2.49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
já
Atribuições: Assessorar o gabinete da secretária sobre matéria do plano plurianual, do
orçamento anual e da lei de diretrizes orçamentárias, Prestar informações sobre a
execução orçamentária, bem como saldo e movimentação das contas relacionadas a
secretaria; Assessorar, em consonância com as diretrizes da gestão, a elaboração de
normas e critérios para aplicação de recursos; Fornecer subsídios para planejamento
e execução orçamentária, por meio de relatórios e pareceres; Promover atividades de
cooperação técnica nas áreas orçamentárias e financeiras para subsidiar a formulação
e implementação de políticas de gestão; Elaborar ou conferir relatórios financeiros da
secretaria; Prestar contas ao Fundo Municipal de Assistência Social sempre que
necessário; Planejar junto a gestão e coordenações o plano de aplicação anual dos
recursos orçamentários; Coordenar os fluxos de pedidos de compras, processos e
demais documentações pertinentes; Encaminhar a SMF notas fiscais, solicitação de
empenhos e/ ou entornos e demais documentos necessários a contabilização e
pagamento de fornecedores e/ ou prestador de serviço; Monitorar as questões
relativas aos prazos de execução e vigência de parcerias, agindo com antecedência
mínima a fim de garantir a continuidade dos serviços; Providenciar o processo para
estabelecimento de parcerias junto as coordenações das proteções; Organizar e
coordenar o departamento sob sua responsabilidade, respeitando normas e leis
específicas; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI — Assessor de Vigilância Social
Atribuições: Assessorar o processo de identificação e prevenção de situações de risco
e vulnerabilidade social e seus agravos no território, orientando as intervenções a
serem feitas, em conjunto com as proteções básica e especial, Assessorar o
secretário e o diretor da pasta nas questões pertinentes à área; Criar matriz de
indicadores que permitam avaliar a eficiência e eficácia das ações previstas no Plano
Municipal de Assistência Social; Desenvolver instrumentos de gestão da informação,
monitoramento e avaliação das politicas, programas e atividades da secretaria no que
tange vigilância social; Planejar e executar a elaboração de indicadores, metas e
objetivos relacionados ao atendimento do publico alvo nos programas e projetos da
secretaria: Orientar a elaboração de sistema de informação, ferramentas de
informação e indicadores de avaliação e monitoramento sobre o desenvolvimento
social e a segurança alimentar no âmbito da secretaria; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretario de Cidadania e Desenvolvimento Social, das demandas
sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor dos Conselhos Municipais
Atribuições: Prestar assessoramento ou assistência à estruturação dos Conselhos
Municipais; participar das reuniões ordinárias, como conselheira governamental,
representando a Secretaria, e/ ou assessorar como secretária;
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Contribuir com a organização das Conferências Municipais; Informar a gestora da
pasta sobre os assuntos discutidos e deliberados nas reuniões dos conselhos; Manter
materiais e documentos dos conselhos organizados; Encaminhamento de
memorandos, ofícios e outros documentos demandados pelos conselhos e/ ou pela
SMCDS; Prestar orientações e informações a respeito da política de assistência social,
aos representantes dos conselhos e/ ou comunidade em geral; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Inclusão Produtiva
Atribuições: Assessorar na elaboração de diagnóstico do perfil socioeconômico do
município; Articular junto aos equipamentos socioassistenciais o levantamento de
dados que subsidiem o departamento de inclusão produtiva, visando conhecer as reais
demandas de formação profissional, para que possibilite e inserção no mundo do
trabalho; Fomento ao cooperativismo, como inclusão social e geração de trabalho e
renda; Mediar a realização de cursos de formação profissional; Mobilizar, por meio da
informação, divulgação e sensibilização os usuários da política da assistência social
para cursos e demais oportunidades no território acompanhando a trajetória desses
usuários, objetivando a inclusão e emancipação social; Articulação entre as diversas
políticas públicas, de forma a promover a inserção dos usuários ao mundo do trabalho,
por meio de formação técnica e continuada para a população economicamente ativa,
especialmente aquela em situação de vulnerabilidade e risco social; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Inclusão Social
Atribuições: Assessorar na organização e planejamento das ações de inclusão social,
Articular junto aos equipamentos socioassistenciais e instituições parceiras ações
sociais e de formação descentralizadas; Acompanhar a execução do Programa
Integrado de Inclusão Social junto a Instituição Parceira; Elaborar, redigir, estudar,
examinar e propor projetos de inclusão social; Participar de reuniões e conselhos
municipais, quando necessário; Fomentar, capacitar e articular ações socioeducativas;
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela
autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIII — Assessor de Inclusão Social
Atribuições: Planejar junto à coordenação da PSB e coordenações dos equipamentos
(CRAS) as ações descentralizadas que serão executadas no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos e nas oficinas socioeducativas; Acompanhar a execução
das ações descentralizadas, quanto a carga horária, frequência dos participantes
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
2 2 Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
conteúdo abordado; Articular com a rede Socioassistencial o atendimento de situações
de violação de direitos, quando identificadas; Contribuir na elaboração de propostas
para formação dos oficineiros; Elaborar relatórios e demais instrumentos/ documentos
solicitados pela gestão; Participar de reuniões e conselhos municipais, quando
necessário; Realizar o levantamento dos materiais necessários para a adequada
realização das atividades; Acompanhar a execução orçamentária, conforme pedido de
compras; Prestar contas, periodicamente, ao Secretario de Cidadania e
Desenvolvimento Social, das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMCEL
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer serão
compostas das seguintes funções gratificadas:
| - Supervisor de Políticas Culturais e Bibliotecárias
Atribuições: Assessorar na coordenação e gerenciamento da Biblioteca Municipal,
assessorar na promoção da cultura do Município através de atividades de incentivo à
literatura e utilização do espaço da Secretaria aberto ao público e uso da Biblioteca;
atuar no desenvolvimento de atividades de padronização e controle dos expedientes
da biblioteca; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Il - Supervisor da Praça da Juventude
Atribuições: Articular com as Secretarias envolvidas na gestão compartilhada da Praça
da Juventude no que se refere a todos os processos de controle de bens, serviços e
recursos humanos; assessorar os Secretários e o Gabinete do Prefeito em matérias
relacionadas ao desenvolvimento das atividades desportivas, culturais, artísticas e de
lazer e eventos junto à Praça da Juventude; atuar no contato com a comunidade;
coordenar a Praça da Juventude, visando ao cumprimento das diretrizes de incentivo
às atividades desportivas, culturais, artísticas e de lazer desenvolvidas pela
Administração; coordenar e fiscalizar a manutenção, valorização e conservação do
espaço encaminhando as demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Ill - Supervisor do Centro de Artes e Esportes Unificados
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
> ==] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Atribuições: Articular com as Secretarias e lideranças envolvidas na gestão
compartilhada do Centro de Artes e Esportes Unificados referentes ao
desenvolvimento das atividades esportivas, culturais, artísticas, de lazer, de cidadania
e eventos junto ao espaço; realizar os processos de controle de bens, serviços e
recursos humanos: atuar no contato com a comunidade; coordenar o centro, visando
ao cumprimento das diretrizes de incentivo às atividades esportivas, culturais,
artísticas, de lazer e de cidadania desenvolvidas no espaço; coordenar e fiscalizar a
manutenção, valorização e conservação do espaço encaminhando as demandas aos
setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas da Secretaria;
controlar as atividades do setor acompanhando os trabalhos dos mesmos para
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em
consonância e sob as ordens do Secretário; manter controle e fazer relatórios;
organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências necessárias para a
sua observância; estar à disposição do Secretário da Pasta para promover e
acompanhar o mesmo nas demandas necessárias; assessorar O fluxo dos pedidos de
compras, processos e demais documentação pertinente, atualizar a informação do
andamento das demandas; controlar estoque da Pasta; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-3
Quantidade: 02 (um)
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO —
SMDEI
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Inovação será composta das seguintes funções gratificadas:
|- Coordenador do Escritório Junta Comercial
Atribuições: Dirigir e coordenar o Escritório da Junta Comercial; assessorar o
Secretário da Pasta: realizar a interlocução com o Estado e seus órgãos correlatos as
atividades do setor; assessorar o processo de abertura de empresas e pessoas
jurídicas, bem como, todos os atos relacionados às atividades da Junta Comercial;
coordenar o processo de autenticação de livros mercantis; prestar contas ao
Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas, exercer outras funções
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Li 227] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Il - Coordenador de Alvará e Licenciamento
Atribuições: Assessorar o Secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável,
coordenar o processo de emissão de alvará e licenciamento das empresas de Esteio;
assessorar nas políticas de incentivo à abertura de empresas e no desenvolvimento
sustentável e econômico do Município; coordenar as equipes de trabalho; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas, exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo
de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Ill - Supervisor da “"REDESIM"
Atribuições: Gerenciar as atividades de execução da REDESIM (Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio); articular,
exercendo o elo de comunicação entre as entidades envolvidas no processo; ser o
interlocutor do Município, com SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas), comunidade empresarial e a Junta Comercial na formalização
da pessoa jurídica; coordenar e acompanhar o trabalho da equipe; propor melhorias
para o bom funcionamento do sistema de licenciamento de alvarás (Alvará dos
Bombeiros, Alvarás Municipal, tais como Sanitário, planejamento urbano, meio
ambiente); representar o Município na atividade da Prefeitura nas reuniões de trabalho
com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Junta
Comercial e outras entidades envolvidas com a Redesim.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico
Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e
Inovação na implementação das diretrizes de fiscalização, definição de estratégias e
implementação; Assessor as atividades de fiscalização, orientando a equipe de fiscais
da Secretaria no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria do
Desenvolvimento Econômico e Inovação; Gerir interna e externamente a equipe de
fiscais do Desenvolvimento Econômico e Inovação, seja no trato com o
Contribuinte/Empreendedor, seja na manipulação dos sistemas internos de
licenciamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
V - Assessor de Desenvolvimento Econômico
Atribuições: Assessorar as atividades e os eventos promovidos pela Secretaria;
assessorar o Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação; divulgar o Programa
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
==] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
de Capacitação Empresarial; assessorar nos projetos e apoio ao Microempreendedor;
promover o relacionamento e apoio aos Empreendedores Individuais (MEIs); realizar a
interlocução com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas); assessorar na eficientização dos cursos, palestras, oficinas e fomento ao
empreendedorismo em geral. Exercer a função de Agente de Desenvolvimento,
conforme qualificação do Sebrae.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO VIII .
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação será composta das seguintes funções gratificadas:
|- Coordenador Administrativo e da Intervenção Social
Atribuições: Coordenar junto a Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com
Interface com a Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho
Social, as políticas sociais de habitação no âmbito admnistrativo; articular a
multidisciplinaridade dos projetos com diferentes políticas públicas, acompanhar e
realizar atendimento ao público, de toda a competência relacionada à habitação;
prestar contas ao Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e habitação periodicamente
de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo
titular(a) da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Il — Supervisor de Projetos
Atribuições: Acompanhar a fiscalização de obras institucionais; Representar a Diretoria
em todas as reuniões e/ou eventos referentes aos projetos institucionais, quando
necessário; acompanhar os processos de elaboração de projetos institucionais e
auxiliar no cumprimento de prazos; acompanhar a elaboração de relatório das
empresas contratadas para a execução das obras institucionais, para análise e
aprovação do Projeto pela Administração Municipal e demais órgãos; zelar pelo
armazenamento da documentação gerada pelos projetos institucionais, elaborar
relatórios periódicos dos serviços realizados; prestar contas ao Secretário sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Ill - Supervisor de Licenciamento
Atribuições: Coordenar, supervisionar e orientar a equipe de técnicos do núcleo
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
& a») Estado do Rio Grande do Sul
' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
licenciamento no que se refere à aprovação de projetos, regularizações, aprovação de
loteamentos, desmembramentos, elaboração de certidões, licenciamento de obras,
licenças, viabilidades urbanísticas, diretrizes Municipais e alinhamento, certidões
diversas e assessoramento aos profissionais e ao público em geral, coordenar e
monitorar a implementação da atualização de procedimentos administrativos e/ou
técnicos no que diz respeito ao licenciamento; monitorar os processos pertinentes ao
núcleo de licenciamento e posterior encaminhamentos a secretaria, coordenar e
orientar a equipe técnica de licenciamento no apoio técnico aos programas e ações do
núcleo de fiscalização; contribuir na proposição e encaminhamentos de alterações de
legislação pertinentes a área técnica de licenciamento e aprovação; acompanhar e
realizar atendimento ao público, de toda a competência relacionada à Coordenadoria;
compor grupos de trabalho de discussão e/ou revisão de procedimentos ou legislação
relacionados à temática do urbanismo e áreas afins, com fins de desburocratização,
junto a órgãos municipais, estaduais e federais: elaborar relatórios periódicos dos
serviços realizados; prestar contas ao Secretário sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo
de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Supervisor de Fiscalização
Atribuições: Administrar, conferir e encaminhar com o grupo, todas as ações da
Coordenadoria de Fiscalização; monitorar todo o processo na implantação junto ao
grupo de trabalho, que envolve Secretarias Municipais que tenham interface com o
Programa Esteio Acessível, como também todas as ações do Programa relacionadas
à SMDUH; elaborar e atualizar a planilha de ações do Sistema de Gestão Estratégico,
e das demais da gestão dessa Diretoria na SMDUH, assim como, acompanhar o
lançamento no sistema, elaborando e emitindo relatórios estatísticos; efetivar a
fiscalização, na sua totalidade, demandada internamente na SMDUH, e que se refere
ao processo de vistoria: autos de infração, notificações, autos de embargo, demolições
e rondas de fiscalização para coibir ocupações irregulares, etc; acompanhar e realizar
atendimento ao público, de toda a competência relacionada à Coordenadoria de
Fiscalização; Elaborar relatórios periódicos dos serviços realizados; prestar contas ao
Secretário sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Supervisor de Regularização Fundiária
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação os trabalhos de
Regularização Fundiária; constituir e assessorar comissões de acompanhamento dos
processos de Regularização Fundiária, organizar e participar de reuniões com a
comunidade: promover a inclusão e atualização de cadastros das famílias
beneficiadas nos programas de regularização fundiária; elaborar pareceres técnicos e
promover a qualificação e organização de documentações para fins de regularização;
acompanhar e realizar atendimento ao público, de toda a competência relacionada
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ar] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Coordenadoria; prestar contas ao Diretor (a) de Habitação periodicamente de todas as
ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo (a) titular
da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Supervisor de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho Técnico Social
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação o planejamento,
desenvolvimento e a fiscalização de contratos relativos a trabalho técnico social;
realizar a prestação de contas de trabalho técnico social, organizar em conjunto com a
Coordenadoria da Intervenção Social e Organização Comunitária o planejamento,
orientação e ação de campo das equipes do Trabalho técnico social; elaboração de
Projetos de Trabalho Técnico Social; realizar a interlocução com os órgãos
financiadores de Projetos; prestar contas ao Diretor (a) de Habitação periodicamente
de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo
(a) titular da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor do Núcleo de Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar as secretarias na captação de recursos, manter os processos
e documentações relativas as setor correspondente; apoiar o secretário no núcleo da
esfera de Governo para viabilização de seus projetos estratégicos; viabilizar a
captação de recursos junto aos órgãos financiadores públicos; acompanhar as
questões administrativas do núcleo; estudar e coordenar a viabilização de projetos
definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de
financiamento; orientar as secretarias da administração municipal para O processo de
captação, execução e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse em
parceria com a coordenação; realizar o cadastro, as adequações e execução no
Sistema de Gestão de Convênios - SICONV dos convênios e contratos de repasses;
auxiliar nos processos de documentações com a Caixa Econômica Federal.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessoria Técnica e de expediente
Atribuições: Apoio técnico à Chefe de Gabinete da SMDUH e ao conjunto das
diretorias com as seguintes atribuições, organização da documentação de expediente
da secretaria; encaminhamento e acompanhamento dos processos de compras,
empenho, liquidação e pagamentos, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira; monitoramento e controle, em conjunto com a
Secretária da SMDUH, do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Arrecadação e
Gestão Financeira; controle de prazos e encaminhamentos relativos aos contratos, em
interface com as diretorias, coordenadorias e fiscais de contratos; encaminhamento de
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
documentações relativas ao RH, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de
Administração; assessoria na elaboração de relatórios de prestação de contas das
ações da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO IX .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SME
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação será composta das
seguintes funções gratificadas:
|- Coordenador de Educação Infantil
Atribuições: Coordenar, instrumentalizar e monitorar as ações dos assessores
pedagógicos junto às Escolas Municipais de Educação Infantil, Escolas Conveniadas
de Educação Infantil, Escolas Participantes do Programa de Compra de Vagas e
Centros Municipais de Educação Básica (Pré-escola); acompanhar junto à Assistente
Social da SME as demandas e encaminhamentos das FICAIS enviadas, on-line, ao
Conselho Tutelar; elaborar as Diretrizes do Calendário Escolar junto ao gabinete da
diretora pedagógica e acompanhar sua efetivação junto às Escolas Municipais de
Educação Infantil, Escolas Conveniadas de Educação Infantil e Centros Municipais de
Educação Básica (Pré-escola), implementar Políticas Públicas para a Educação
Infantil do Município de Esteio, dar visibilidade às ações desenvolvidas com a
Educação Infantil de Municipio de Esteio; promover a qualificação da aprendizagem
das crianças, observando a realidade das Escolas Municipais de Educação Infantil
Escolas Conveniadas de Educação Infantil, Escolas Participantes do Programa de
Compra de Vagas e dos Centros Municipais de Educação Básica (Pré-escola)
instrumentalizar as equipes diretivas das Escolas Municipais de Educação Infantil para
a prática da democratização e qualificação da gestão; promover encontros de
formação continuada dos servidores das Escolas Municipais de Educação Infantil e
dos Centros Municipais de Educação Básica (Pré-escola), convidando às Escolas
Conveniadas de Educação Infantil e as Escolas Participantes do Programa de Compra
de Vagas a participar desses eventos; prestar contas ao Secretário de Educação
sempre que solicitado; planejar, segundo as atribuições descritas, um Plano de Ação
visando a efetivação das metas propostas para o ano vigente com perspectivas de
avaliações periódicas; exercer demais funções que forem relacionadas à Coordenação
da Educação Infantil, sendo determinadas pelas instâncias superiores do Município de
Esteio; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador da Alimentação Escolar
Atribuições: Administrar as compras de alimentos com os recursos do Program
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Nacional de Alimentação Escolar; concretizar ações de educação alimentar, executar
o Programa Nacional de Alimentação Escolar, na Rede Municipal de Educação e
Conveniada: orientar as funções dos assessores e técnicos, assim como as atividades
e demandas gerais e específicas do setor; participar do Conselho de Alimentação
Escolar; realizar capacitações para Serventes Merendeiras e Auxiliares de Merendeira
no que se refere às boas práticas de manipulação de alimentos; realizar a prestação
de contas junto ao Funda Nacional de Desenvolvimento da Educação; prestar contas
ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
Ill - Coordenador da Central de Matrículas
Atribuições: Acompanhar as respostas da Secretaria de Educação nas demandas
Conselho Tutelar; analisar em conjunto com a Secretária de Educação, Diretoria
Administrativa, e coordenadores as solicitações diversas da Rede Municipal de
Ensino: coordenar o atendimento ao público divulgando e esclarecendo os critérios de
ingresso e permanência nas vagas das escolas e centros municipais; dialogar com as
equipes diretivas procurando alternativas a fim de viabilizar o acesso e a permanência
dos alunos na Rede Municipal de Ensino; divulgar os critérios estabelecidos para
garantir o acesso de todos nas vagas das escolas e centros municipais; encaminhar
todos os procedimentos do Programa Bolsa Família relacionados à SME; garantir o
acesso e a permanência de todos no Ensino Fundamental; organizar e divulgar o
calendário de matriculas e rematrículas em todas as escolas e centros municipais,
escolas conveniadas e escolas contratadas pela Prefeitura; realizar o trabalho de
coordenação do setor atendendo as orientações da mantenedora, estabelecendo
articulações com todos os setores da SME e Central de Matrículas do Estado;
representar a SME na coordenação do Convênio da Central de Matrículas com o
Governo do Estado do RS; representar a SME no Conselho Municipal da Criança e
Adolescente, no Conselho Municipal de Educação, no Conselho Municipal de
Assistência Social e projetos articulados com as Secretarias Municipais de Cidadania
e Assistência Social e Saúde; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Gestão Financeira da Educação
Atribuições: Acompanhar a fiscalização e gestão dos contratos, prestando o apoio e
buscando estratégias visando o bom andamento destas demandas; acompanhar as
prestações de contas de recursos federais, municipais, contratação de vagas da
educação infantil, convênios, etc. visando o bom andamento e prestando o apoio
necessário aos assessores; acompanhar o andamento do processo de adiantamento
da SME, apoiando no que for necessário, o assessor responsável; acompanhar os
investimentos em Folha de Pagamento; acompanhar os processos de compras!
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov. br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
prestando o apoio necessário ao assessor responsável, visando o bom andamento de
todos os pedidos; atualizar planilhas de controle orçamentário da SME, estudo e
análise de elaboração, junto com a Secretária, do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; sugerir Lei e Decretos referentes
aos valores do Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola e correspondência a
cada repasse às escolas e centros municipais, Encaminhar renovação dos convênios
para a Consultoria Jurídica, verificando junto às instituições possíveis alterações de
valores, etc.: Levantamento periódico, conforme solicitação da Secretaria Municipal
Arrecadação e Gestão Financeira, referente aos recursos disponíveis para folha de
pagamento; Levantamentos estatisticos diversos; monitoramento constante e
sistemático dos percentuais de investimentos em educação juntamente com o
Controle Interno e Secretaria Municipal Arrecadação e Gestão Financeira/Orçamento;
monitorar constantemente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação
e Tesouro Nacional, os recursos vinculados à educação; acompanhar e divulgar os
critérios para a concessão de auxilio universitário aos servidores da SME, nas
instituições de nível superior conveniadas com a Prefeitura Municipal de Esteio;
orientar as funções dos assessores e as atividades e demandas gerais e específicas
do setor; solicitar suplementações necessárias ao bom andamento dos pedidos da
SME, viabilizando as ações de gestão; verificar estratégias possíveis dos
investimentos em educação; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Gestão do Ensino Fundamental
Atribuições: Acompanhar e registrar todas as FICAIs (Fichas de Acompanhamento de
Alunos Infrequentes) encaminhadas pelos centros e escolas municipais para o
Conselho Tutelar: coordenar e monitorar as ações dos assessores escolares junto aos
centros municipais de educação básica e escolas infantis; elaborar as diretrizes do
Calendário Escolar e acompanhar sua efetivação junto às escolas e aos centros da
Rede Municipal de Ensino; implementar políticas públicas de educação infantil e
ensino fundamental na gestão da educação básica; promover a melhoria do ensino e
da aprendizagem, atingindo os índices propostos, observando a realidade de cada
escola/centro; promover a qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública
municipal de Esteio, através da ação/reflexão/ação pedagógica, visando à
democratização da gestão, à inclusão social e ao sucesso escolar, promover as
atividades de formação continuada dos servidores da Rede Municipal de Ensino; zelar
pela educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos; prestar
contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador da Gestão de Pessoal e Estatística
Atribuições: Acompanhar a conferência do Censo Escolar da Rede Municipal de
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ensino; coordenar a elaboração de dados estatísticos; coordenar a elaboração do
Boletim do Movimento Escolar da Rede Municipal de Ensino; fiscalizar a sintese dos
resultados finais dos alunos da Rede Municipal de Ensino e questões a isso
relacionadas; orientar as funções dos assessores e as atividades e demandas gerais e
específicas do setor; prestar assessoria e formação continuada aos Secretários
Escolares; realizar o controle e distribuição de vales transporte para todos os espaços
vinculados à SME e servidores; supervisionar a organização do arquivo passivo da
SME; supervisionar as informações lançadas no sistema "Educaweb"; prestar contas
ao Secretário da pasta sempre que solicitado; Acolher os profissionais da Rede
Municipal de Ensino e também aqueles que chegam para compor os grupos; analisar
as solicitações das licenças: interesse, prêmio e férias; articular parcerias com as
secretarias da Prefeitura Municipal a fim de suprir demandas de recursos humanos da
SMEE: controlar as portarias de direção e vice-direção; coordenar o processo de
avaliação através dos Boletins de Estágio Probatório, dialogar com as equipes
diretivas procurando alternativas a fim de atender, os servidores e os alunos da melhor
forma possível dentro das condições disponíveis, de acordo com a SME; executar o
processo de convocação de servidores do concurso público, de contratos
emergenciais e de estagiários para a SME; orientar as funções dos assessores e as
atividades e demandas gerais e específicas do setor; supervisionar o controle de ponto
e compensação de carga horária dos servidores; prestar contas ao Secretário da pasta
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador de Organização Interna e Eventos
Atribuições: Acompanhar e divulgar o calendário unificado da Prefeitura e o calendário
da SME: confeccionar e encaminhar cartões, convites e materiais de divulgação de
eventos; confeccionar listas de presença e certificados de formações, coordenar ações
que assegurem a manutenção e conservação da SME; coordenar o protocolo,
recebimento e entrega de correspondências, encaminhar todo o processo de
contratação de palestrantes; inter-relacionar parcerias com as secretarias da Prefeitura
Municipal para suprir as demandas da comunidade escolar, conforme solicitação da
SME: monitorar o e-mail institucional; organizar o agendamento e montagem dos
equipamentos e espaços para a realização dos eventos e formações da SME, orientar
os serviços de recepção, telefonia, vigilância e limpeza da SME; participar do Grupo
de Trabalho de eventos da Prefeitura Municipal; participar dos planejamentos de
formação continuada da SME; zelar pela adequação na documentação dos veículos
da SME; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo
de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
vIll - Coordenador do Gabinete do Secretário
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov. br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Acompanhar o Secretário da pasta em reuniões, organizar as demandas, articular as
tarefas do Sistema de Gestão Estratégica para consecução de objetivos e metas da
SME através do registro de relatórios, realização de contatos e alimentação do
sistema com envolvidos no eixo específico, assessorar e acompanhar os
encaminhamentos da SME nas demandas oriundas do Conselho Tutelar, Ministério
Público, Judiciário, Câmara de Vereadores e Conselho Municipal de Educação; buscar
informações nos demais setores, quando necessário, encaminhando para setores
competentes as demandas; cooperar com todos os setores da SME, estabelecendo
articulações; coordenar os encaminhamentos de documentação deliberados pela
Secretária Municipal de Educação e Esporte aos setores da SME e demais órgãos
elou instituições; gerenciar e controlar relatórios, projetos e documentos
administrativos: inter-relacionar parcerias com as Secretarias da Prefeitura Municipal
de Esteio e outras Instituições; organizar o funcionamento das demandas políticas,
administrativas e legais de competência da Secretária Municipal de Educação, orientar
as funções dos assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do setor.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador do Polo da UAB (Universidade Aberta do Brasil
Atribuições: Acompanhar as atividades de ensino, presenciais e a distância, oferecidas
no Polo; coordenar as atividades docentes, discentes e administrativas; acompanhar e
gerenciar o recebimento de materiais no Polo e a entrega dos materiais didáticos aos
alunos; zelar pela a infraestrutura do Polo: articular, junto às IPES (Instituições
Públicas de Ensino Superior) presentes no Polo de apoio presencial, a distribuição e o
uso das instalações do Polo para a realização das atividades dos diversos cursos,
articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades
materiais, de pessoal e de ampliação do Polo; elaborar e encaminhar à coordenação
do curso, relatório de frequência e desempenho dos tutores atuantes no Polo; elaborar
e encaminhar à UAB/DED/CAPES, relatório semestral das atividades no Polo, ou
quando solicitado; garantir às atividades da UAB a prioridade de uso da infraestrutura
do Polo; organizar, junto com as IPES (Instituições Públicas de Ensino Superior)
presentes no Polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as
atividades dos alunos no Polo; participar das atividades de capacitação e atualização;
receber e prestar informações aos avaliadores externos do Ministério da Educação e
demais atividades solicitadas pelo mantenedor, coordenadores UAB e CAPES, relatar
problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado: exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
X — Coordenador Escolar de Inclusão
Atribuições: Coordenar a elaboração e execução do planejamento do Centro Municipal
de Educação Inclusiva (CEMEI); Coordenar os atendimentos do Centro Municipal de
Educação Inclusiva (CEMEI); Analisar índices de aprendizagem dos alunos com
deficiência: Articular com o Centro Municipal de Educação Inclusiva (CEMEI) e Centr
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Municipal de Educação Básica (CMEB) formação continuada tendo como base a
Política Nacional de Educação Inclusiva; Assegurar a Educação Especial na
perspectiva da educação Inclusiva realizando a articulação entre as ações do Centro
Municipal de Educação Inclusiva (CEMEI/SME); Conhecer o projeto político
pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação
Básica/Escola Municipal de Educação Infantil para garantir a implementação da
Educação Inclusiva em cada escola/centro; Assessorar na organização da Semana da
pessoa com deficiência no Município; Monitorar o levantamento dos alunos com
necessidades educacionais especiais cadastrados no Censo Escolar, atendidos pelo
Centro Municipal de Educação Inclusiva (CEMEI), Sala de Recursos Multifuncionais
(SRM), bem como os encaminhamentos realizados e intervenções adotas com vistas
ao acesso, permanência e qualidade da aprendizagem dos alunos com deficiência;
participar das reuniões do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e contribuir
com a organização das formações continuadas para professores das SRM, Auxiliares
de Educação; Realizar a assessoria escolar sistemática, no que diz respeito à
inclusão, promovendo discussões e encaminhamentos de ações;
verificação/acompanhamento dos planos de atendimento educacional especializado,
adequações pedagógicas e/ou adaptações curriculares, Prestar contas, ao Secretário
de Educação das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Contratos
Atribuições: Acompanhar a elaboração dos cronogramas e avaliação dos serviços nas
escolas e na SME quando estes forem contratados diretamente pela Administração
assessorar quanto ao registro de preços dos itens de interesse da Secretaria, pedidos
aditivos, controle de estoque e monitoramento da distribuição de artigos à Rede
Municipal de Ensino; conferir a documentação legal para novos convênios e/ou termos
de compromisso para o envio de memorando solicitando os encaminhamentos
necessários à Consultoria Jurídica: conferir os documentos anexos às notas fiscais,
conforme contratos, para viabilizar o pagamento junto à Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira; solicitar a liberação de recursos às escolas
conveniadas após a conferência da documentação legal necessária; realizar a gestão
e fiscalização dos contratos de serviços e equipamentos, procedendo todos os
encaminhamentos necessários à consecução dos objetos contratuais; verificar a
situação das empresas contratadas, emitindo certidões diversas para viabilizar o
pagamento junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
Lotação: Secretaria Municipal de Educação,
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Gabinete do Diretor
Atribuições: Agendar, organizar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/o
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs. gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
instituições; auxiliar o Diretor em assuntos diversos; organizar e preparar rotina de
atividades diárias do Diretor; participar de reuniões, sempre que solicitado, para
assessorar o Diretor com as demandas necessárias; receber, responder e redirecionar
documentos, materiais e correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar
o público que busca contato com o setor, filtrando e encaminhando demandas aos
setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 02 (dois)
XIII - Assessor de Prestação de Contas
Atribuições: Assessorar as prestações de contas das escolas infantis contratadas no
que se refere ao encaminhamento de notas e demais documentações necessárias
para pagamento mensal; assessorar as prestações de contas junto às escolas e
centros municipais de educação conforme orientações da Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira; monitorar todo o processo de adiantamento da
SME segundo legislação vigente; monitorar todo o processo de prestações de contas
junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em todos os programas de
distribuição dos recursos, inclusive o municipal, segundo legislação vigente.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 02 (dois)
XIV - Assessor Articulador Intersetorial
Atribuições: Compor e acompanhar o Fórum Municipal do Território de Paz Primavera;
compor o Grupo de Trabalho Municipal do Programa Primeira Infância Melhor; integrar
o Sistema de Participação articulando ações e demandas; representar a SME em
atividades, eventos e reuniões designados pela Secretária; representar a SME nos
Conselhos Municipais, Grupos de Trabalho e outros espaços em que seja necessária
a participação da Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XV- Assessor de Alimentação Escolar
Atribuições: Assessorar nos contratos das licitações de gêneros alimentícios
equipamentos para cozinhas e material de cantina; efetuar o controle contratual e
distribuição mensal de "vale-gás" para as escolas (CMEBs /EMEIs /ECEIs / APAE
/SME /SAPEME ); encaminhar pedidos de compras e registro de preços no sistema
de gerenciamento; fazer o controle de saldos em quantidade e dinheiro dos gêneros
alimentícios não perecíveis; lançar notas fiscais no sistema de gerenciamento,
monitorar o consumo mensal de alimentos perecíveis e não perecíveis (nº de refeições
e gasto em dinheiro — EMEIs /ECEIs ); realizar a prestação de contas da Alimentação
Escolar no sistema de gerenciamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Logistica da Alimentação Escolar
Atribuições: Acompanhar os contratos das licitações de gêneros alimentícios,
equipamentos para cozinhas e material de cantina; fazer o controle de saldos em
quantidade e dinheiro dos gêneros alimentícios não perecíveis; conferir notas fiscais,
organizar o controle e distribuição de gêneros alimentícios, material de cantina e
equipamentos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Avaliação de Merecimento
Atribuições: Acompanhar os períodos das avaliações de merecimento dos servidores
vinculados ao plano de carreira do magistério; elaborar as Grades de Regência para
aposentadoria dos servidores da educação; executar o processo de dispensa para
formação dos servidores vinculados ao plano de carreira do magistério, manter o
controle e atualização das avaliações de merecimento.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Compras
Atribuições: Acompanhar e dar retornos à Comissão de Licitações, acompanhar
técnicos na instalação de equipamentos ou prestação de serviços na SME; responder
pelos pedidos de compras, enviar notas fiscais de serviço (contratos), material de
consumo e equipamentos para pagamento; monitorar a manutenção de copiadoras da
Rede Municipal de Ensino; organizar formulários e instruir sobre procedimento de
compras; receber materiais e equipamentos da SME, solicitar projetos e termos de
referência para os pedidos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Escrituração Escolar
Atribuições: Assessorar a execução do sistema Educaweb junto aos CMEBs (Centros
Municipais de Educação Básica) e EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil);
cadastrar escolas e centros municipais da Rede Municipal de Ensino; conferir as atas
dos resultados finais junto aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica);
monitorar e conferir o Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino; organizar a
escrituração escolar junto aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica),
EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil), ECEIs (Escolas Comunitárias de
Educação Infantil) e escolas particulares de educação infantil, realizar o levantamento
do Boletim do Movimento Escolar, mensal e geral, junto aos CMEBs (Centro
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
pai
/
> «»] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Municipais de Educação Básica), EMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil) e
ECEIs (Escolas Comunitárias de Educação Infantil) e escolas particulares de
educação infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Gabinete do Secretário
Atribuições: Agendar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou
instituições; assessorar o Secretário em assuntos diversos, organizar a rotina de
atividades diárias da Secretaria; organizar os documentos de acordo com o grau de
relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre que
solicitado, para assessorar o Secretário com as demandas necessárias; receber,
responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências eletrônicas;
recepcionar, atender e orientar o público que busca contato com o setor, filtrando e
encaminhando demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Panoramas
Atribuições: Acompanhar o processo de assinaturas e cancelamentos de Regimes
Especiais de Trabalho; elaborar planilha de Regimes Especiais de Trabalho para
pagamento de vales transporte e alimentação; executar o processo de solicitação de
Regime Especial de Trabalho conforme o Plano de Carreira: organizar os quadros de
pessoal das escolas e centros municipais da Rede Municipal de Ensino
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Projetos e Obras
Atribuições: Acompanhar os programas federais relacionados às construções e
revitalizações dos prédios escolares; articular junto ao setor de captação de recursos
da Prefeitura Municipal de Esteio as demandas para inserção dos dados da educação
e do esporte no Sistema de Convênios (SICONV); encaminhar documentações aos
órgãos intervenientes junto ao Governo Federal, inserir dados no Sistema Integrado de
Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) referente à
revitalização e qualificação dos prédios escolares; prestar contas ao Secretário da
pasta sempre que solicitado.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Quadro Informativo
Atribuições: Revisar quadro informativo da folha de pagamento da SME, Centro
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Municipais de Educação Básica (CMEBs) e Escolas Municipais de Educação Infantil
(EMEIs), servidores cedidos e permutados; elaborar o quadro informativo da folha de
pagamento da SME, servidores cedidos e permutados; executar o processo de
Enquadramento no Plano de Carreira; executar o processo de permutas e cedências;
realizar o processo de concessão de horas extras junto à Secretaria Municipal de
Administração.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor do Polo da UAB - Universidade Aberta do Brasil
Atribuições: Articular e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou
instituições; auxiliar o Coordenador em assuntos diversos; controlar e acompanhar os
trâmites dos cursos ofertados pelas Universidades Federais, organizar a agenda,
calendário e rotina de atividades do setor; organizar de acordo com a relevância e
prioridade os documentos, recebidos e expedidos no setor; receber, responder e
redirecionar documentos, materiais e correspondências eletrônicas; recepcionar,
atender e orientar o público que busca contato com o setor, informando aos
interessados sobre a tramitação dos processos/editais.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIV- Assessor Escolar: Bibliotecas Escolares
Atribuições: Acompanhar a efetivação das atribuições dos técnicos em biblioteconomia
a partir das diretrizes da SME junto às equipes diretivas; conhecer o Projeto Político
Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação Básica;
elaborar e executar plano de ação anual; fomentar o espaço da biblioteca escolar
como local de múltiplas leituras e descobertas, de informação, de formação e de
expressão da cultura; promover formação continuada aos técnicos em
biblioteconomia; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e
encaminhamentos de ações para qualificar as bibliotecas escolares.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor Escolar: Ciclo de Alfabetização
Atribuições: Acompanhar a execução das avaliações externas; analisar os dados de
leitura, escrita, lógico-matemática e das avaliações externas da rede municipal e
realizar intervenções junto à equipe diretiva para a qualificação dos resultados
conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro
Municipal de Educação Básica e garantir a sua implementação, elaborar e executar
plano de ação anual; promover a formação continuada aos professores
alfabetizadores.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVI - Assessor Escolar: Educação de Jovens e Adultos
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes
diretivas a partir de orientações da SME; analisar índices de aprendizagem e
acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar dificuldades; conhecer o
Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de
Educação Básica e garantir a sua implementação; elaborar e executar plano de ação
anual; monitorar o levantamento dos alunos reprovados e aprovados e as intervenções
adotadas pela escola para qualificação da aprendizagem; promover a formação
continuada aos docentes; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo
discussões e encaminhamentos de ações, compreendendo: rotina da escola, reuniões
de equipe diretiva, reuniões pedagógicas, conselhos de classe participativos e
preventivos, eventos e festividades e Programa Ação Integrada para
Adolescentes/Adultos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVII- Assessor Escolar: Educação Infantil
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes
diretivas a partir de orientações da SME; acompanhar as práticas cotidianas dos
Centros Municipais de Educação Básica (CMEBs), Escolas Municipais de Educação
Infantil (EMEIs), Escolas Comunitárias de Educação Infantil (ECEIs) e Escolas
Particulares com compra de vagas; conhecer o Projeto Político Pedagógico e
Regimento Escolar de cada CMEB/EMEI e garantir a sua implementação, elaborar e
executar plano de ação anual; promover formação continuada aos docentes; realizar a
assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de
ações, compreendendo: rotina da escola, reuniões de equipe diretiva, reuniões
pedagógicas, reuniões de conselho escolar, reuniões gerais, planejamento dos
professores, conselhos de classe, eventos e festividades na educação infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Padrão: FG-3
Quantidade: 04 (quatro)
XXVIII - Assessor Escolar: Educação Integral
Atribuições: Acompanhar o cotidiano do Programa "Mais Educação”; articular o
planejamento das equipes diretivas nas escolas de educação integral, elaborar e
executar plano de ação anual; promover a formação continuada para as escolas de
educação integral; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e
encaminhamentos de ações para qualificar o ensino.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
XXIX - Assessor Escolar: Ensino Fundamental
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes
diretivas a partir de orientações da SME; analisar índices de aprendizagem e
acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar dificuldades; conhecer o
Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de
Educação Básica e garantir a sua implementação, elaborar e executar plano de ação
anual; monitorar o levantamento dos alunos reprovados e aprovados e as intervenções
adotadas pela escola para qualificação da aprendizagem; promover formação
continuada aos docentes; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo
discussões e encaminhamentos de ações, compreendendo: rotina da escola, reuniões
de equipe diretiva, reuniões pedagógicas, reuniões de conselho escolar, reuniões
gerais, conselhos de classe participativos e preventivos, eventos e festividades,
Programa "Mais Educação", educação integral e Programa Ação Integrada para
Adolescentes.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXX - Assessor Escolar: Equipes Diretivas
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do planejamento estratégico das
equipes diretivas a partir de orientações da SME: analisar índices de aprendizagem e
acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar dificuldades, articular
com Serviço de Orientação Educacional e Serviço de Supervisor Escolar a formação
continuada nas reuniões pedagógicas, tendo como base o Projeto Político Pedagógico
e o Regimento Escolar; elaborar e executar plano de ação anual; promover formação
continuada às equipes diretivas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXXI - Assessor Escolar: Funcionários
Atribuições: Acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos serventes escolares.
serventes merendeiras, serventes e vigias nas Escolas Municipais de Educação
Infantil e Centros Municipais de Educação Básica; assessorar o quadro de serventes
escolares, serventes merendeiras, serventes e vigias das Escolas Municipais de
Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica; participar das reuniões
de funcionários nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de
Educação Básica; promover e organizar formações para serventes escolares.
serventes merendeiras, serventes e vigias das Escolas Municipais de Educação
Infantil e Centros Municipais de Educação Básica; readequar o quadro de funcionários
nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação
Básica, articulando ajustes junto. aos setores responsáveis quando necessário;
recepcionar e orientar o servidor quando admitido, cientificando-o quanto às
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
z =s] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
atribuições do cargo e diretrizes da SME; solicitar e fazer pedidos de equipamentos
permanentes de proteção (EPIs) e uniformes para os servidores ao setor responsável.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXII - Assessor Escolar: Inclusão
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do planejamento do Centro
Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e laboratórios de aprendizagem; acompanhar
o fluxo de atendimentos do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI); analisar
indices de aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais e
acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar as dificuldades e buscar
(quando necessário) acionar a rede de apoio; articular com o Centro Municipal de
Educação Inclusiva (CMEI) e Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) formação
continuada tendo como base a Política Nacional de Educação Inclusiva; assegurar a
Educação Especial na perspectiva da educação Inclusiva realizando a articulação
entre as ações do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI/SME); conhecer o
projeto político pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de
Educação BásicalEscola Municipal de Educação Infantil para garantir a
implementação da Educação Inclusiva em cada escola/centro; contribuir para
organização da Semana da pessoa com deficiência no município; monitorar o
levantamento dos alunos com necessidades educacionais especiais cadastrados no
Censo Escolar, atendidos pelo Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI), sala
de recursos multifuncionais e laboratórios de aprendizagem, bem como os
encaminhamentos realizados e intervenções adotas com vistas ao acesso,
permanência e qualidade da aprendizagem dos alunos com necessidades
educacionais especiais; organizar as formações para professoras do laboratório de
aprendizagem, manter e alimentar a plataforma on-line de formação EAD disponível
para orientadoras e professoras do laboratório de aprendizagem; participar das
reuniões do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e contribuir com a
organização das formações continuadas para professores das SRMF, auxiliares;
realizar a assessoria escolar sistemática, no que diz respeito à inclusão, promovendo
discussões e encaminhamentos de ações; verificação/acompanhamento dos planos
de atendimento educacional especializado, adequações pedagógicas e/ou adaptações
curriculares, registrando em planilha trimestral.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXIII - Assessor de Patrimônio e Depósito
Atribuições: Controlar e monitorar a distribuição de material de consumo, inclusive
uniformes, kits escolares, material de higiene e limpeza, móveis e equipamentos do
depósito em planilhas, inclusive fiscalizando a quantidade de materiais estocados nas
escolas; controlar e manter a organização da recepção de materiais e equipamentos e
organização destes, no depósito da SME: monitorar e manter a organização e limpeza
interna do depósito, inclusive monitorar datas de validade de produtos; controlar a
conferência do estoque, monitorando os exames periódicos do volume de
mercadorias, calculando necessidades futuras, que deverão ser encaminhadas à S
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
io 7 RE Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
para aquisição; fiscalizar a realização de inventários e balanços periódicos do
patrimônio da SME; receber e controlar a distribuição de móveis e equipamentos do
depósito para os demais prédios da SME (escolares ou não); executar outras tarefas
afins, determinadas pelo superior imediato; controlar a movimentação de bens
patrimoniais da SME em planilhas específicas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA
Art. 16 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta das
seguintes funções gratificadas:
|- Diretor Técnico de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Atribuições: Dirigir e gerenciar as atividades, projetos técnicos e processos de
licenciamento e fiscalização ambiental desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente: elaborar e acompanhar a execução dos Planos de Ações da Secretaria;
coordenar e assessorar na implantação da política ambiental; fazer a interface e a
articulação entre a sua Secretaria e os demais órgãos de governo, no que tange às
ações e projetos técnicos; garantir a articulação do município junto à Secretaria
Estadual de Meio Ambiente, Fundação Estadual de Proteção Ambiental - RS e demais
administrações ambientais no que tange a questões ambientais, assessorar
diretamente o Secretário nos assuntos relativos às políticas ambientais; prestar contas
ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
Il - Coordenador de Bem Estar Animal
Atribuições: Coordenar as ações do departamento de Bem Estar Animal, assegurar O
cumprimento da política municipal de bem estar animal; coordenar, em parceria com a
sociedade civil organizada, campanhas de posse responsável de animais domésticos;
organizar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou
abandonados; coordenar as ações da equipe de fiscalização contra maus tratos aos
animais: coordenar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos
animais abandonados; controlar a entrada e saída de animais do Canil Municipal;
supervisionar as condições e serviços de manutenção do Canil Municipal, controlar o
estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato
com os animais do Canil Municipal; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov. br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
à PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ill - Coordenador de Educação Ambiental
Atribuições: Coordenar integralmente a área de Educação Ambiental, atuando na
elaboração e implementação de projetos de educação ambiental; assessorar na
articulação, entre os diversos departamentos municipais, assim como parceiros da
sociedade civil organizada que participam e/ou realizam ações de educação
ambiental; acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades de educação
ambiental; assessorar na geração de dados para monitoramento e avaliação das
ações e projetos de educação ambiental no município;
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
IV - Assessor de Gabinete e Administrativo
Atribuições: Assessorar, controlar as atividades do setor acompanhando os trabalhos
dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas,
sempre em consonância e sob as ordens do Secretário; zelar pelo cumprimento de
horários pelos servidores; manter controle e fazer relatórios; organizar a agenda de
atividades, programas e tomar providências necessárias para a sua observância;
assessorar o fluxo dos pedidos de compras, processos e demais documentação
pertinente; atualizar a informação do andamento das demandas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
V - Assessor do Bem Estar
Atribuições: Auxiliar as ações do departamento de Bem Estar Animal; auxiliar a equipe
técnica na realização de procedimentos (contenção e condução de animais), dar
suporte as ações da equipe de fiscalização contra maus tratos aos animais; auxiliar as
ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais abandonados;
realizar avaliação das fichas de solicitação de castração de animais; controlar a
entrada e saída de animais do Canil Municipal; realizar a logistica dos animais
(recolhimento e devolução); garantir a correta manutenção das condições e serviços
do Canil Municipal; controlar o estoque de medicamentos, alimentação, suprimentos e
demais equipamentos utilizados no trato com os animais do Canil Municipal;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Equipe de Paisagismo
Atribuições: Chefiar equipes em trabalhos de plantio, manejo e embelezamento
paisagístico de canteiros, praças e espaços verdes; organizar e supervisionar a rotina
diária de trabalho da equipe de paisagismo; orientar e organizar as equipes de
trabalho de projetos sociais; controlar e zelar pelos equipamentos e insumos utilizados
nos trabalhos de paisagismo; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
elo Z ="
Ek
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SMOSU
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será
composta das seguintes funções gratificadas:
| - Coordenador de Limpeza Urbana
Atribuições: Organizar e dirigir as atividades de limpeza; coordenar e fiscalizar a
execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada
de entulhos, poda de árvores em todo o município; coordenar o recolhimento do lixo
domiciliar; contribuir na tomada de decisões estratégicas do setor de Limpeza Urbana
junto com o Diretor e Secretário da pasta; coordenar e fiscalizar a execução de
serviços de limpeza em praças, parques e jardins; conservar as vias não
pavimentadas do Município de Esteio, com a aplicação dos materiais adequados;
fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza em unidades de saúde, na
Farmácia Municipal, no Conselho Tutelar e no Abrigo Municipal; apresentar relatórios
e resultados, periodicamente dos serviços e atividades desenvolvidas no exercício das
atribuições de Coordenador e Diretor da Limpeza Urbana para o Secretário de Obras,
fiscalizar os serviços de empresas terceirizadas que venham prestar serviços de
limpeza urbana no Município de Esteio, zelando pela qualidade dos serviços
prestados, cumprimento dos contratos e prazos estipulados; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Il - Supervisor de Manutenção
Atribuições: Organizar e dirigir o setor de manutenção de veículos e máquinas da
Prefeitura; avaliar as condições de manutenção dos equipamentos que fazem parte do
parque de máquinas da Prefeitura e tomar as providências necessárias para sua
recuperação; coordenar junto com o almoxarifado todos os acessórios, óleos, pneus, e
demais itens de manutenção necessários ao bom andamento do setor; coordenar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; coordenar e fiscalizar os
serviços realizados por empresas terceirizadas nos equipamentos da Prefeitura,
fazendo controle efetivo dos custos, a qualidade de peças utilizadas e dos serviços
prestados; zelar pela segurança da equipe, fazendo uso dos equipamentos de
proteção individual (EPl's) e dos equipamentos de proteção coletiva (EPC's)
necessários; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
ss] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
alle
Quantidade: 01 (um)
Ill - Supervisor de Iluminação Pública
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção da rede de iluminação
pública da cidade de Esteio, incluindo a troca de equipamentos e acessórios; executar
e fiscalizar os serviços de manutenção da rede de sinaleiras do município de Esteio,
incluindo a troca de equipamentos e acessórios; coordenar a equipe de servidores do
setor de Elétrica, cuidando para que os serviços sejam distribuídos de forma igualitária
entre todos, dentro das atribuições de cada um; zelar, com O máximo cuidado, da
segurança da equipe e dos demais, fazendo uso de todos os equipamentos de
proteção individual (EPI's) e equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários à
segurança; coordenar os equipamentos e materiais utilizados pela equipe, fazendo
com que sejam utilizados com bom critério de uso; fazer relatório dos serviços
executados pela equipe, repassando-os ao setor de controle de serviços e ao
Secretário de Obras; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Supervisor da Equipe de Carpintaria
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços prestados pelo setor de Carpintaria da
SMOVSU; apoiar com pessoal e equipamentos, os eventos patrocinados pela
Prefeitura; coordenar a manutenção dos equipamentos das praças, parques e jardins
de Esteio por meio da equipe de serviços; coordenar a manutenção de prédios
públicos de Esteio, exceto aqueles contratados pela Secretaria ocupante; coordenar
os serviços de hidráulica executados pelo setor; coordenar e organizar o transporte de
materiais solicitados pelas Secretarias através de ofícios e memorandos, para
eventos: zelar pelo bom desempenho da equipe, atentando sempre pela segurança
dos seus integrantes, fazendo uso dos equipamentos de proteção individual (EPI's) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários; prestar contas ao Secretário
da pasta sempre que solicitado: exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V- Supervisor Administrativo
Atribuições: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que
dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar O cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas, sempre em consonância e sob as ordens do
Secretário da pasta; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são destinados
respondendo pelos encargos a eles atribuídos: planejar e cobrar a execução de
trabalhos; distribuir tarefas; manter controle e fazer relatórios, comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema que não possa resolver; organizar a
agenda de atividades, programas e tomar providências necessárias para a su
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-1 20
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
observância, realizar as atividades de revisão e redação de documentos do setor;
pesquisar e sistematizar informações sobre atividades e serviços realizados pelo setor,
bem como sobre outros temas de interesse da coordenação; elaborar materiais
destinados à divulgação de informações relativas aos serviços e funcionamento do
setor; prestar assessoramento em atividades, ações, programas, projetos e eventos
correspondentes à sua área; assessorar às coordenações em outras atividades
relacionadas à sua área de atuação.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI — Supervisor de Operação de Máquinas
Atribuições: Coordenar as equipes de operadores de máquinas; avaliar e analisar
previamente as atividades e locais de realização de serviços; elaborar e apresentar
relatórios das atividades realizadas pela equipe; prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Chefe de Equipe de Corte e Grama
Atribuições: Chefiar os serviços de corte de grama, capina, limpeza e pintura de
meios-fios das áreas públicas do município de Esteio; executar, junto com os
integrantes da equipe, os serviços de manutenção, limpeza e pintura do Cemitério
Municipal 2 de Novembro; cuidar para que os serviços sejam executados sempre
visando a segurança dos integrantes da equipe e demais pessoas, utilizar-se de meios
que minimizem ao máximo os prejuízos causados pelo arremesso de objetos pelas
roçadeiras a terceiros; coordenar a equipe para que o trabalho executado seja feito de
forma correta, com qualidade e bom aproveitamento do tempo disponibilizado, zelando
também pela manutenção e segurança dos equipamentos utilizados: coordenar a
equipe de forma que os serviços sejam distribuídos de forma igualitária entre os
integrantes da mesma, dentro das atribuições de cada um; controlar os horários de
saída e chegada das equipes na Secretaria de Obras; fazer relatórios periódicos dos
serviços e atividades realizados pelas equipes, repassando as informações ao
Coordenador e ao Diretor de Limpeza Urbana e ao setor de Controle de Serviços;
fiscalizar o uso, por parte dos membros das equipes, de todos os equipamentos de
proteção individual (EPI's) e equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários;
prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções
que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 02 (duas)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
fi, 4 TF Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mill - Chefe de Equipe de Obras
Atribuições: Organizar e dirigir o setor de obras da SMOVSU; executar e fiscalizar
obras de drenagem pluvial e cloacal dentro do município de Esteio, visando o bom
funcionamento das redes coletoras; executar e fiscalizar obras de desobstrução das
redes já existentes; executar e fiscalizar obras de recuperação das bocas de lobo e
poços de visita das redes de drenagem pluvial de Esteio; executar e fiscalizar obras de
recuperação da malha viária de Esteio, zelando pela boa conservação da mesma;
aprimorar, junto com o Diretor de Serviços Urbanos, os serviços que visem minimizar
os efeitos das cheias sobre o município de Esteio; fazer relatórios periódicos dos
serviços e atividades realizados pelo setor de Obras, prestando contas ao Secretário
da pasta; fiscalizar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas no âmbito do
setor de Obras da SMOVSU; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IX — Chefe da Equipe de Serralheria
Atribuições: Chefiar a equipe de serralheria da SMOSU, zelando para que os serviços
executados sejam feitos com a qualidade e a rapidez necessárias; chefiar e realizar
serviços de serralheria em geral, soldar peças utilizando chama de gás combustível,
calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para
montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos; repassar ao Coordenador
de Manutenção e ao Diretor de Serviços Urbanos, toda e qualquer alteração que
houver na realização dos serviços; zelar pela segurança da equipe, exigindo o uso de
equipamentos de proteção individual (EPI's) e equipamentos de proteção coletiva
(EPC's) necessários; solicitar os materiais necessários à execução de serviços ao
setor de Almoxarifado da SMOSU; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor Técnico
Atribuições: Coordenar o processo de reconhecimento básico da área programada,
analisando as características do terreno em estudo junto com a equipe; assessorar os
trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de
georreferenciamento, referência de nível e outros; assessorar na realização
levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos
próprios; assessorar a elaboração de cálculos topográficos, plantas, desenhos,
esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e georreferenciamento, indicando e
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Obras das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Recursos Humanos
Atribuições: Chefiar e assessorar o setor de Recursos Humanos da SMOVSU, fazendo
controle e gerenciamento da efetividade dos servidores em programa específico
adotado pela Prefeitura, dando encaminhamento; fazer controle das horas extras
realizadas pelos servidores, bem como o recebimento de atestados, comunicação de
ocorrências de compensação de horários, controle dos vales transportes e vales
alimentação dos servidores; elaborar memorandos, ofícios, planilhas de controle de
efetividade, vales transportes e vales alimentação dos servidores da SMOVSU;
controlar o encaminhamento dos boletins de avaliação de desempenho dos servidores
em estágio probatório; fazer controle de férias e licenças prêmio mediante solicitação
dos servidores e autorização das chefias; fazer comunicação de acidentes de trabalho
(CAT) ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
- SESMT: dar atendimento a todos os assuntos pertinentes ao departamento de
Recursos Humanos da SMOVSU, fazendo a comunicação necessária com aos demais
órgãos da prefeitura; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de manutenção
Atribuições: Executar os serviços atribuídos a equipe cuidando para que seja feita de
forma correta, com agilidade e qualidade; auxiliar na organização do setor de
manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; assessorar na
avaliação das condições de manutenção dos equipamentos que fazem parte do
parque de máquinas da Prefeitura; assessorar o Coordenador de Manutenção a
solicitar junto com o almoxarifado todos os acessórios, óleos, pneus, e demais itens de
manutenção necessários ao bom andamento do setor; auxiliar na coordenação da
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; assessorar junto ao
Coordenador de Manutenção os serviços realizados por empresas terceirizadas nos
equipamentos da Prefeitura, fazendo controle efetivo dos custos, a qualidade de peças
utilizadas e dos serviços prestados; zelar pela segurança da equipe, fazendo uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI's) e dos equipamentos de proteção coletiva
(EPC's) necessários; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Obras das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
io 2 2x7] Estado do Rio Grande do Sul
k
XIII —- Assessor de Fiscalização de Obras
Atribuições: Realizar visitas e análises prévias para as demandas recebidas na
SMOSU; assessorar na fiscalização e nas inspeções das obras da SMOSU realizando
relatórios sobre o andamento das mesmas; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IVX — Assessor de Drenagem Urbana
Atribuições: Zelar pela segurança das equipes direta ou indiretamente, comunicando
ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho -
SESMT da prefeitura qualquer irregularidade que possa comprometer a segurança dos
servidores; efetuar controle efetivo do estoque de equipamentos de proteção individual
(EPI's) e equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários, informando a
listagem desses materiais ao setor responsável pela compra dos mesmos na SMOSU;
verificação do estado e da alocação das máquinas que executam o trabalho de
drenagem urbana para o município; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XV — Assessor de Gabinete
Atribuições: Organização e controle da agenda do secretário, elaboração de atas de
reunião, elaboração de planilhas de controle, elaborar memorandos, ofícios, planilhas,
dentre outras atividades de escritório; lançar relatórios diários no MAPA; conferir notas
fiscais de empresas terceirizadas; elaborar materiais destinados à divulgação de
informações relativas aos serviços e funcionamento do setor; prestar assessoramento
em atividades, ações, programas, projetos e eventos correspondentes à sua área;
assessorar às coordenações em outras atividades relacionadas à sua área de
atuação; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Obras das demandas sob
sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI —- Assessor Administrativo
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Atribuições: Digitação de notas. fiscais dentro do sistema ERP; organização de
arquivos de contrato; contato com os fornecedores de materiais para o almoxarifado;
participar de reuniões e digitar atas; alimentar o banco de dados do SISCOP; fazer
relatórios das horas extras realizadas pelos servidores, comunicação de ocorrências e
compensação de horários; elaborar memorandos, ofícios, planilhas, dentre outras
atividades de escritório; lançar relatórios diários no MAPA; conferir notas fiscais de
empresas terceirizadas; elaborar materiais destinados à divulgação de informações
relativas aos serviços e funcionamento do setor; prestar assessoramento em
atividades, ações, programas, projetos e eventos correspondentes à sua área;
assessorar às coordenações em outras atividades relacionadas à sua área de
atuação; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Obras das demandas sob
sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO xiIl .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SUS
Art. 18 - A Secretaria Municipal da Saúde será composta das
seguintes funções gratificadas:
|- Responsável Técnico de Enfermagem:
Atribuições: Organizar e manter ações de enfermagem ao nível de atenção primária à
saúde, na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos,
famílias e comunidade, promovendo a qualidade de vida, visando à integralidade, à
universalidade, à busca da equidade e à incorporação de novas tecnologias, saberes e
práticas de enfermagem, e ainda; Construir o conhecimento e promover o cuidado de
enfermagem com competência, qualidade e humanização; Atuar junto à equipe
interdisciplinar de saúde nas ações de prevenção, assistência, e educação continuada;
Firmar parcerias com os serviços de apoio para otimização e continuidade no
atendimento; Proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional e de
educação às equipes de enfermagem através de programas de educação continuada;
Atuar de forma a respeitar e cumprir os preceitos profissionais éticos e legais da área
de saúde de enfermagem; Promover e implantar a padronização de normas e rotinas
de serviços de enfermagem; Estimular e promover o trabalho da equipe de
enfermagem, atendendo conceitos de multi, inter e transdisciplinaridade; Colaborar
com o projeto municipal de gestão em saúde vigente e demais serviços, na aplicação
de métodos e práticas e na otimização dos desempenhos técnico-administrativos e
econômico-financeiros; Assumir a Responsabilidade Técnica junto aos órgãos de
classe na realização de Serviços Públicos de Saúde de Enfermagem no Município;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
Quantidade: 01
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
io 2 4514 Estado do Rio Grande do Sul
2.49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Il - Responsável Técnico de Farmácia
Atribuições: Coordenar, normatizar e promover a organização da assistência
farmacêutica, nos diferentes níveis de atenção à saúde, obedecendo aos princípios e
diretrizes do SUS, e ainda; Programar a aquisição e a distribuição de insumos
estratégicos para a saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em
articulação com o departamento de compras e almoxarifados da SMS; Propor acordos
e convênios com o Estado para execução descentralizada de programas e projetos
especiais no âmbito do SUS, no limite de suas atribuições; Orientar, capacitar e
promover ações de suporte aos agentes envolvidos no processo de assistência
farmacêutica e insumos estratégicos, com vistas à sustentabilidade dos programas e
projetos em sua área de atuação e elaborar e acompanhar a execução de programas
e projetos relacionados à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de
medicamentos no âmbito do SUS; Assumir a Responsabilidade Técnica junto aos
órgãos de classe na realização de serviços de dispensação de medicamentos na rede
municipal de farmácias; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
Quantidade: 01
Ill - Responsável Técnico de Odontologia
Atribuições: Promover, implantar, supervisionar e avaliar uma Política de Promoção de
Saúde que priorize de forma universal, igualitária e equânime a Atenção à Saúde
Bucal, e ainda; Viabilizar no município a implantação das equipes de saúde bucal na
ESF; Avaliar projetos municipais para implantação e/ou ampliação de Equipes de
Saúde Bucal; Capacitar as Equipes de Saúde Bucal implantadas; Qualificação junto ao
ministério da Saúde das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e
dos Centros de Especialidades Odontológicas; Acompanhar os dados cadastrais dos
profissionais de Saúde Bucal das ESF no CNES; Identificar indicadores eficazes para
o desenvolvimento de uma política e estratégia de Promoção de Saúde Bucal;
Monitorar e avaliar as ações de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Assessorar a gestão municipal na pactuação e monitorar, trimestralmente, através do
SAI, os indicadores pactuados para o alcance de metas; Analisar os indicadores de
Saúde Bucal acompanhados pelo Ministério da Saúde através do SIA; Planejamento
das ações de Saúde Bucal com base nos indicadores de saúde bucal; Elaborar
relatórios com análise dos indicadores pactuados; Elaborar Projetos e articular
parcerias com outras entidades e órgãos para a consolidação da estratégia de
Promoção de Saúde Bucal; Elaborar formulários para avaliação, monitoramento e
supervisão das Equipes de Saúde Bucal; Assumir a Responsabilidade Técnica junto
aos órgãos de classe na realização de serviços públicos de Saúde Bucal no município;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
Quantidade: 01
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio(Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E 2 =] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
IV - Responsável Técnico Médico |
Atribuições: Compete ao coordenador médico articular e coordenar toda equipe de
profissionais médicos da rede municipal de saúde e implantar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas; Zelar pela
prevenção e recuperação da saúde da população; coordenar programas e serviços em
saúde, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Elaborar ações
de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto e idoso; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da
Assistência à Saúde - NOAS 2001; Implantar ações para promoção da saúde; Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de
patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de
referência e contra referência; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
médica; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde,
analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de
saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho; Participar na
elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando à sistematização
e melhoria da qualidade das ações de saúde; Participar ativamente de equipe
multiprofissional, com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais — PNE,
bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades; Participar
da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais
profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global; Assumir a
Responsabilidade Técnica junto aos órgãos de classe na realização de Serviços
Públicos de Saúde da área Médica Municipal; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
Quantidade: 01
V - Coordenador de Atenção em Saúde
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento, a formulação, a implementação das
políticas municipais de atenção básica, enquanto parte integrante da Política Estadual
de Saúde e Federal, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde:
Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde;
estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e
avaliação da assistência à saúde; Identificar os serviços de referência para o
estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; Elaborar e propor
normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços
privados contratados de assistência à saúde; Coordenar, acompanhar e avaliar, em
âmbito municipal, as atividades das unidades assistenciais especializadas com a rede
de atenção básica; Prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional municipal; Promover o desenvolvimento de ações estratégic:
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
as] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo
estruturador as ações de atenção básica em saúde; Participar da elaboração,
implantação e implementação de normal, instrumentos e métodos que fortaleçam a
capacidade de gestão do SUS nos três níveis de governo; Prestar cooperação técnica
aos órgãos de apoio da Secretaria Municipal da Saúde, bem como acompanhamento
às Regionais de Saúde para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional
no âmbito da sua atuação; Formular e coordenar as ações de atenção básica, como
suporte às ações governamentais em saúde; Executar o planejamento, a proposição
de protocolos, o monitoramento e a avaliação das ações de cada área integrante do
departamento, nos diferentes níveis de atuação; Auxiliar na execução das estratégias
de avaliação da atenção básica, em conjunto com as equipes de Saúde; Propor
acordos e convênios com os municípios para a execução de programas e projetos
especiais no âmbito loco/regional, em conjunto com as equipes regionais de saúde;
Orientar a capacitação e a promoção de ações de suporte aos agentes envolvidos no
processo da atenção básica, com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas e
projetos em sua área de atuação; Definir protocolos assistenciais de acesso às
especialidades do segundo nível de atenção; Analisar e emitir parecer técnico
conclusivo sobre assuntos relacionados a sua competência; Coordenar a política de
estratégia de Saúde da Família (ESF); Coordenar o acompanhamento, o
monitoramento, a avaliação, a proposição e a adequação das políticas nacionais,
buscando ampliar a resolutividade das ações preventivas, nas diversas áreas de sua
competência, em conjunto com as equipes regionais e as demais instâncias de
representação dos gestores do SUS, Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
VI - Coordenador de Almoxarifado
Atribuições: Coordenar o recebimento de mercadorias pertinentes a sua área de
atuação, conferir e manter o estoque do almoxarifado de material médico e de material
consumo em ordem, e ainda; Abastecer as unidades de saúde com os produtos por
eles solicitados; Ter pleno conhecimento e domínio de todo o estoque, relativo a
quantidade, tipos, tamanho e localização das mercadorias: Efetuar a conferência das
mercadorias recebidas com a nota fiscal e empenho; Efetuar o controle das
quantidades de consertos dos produtos recebidos, comparando-os com a nota fiscal e
dando baixa nos consertos; Realizar periodicamente as mudanças na localização das
mercadorias dentro do almoxarifado, para eliminar as possíveis quebras de estoque;
Zelar pela guarda de materiais, insumos e equipamentos depositados no almoxarifado
central da SMS; Realizar inventário físico de acordo com a solicitação do seu superior
imediato; Coordenar outras tarefas do setor de acordo com a solicitação de seu
superior imediato; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
“== | Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Quantidade: 01
VII - Coordenador de Finanças
Atribuições: Coordenar e encaminhar prestações de contas de recursos recebidos, e
ainda: Coordenar e encaminhar relatórios de execução financeira e prestação de
contas ao Fundo Municipal de Saúde, Câmara de Vereadores e aos órgãos de
fiscalização; Coordenar e apresentar periodicamente a prestação de contas ao
Conselho Municipal de Saúde; Alimentar periodicamente o SIOPS municipal; Receber
e classificar as requisições de compras dos setores internos da SMS; Organizar e
monitorar o sistema de controle de compras; Reunir-se com os coordenadores dos
setores da SMS para ajudar a determinar as necessidades de compras; Requisitar
orçamentos e condições de contratos para elaboração de editais de compras quando
requisitado; Manter arquivos por fornecedor com registros de entrega e pagamentos;
Fazer recomendações à gerencia e funcionários da empresa sobre contratos com
fornecedores; Organizar a liberação de equipamentos comprados; Avaliar se os
equipamentos e mercadorias recebidas estão em bom estado e efetuar os registros
legais e administrativos necessários; Manter descritivo dos materiais e critérios para O
fornecedor: Monitorar o desempenho do fornecedor (cumprimento de prazos,
condições de entrega dos produtos, quantidade etc.) Resolver problemas relativos a
fornecedores; Atuar em projetos de redução de custos e análise de valor; Assinar, em
conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
os documentos, relatórios, notas de pagamento pertinentes ao Fundo Municipal de
Saúde, bem como, elaborar em conjunto com equipe designada pelo Secretário, o
PPA, a LDO e a LOA da Saúde; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
VIII - Coordenador de Gabinete
Atribuições: Compete ao chefe de gabinete executar serviços de apoio nos diversos
setores que compõem a Administração Pública Municipal, e ainda; Tramitar processos
e demais expedientes inerentes à administração pública; Tratar de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Elaborar
e redigir correspondências; Controlar o material de consumo e/ ou permanente
existente no setor; Operar micro- computador e periféricos; Interpretar e executar leis,
regulamentos, decretos e normas referentes à administração pública, aos processos
internos da SMS, os protocolos do M.S. referentes aos Mais Médicos, aos ESFs, às
políticas de saúde, entre outros; Redigir e digitar correspondências, atas e demais
documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do
texto: Proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário; Elaborar, sob
orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais d
serviços, boletins, formulários e relatórios em geral; Organizar, controlar e atualiza
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
fichários, arquivos de correspondência e documentos, visando à obtenção posterior de
informações e elaboração de relatórios de atividades; Receber, ordenar, protocolar e
distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando sua
movimentação e encaminhando ao setor destinado; Recepcionar pessoas que se
dirjam ao setor, prestando as informações desejadas, orientando-as sobre
procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registros existentes ou
encaminhando-as ao local adequado; Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas,
tabelas e outros meios auxiliares; Atender e realizar chamadas telefônicas, anotando e
enviando recados, para obter ou fornecer informações; Operar sistemas
administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas
eletrônicas, e outros aplicativos de uso corrente de setor; Fornecer dados cadastrais,
para a elaboração de projetos; Informar as causas da demora no atendimento aos
pedidos, consultando dados de cadastro e outros; Preencher formulários pertinentes
às atividades da área de atuação; Coordenar todo o trabalho do Gabinete, em
conformidade com a legislação municipal e com as determinações da chefia imediata,
Garantir que as determinações do Secretário sejam cumpridas, tanto junto ao gabinete
quanto aos demais setores; Garantir que os processos de planejamento da secretaria
sejam executados; Observar o calendário de atividades da secretaria de saúde;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
IX - Coordenador de Gestão de Pessoas
Atribuições: Coordenar e acompanhar sistematicamente a legislação trabalhista, o
estatuto do funcionário público municipal e previdenciária, fazendo as recomendações
para a formulação das políticas de RH da instituição, visando à redução dos conflitos
nas relações de trabalho, cumprindo plenamente a Legislação correspondente, e
ainda; Manter o regime disciplinar dos funcionários da instituição, de acordo com as
normas internas; Coordenaras atividades dos setores: departamento de pessoal,
recrutamento e seleção, treinamentos, cargos e salários e demais subsistemas, Dar
suporte à confecção da folha de pagamento da instituição e seus devidos reflexos;
Contribuir para a manutenção da satisfação e motivação dos recursos humanos,
juntamente com a Ouvidora, observando as políticas e diretrizes estabelecidas pela
instituição; Manter a distribuição adequada do quadro de pessoal da instituição;
Supervisionar a implantação e manutenção do sistema de avaliação de desempenho
humano da instituição, orientando as projeções e promoções funcionais; Controlar os
índices de “turn-over” e absenteismo, analisando cada situação, em conjunto com as
demais áreas; Acompanhar os casos de alterações de cargos, promoções,
transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as
normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões
nesses assuntos; Participar de reuniões administrativas, Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
alho SÊ TF
Quantidade: 01
X - Coordenador de Faturamento e Processamento
Atribuições: Coordenar o processamento dos Serviços de Saúde, o cumprimento de
Portarias e Normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde do
RS, bem como do Gestor de Saúde de Esteio; Coordenar a equipe do setor, Manter a
prestação de serviços do setor sempre de forma organizada, respeitando os prazos e
fornecendo ao gestor de saúde as informações necessárias; Manter registro atualizado
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES; Executar a contratação
ou realização de convênio conforme a necessidade de complementação de serviços
mediante o cumprimento da Lei nm. 8666/1993 e demais prerrogativas legais
estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde; Incluir nos contraltos e convênios junto
aos prestadores, os seguintes requisitos: Avaliações sistemáticas, de acordo com o
Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde — PNASS, Aderir à política de
regulação instituída pelo gestor, Apresentar, sempre que solicitados, relatórios de
atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto,
Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização — PNH, e, Submeter-se ao
Sistema Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito do SUS; Garantir o processamento
das informações entregues pelos prestadores a fim de que recebam os recursos
pertinentes; Estabelecer contato e acompanhamento das normativas da SES/RS;
Fiscalizar o cumprimento dos Planos Operativos dos prestadores e quando estes não
forem cumpridos, comunicar o Gestor de Saúde para providências; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XI - Coordenador de Regulação
Atribuições: Compete ao Assessor de Regulação Assistencial e de Acesso em Saúde
o apoio aos serviços do complexo regulador municipal, que objetiva formar uma rede
integrada de informações relativas à oferta disponível de serviços de saúde
ambulatorial que não tem resolubilidade na Atenção Básica, organizando o
encaminhamento do usuário para as consultas e exames especializados junto a
serviços especializados e unidades hospitalares; Organizar e garantir o acesso dos
usuários às ações e serviços de saúde mais adequados e oportunos, com base nos
protocolos clínicos; Organizar a oferta de ações e serviços de saúde e adequá-las às
necessidades e demandas da população; Oferecer a melhor alternativa assistencial
disponível para as demandas dos usuários; Otimizar a utilização dos recursos
disponíveis; Subsidiar o processo de controle e avaliação; Subsidiar o processo de
contratação de serviços auxiliando no estabelecimento das necessidades e na
elaboração do Plano Operativo Assistencial de cada prestador; Zelar pela guarda de
documentos legais, referentes à sua área de atuação; Atuar de forma a respeitar e
cumprir os preceitos profissionais éticos e legais da área de saúde; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
fado É UF Estado do Rio Grande do Sul
2.49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XII - Coordenador de Saúde Mental
Atribuições: Coordenar e integrar as políticas de assistência psicossocial a usuários
com transtornos mentais, as dependentes de substâncias psicoativas adultas e infantis
na perspectiva de ampliar a abrangência de serviços substitutivos da atenção diária,
integrando as ações das equipes de saúde mental do CAPS Il, CAPS IJ, CAPS AD;
Agendar e coordenar reuniões entre as equipes; Possuir capacidade técnica para
desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito
do seu território e/ou do módulo assistencial; Coordenar, por delegação do gestor
local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do
seu território; Supervisionar e capacitar às equipes de atenção básica, serviços e
programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial,
Controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com a política
Municipal, Estadual e Federal de saúde mental e se estão de acordo com as normas e
cronograma estabelecidos; Fazer o intercâmbio entre o setor e a Secretaria Municipal
de Saúde; Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe
multiprofissional; Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões
relacionadas com a saúde mental coletiva; Representar o serviço em reuniões e
eventos municipais, estaduais e federais quando necessário; Promover a integração
dos Serviços de Saúde Mental SM com outros serviços; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XIII - Coordenador de Transportes
Atribuições: Compete ao Coordenador de Transporte (Frota de Veículos) o planeja-
mento, momento em que são compatibilizadas as metas organizacionais, as
necessidades dos serviços de saúde e a previsão orçamentária, e ainda; Decidir entre
frota própria ou alugada; Adequar a frota aos serviços a que dá suporte; Dimensionar
adequadamente a quantidade de veículos; Programar a renovação da frota sempre
que necessário; Compatibilizar a utilização e a manutenção da frota, bem como os
custos envolvidos; Estabelecer medidas de segurança e boas práticas focadas no
desempenho e redução de custos; Garantir um sistema de transporte eficiente e de
qualidade, percebida pela população usuária do SUS, para realização de consultas e/
ou exames previamente agendados, Estruturar uma Central de Gestão do Transporte,
visando garantir o controle do fluxo de veículos (tempo de condução e velocidade do
veículo) bem como acompanhar a quantidade de pessoas em deslocamento, tudo isto
on-line e em tempo real; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E 227] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XIV - Coordenador de Vigilância em Saúde
Atribuições: Coordenar a gestão do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde,
composto pelas equipes de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância
Sanitária, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Zoonoses, e ainda de doenças
transmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis e programas de prevenção
e controle de doenças de relevância em saúde pública; garantir a execução do
Programa Nacional de Imunizações, garantir a instalação e atualização de todos os
sistemas Federais, Estaduais e Municipais de informação de vigilância em saúde;
Elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que permitam
estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto
das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, bem como subsidiar a
formulação de políticas municipais, Coordenar a execução das atividades relativas à
disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do SUS, para
subsidiar a formulação, a implantação e a avaliação das ações de prevenção e
controle de doenças e de outros agravos à saúde; Participar da elaboração. da
implantação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de
gestão do SUS; Propor políticas, normas e ações de educação, comunicação e
mobilização social referente à área de Vigilância em Saúde; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XV - Assessor do Centro de Atendimento Psicossocial CAPS Il
Atribuições: Assessorar o serviço de assistência semi-integral, composto de uma
equipe multiprofissional, que cuida de pacientes com transtornos mentais e
comportamentais, inclusive usuários/ dependentes de álcool e outras drogas, e ainda;
Responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e
da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Realizar, e manter
atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para
a área de saúde mental, conforme legislação vigente; Realizar atendimento individua
com plano terapêutico, (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
Realizar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte
social, entre outras); Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por
profissional de nível superior ou nível médio; Realizar atendimento à família; Realizar
atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e
sua inserção familiar e social, Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XVI - Assessor das Academias de Saúde
Atribuições: Realizar a coordenação técnica e administrativa dos polos existentes,
Fazer reuniões periódicas com a equipe visando a organização e planejamento das
atividades: Promover a integração das atividades das academias com o trabalho das
unidades básicas e setores afins; Articular o desenvolvimento das práticas com as
organizações comunitárias como conselho local de saúde e outros; planejar para a
aquisição de recursos materiais para os ambientes bem como solicitação de consertos
dos equipamentos e estruturas instaladas: Gerenciar escalas de férias, folgas,
licenças, etc.; Desenvolver relatórios de produtividades e encaminhar de forma
rotineira para a gestão da atenção básica; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XVIII - Assessor do Centro de Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil CAPS Il
Atribuições: Prestar serviços de atendimento a crianças e adolescentes, e ainda;
Desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede de cuidados em
saúde mental de crianças e adolescentes, Responsabilizar-se, sob coordenação do
gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de
crianças e adolescentes no âmbito do seu território; Coordenar, por delegação do
gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a
crianças e adolescentes no âmbito do seu território; Supervisionar e capacitar às
equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental, no âmbito do seu
território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência; Realizar, e
manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos
essenciais para a área de saúde mental conforme legislação vigente; Realizar
atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
Realizar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte
social, entre outros); Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por
profissional de nível superior ou nível médio: Realizar atendimento à família; Realizar
atividades comunitárias enfocando a integração da criança e do adolescente na
família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social;
Desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social,
educação e justiça; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XIX - Assessor do Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas/CAPS AD
Atribuições: Compete ao assessor de coordenação do Centro de Atendimento
Psicossocial Álcool e Drogas CAPS AD atendimento de pacientes com transtornos
decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, e ainda; Constituir-se
em serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de abrangência
populacional definida pelo gestor local; Responsabilizar-se pela organização da
demanda e da rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas, no
ambito de seu território; Possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de
regulador da porta de entrada da rede assistencial local no âmbito de seu território e/
ou do módulo assistencial: Coordenar, no âmbito de sua área de abrangência e por
delegação do gestor local, atividades de supervisão de serviços de atenção a usuários
de drogas, em articulação com o Conselho Municipal de Entorpecentes; Supervisionar
e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental
local, no âmbito do seu território, e/ ou do módulo assistencial; Realizar, e manter
atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para
a área de saúde mental, conforme legislação vigente; Realizar atendimento individual
(medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Realizar atendimento em
grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível
superior ou nível médio; Realizar atendimento à família; Realizar atividades
comunitárias, enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua
inserção familiar e social; Realizar atendimento de desintoxicação; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão, Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XX - Assessor de Contratos
Atribuições: Monitorar e acompanhar os processos de elaboração convênios e
contratos: Verificar previamente e encaminhar novas contratações, prorrogação ou
encerramentos dos contratos, bem como a regularidade fiscal bem como todos os
documentos exigidos; Observar a legislação e normas pertinentes à matéria; Receber
e processar o faturamento dos prestadores de serviços de saúde, próprios e privados
contratados e unidades de saúde; Realizar o processamento da Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio, que engloba internação hospitalar, procedimentos
ambulatoriais, de média e alta complexidade e FAEC; Realizar o cadastramento de
informações e atualização do Cadastra Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
E as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
a
Quantidade: 01
XXI - Assessor da Vigilância Ambiental/Dengue:
Atribuições: Realizar o monitoramento, o acompanhamento, a supervisão, a avaliação
e a execução, em caráter complementar, das ações de vigilância, prevenção e
controle das zoonoses, intoxicações, doenças transmitidas por vetores e dos agravos
à saúde vinculados ao meio ambiente (água, solo, ar, trabalho, alimentos), e ainda; À
coordenação das ações de vigilância ambiental de fatores de risco à saúde humana,
incluindo o monitoramento da água para consumo humano; O provimento do
diagnóstico laboratorial das doenças de notificação compulsória e outros agravos de
importância epidemiológica, na rede municipal ou estadual; O desenvolvimento de
pesquisas e o monitoramento das situações e fatores de risco, para a ocorrência de
eventos adversos à saúde da população do município, por meio de estudos
epidemiológicos, verificando as inter-relações da rede de multicausalidades dos
fatores ambientais, sociais, comportamentais e outros, nas diferentes populações
(humanas, animais, vetores), seja para eventos agudos ou crônicos, visando às
medidas de intervenção e controle; A coordenação e a supervisão das ações de
prevenção e controle das doenças ou agravos, com ênfase naquelas que exigem
simultaneidade entre Estado, e municípios para alcançar êxito; A avaliação de riscos e
agravos potenciais à saúde da população no meio ambiente, visando subsidiar as
ações de vigilância ambiental em saúde; A prestação ininterrupta de serviço de
consultoria nas urgências toxicológicas e de orientação na prevenção e conduta dos
acidentes com animais peçonhentos e de envenenamentos em geral; A divulgação de
informações epidemiológicas contribuindo para o acesso da população e para o
controle social das políticas e ações de saúde; A proposição de atos normativos para
as ações ambientais em sua esfera de competência; Cadastrar os imóveis e pontos
estratégicos ao serviço de Prevenção e Combate a Dengue; Manter dados cadastrais
rigorosamente atualizados; Realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação
do índice de infestação; Identificar focos no município e em armadilhas em pontos
estratégicos nas áreas não infestadas; Identificar focos de vetores em locais públicos e
privados; Vistoriar caixas d'água para verificar se está devidamente vedada,
cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas,
Destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com
recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que
possam acumular água; -Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a
proliferação de vetores; Eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o
controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Realizar, quando necessário,
o combate aos vetores nas formas larvária e alada, utilizando o tratamento focal,
perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de insumos adequados para
este fim, Executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ ou
evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; Orientar a população com
relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Orientar a população sobre o
tratamento de doenças transmitidas por vetores; Repassar ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Registrar as
informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; Executar as
atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas
por animais); Pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
Participar de reuniões e demais atividades que promovam capacitação técnica;
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ZA
Desenvolver e participar de eventos de mobilização social; Participar de ações de
desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; Proferir palestras
em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os
hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicado para cada situação; Desempenhar outras atividades correlatas,
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXII - Assessor da Vigilância Epidemiológica
Atribuições: Propor normas relativas às ações de prevenção e controle de doenças
transmissíveis: Notificar casos de doenças transmissíveis, investigação
epidemiológica; estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de risco e
das doenças ou agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação; Coordenar e
executar as ações de epidemiologia e controle de doenças e agravos inusitados à
saúde: Analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades de
prevenção e controle de doenças que integrem a lista de doenças de notificação
compulsória ou que venham assumir importância para a saúde pública; Monitorar o
comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância e agravos inusitados à
saúde: Garantir a execução do esquema básico de vacinas de caráter obrigatório;
coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de doenças emergentes
e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de eventos adversos temporalmente
associados à vacinação; Normatizar, coordenar e supervisionar a utilização de
imunobiológicos; participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de
vigilância em saúde; Controle, distribuição e avaliação de imunobiológicos do setor
público (rotina, especiais, campanhas), além de insumos — impressos, seringas,
agulhas — e materiais de campanha; Avaliar a qualidade dos registros das fichas de
solicitação de imunobiológicos especiais, das fichas de erro programático, das
notificações de eventos adversos pós-vacinais e das fichas de avaliação dos
imunobiológicos sob suspeita; Envio das fichas de solicitação de imunobiológicos
especiais, das fichas de erro programático, das notificações de eventos adversos pós-
vacinais e das fichas de avaliação dos imunobiológicos sob suspeita para a
coordenação estadual do programa; Capacitação de recursos humanos da rede de
saúde; Supervisão e apoio á equipe de vacinadores dos serviços; Assessoria técnica
aos profissionais de saúde que atuam da rede de assistência; Coordenação de
sistemas de informações próprios (Sistemas de Informações do Programa Nacional de
Imunizações SI-PNI); Elaboração de relatórios de avaliação dos indicadores das
coberturas vacinais; Supervisão das salas de vacinação do município; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXIII - Assessor da Vigilância Sanitária
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
a Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Atribuições: Assessorar na elaboração da política municipal de vigilância sanitária e
ainda; A realização, em caráter complementar ou suplementar, das ações de vigilância
sanitária, no âmbito municipal; O planejamento, a programação, a normatização, a
organização, a coordenação, a direção, o controle, a avaliação e a execução das
atividades de vigilância sanitária de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos
e correlatos, água para consumo humano, sangue e hemocomponentes e
hemoderivados, radiações ionizantes e demais produtos e serviços de saúde de
interesse à saúde, conforme legislação vigente; A coordenação e o acompanhamento
do sistema municipal de informação em vigilância sanitária; O intercâmbio com órgãos
do governo federal e estadual, objetivando a troca de informações que possam
viabilizar as ações específicas de vigilância sanitária, A proposição da celebração de
convênios, acordos e protocolos com organizações públicas e privadas, relativos a
atividades da área; A articulação com órgãos de segurança pública, objetivando
atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização; O planejamento e a
implementação de programas e projetos estratégicos para atendimento emergencial, A
divulgação de informações sanitárias contribuindo para o acesso da população e para
o controle social das políticas e ações de saúde; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXIV - Assessor do Serviço De Assistência Especializada (SAE-DST/HIV)
Atribuições: Compete ao assessor de coordenação de serviços de assistência
especializada: Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis,
Sindrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais, propor a formulação e a
implantação de políticas, diretrizes e projetos estratégicos no que se refere à
promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia dos
direitos humanos das populações vulneráveis e das pessoas vivendo com HIV/AIDS, e
ainda: Promoção e fortalecimento da integração com as organizações da Sociedade
Civil, nos assuntos relacionados às DST/AIDS; Coordenar a execução no município do
Programa Nacional para Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, Monitorar o
padrão epidemiológico das DST/Aids no município, em articulação com o Ministério da
Saúde; Participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de DST/Aids
no município; Definir a programação de insumos críticos para as ações de DST/AIDS e
subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos na sua
área de atuação: Gerenciar, o planejamento e a promoção do desenvolvimento
articulado e interativo entre os diversos atores sociais envolvidos no enfrentamento
das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's, das doenças endêmicas
prevalentes, emergentes e reemergentes no âmbito municipal; Planejar, avaliar e
coordenar as atividades relacionadas ao controle das DST's, das doenças endêmicas
prevalentes, emergentes e reemergentes no âmbito da vigilância à saúde, de forma
complementar as ações dos demais entes federados, visando seu controle e
eliminação; Acompanhar a incidência e a prevalência por meio de indicadores
epidemiológicos operacionais de processos e de resultados, com objetivo de subsidiar
as políticas públicas para o setor; Articular e integrar os diversos gestores do SU
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
6R Zu Estado do Rio Grande do Sul
á PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
para o desenvolvimento de ações voltadas para prevenção, diagnóstico e tratamento
desses agravos; Executar ações que garantam que os direitos humanos desses
agravos sejam promovidos, protegidos e respeitados e que medidas sejam adotadas
para eliminar a discriminação e o estigma, assegurando sua condição de cidadania;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXV - Assessor do Serviço de Nutrição
Atribuições: Promover programas de educação alimentar e nutricional; Planejar e
supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e
utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; Planejar e supervisionar o
dimensionamento, a seleção, a compra e a manutenção de equipamentos e utensílios;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores,
procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de
alimentos; Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das
refeições) preparações culinárias; Identificar usuários portadores de patologias e
deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado;
Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de
controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os
procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário; Planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Planejar, coordenar,
supervisionar e/ ou executar programas de treinamento, atualização e
aperfeiçoamento de colaboradores; Participar da elaboração dos critérios técnicos que
subsidiam a celebração de contratos na área de segurança alimentar, Acompanhar os
resultados dos exames periódicos dos usuários, para subsidiar o planejamento
alimentar: Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ ou sanitária;
Seguir as orientações das entidades nacional e internacionais de segurança alimentar;
Capacitar e estimular os serviços de atenção Básica para o Aleitamento Materno;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXVI - Assessor de Serviço Social
Atribuições: Coordenar a política de assistência social aplicada à saúde, Estimular e
acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com
as equipes de Atenção Básica de Saúde (ABS); Discutir e refletir permanentemente
com as equipes a realidade social e as formas de organização social dos territórios,
desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Ei 227] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Atender as famílias de forma integral, em conjunto com a Estratégia de Saúde da
Família -ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como
espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais,
Identificar no território, junto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, valores e
normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo
de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com a Estratégia de Saúde da
Família - ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar
e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e
desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o
exercício da cidadania em sua plenitude, com a Estratégia de Saúde da Família - ESF
e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de
proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde,
Desenvolver junto com os profissionais da Estratégia de Saúde da Família — ESF
estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de
álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em
conjunto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF; Capacitar, orientar e organizar,
junto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, o acompanhamento das famílias
do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de
renda: Identificar as necessidades e realizar as ações que garantam direitos aos
usuários hiposuficientes do SUS que necessitem de oxigenioterapia, transporte para
serviços de saúde para fins de tratamento, equipamentos de uso pessoal e doméstico,
tais como próteses visuais, auditivas, físicas, entre outras, Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXVII - Assessor Local das Unidades Básicas de Saúde (UBS Cruzeiro, UBS
Centro, UBS Ezequiel, UBS Novo Esteio, UBS Planalto, UBS Claret, UBS
Primavera, UBS Tamandaré, UBS Votorantin, UBS Pedreira, UBS Esperança e
Centro de Especialidades):
Atribuições: Coordenar a equipe multiprofissional de saúde de sua unidade; Garantir a
implantação de rotinas administrativas para o bom andamento do serviço e do
atendimento de saúde aos cidadãos; Garantir o bom acolhimento e a assistência de
saúde a todos os usuários da comunidade; Participar e/ou coordenar a implantação de
grupos de prevenção e educação a saúde, promovendo ações intersetoriais e
parcerias com entidades da comunidade; Garantir a implantação de todas as políticas
de saúde que a gestão municipal adotar, Garantir, sempre que solicitado, as
informações de saúde de sua área de atuação para fins de planejamento e melhoria
dos indicadores epidemiológicos; Participar e organizar a equipe de saúde para
participar de campanhas de vacinas, educativo-preventivas, ou outras, que sejam
necessárias; Atuar de forma ativa para garantir a participação da equipe em processos
de qualificação dos profissionais, garantir a referência e contra-referência para os
casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, Garantir
junto à gestão da secretaria os recursos materiais para o desenvolvimento das ações;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob su
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
> «=| Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ia
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 12 (doze)
XXVIII - Assessor de Assistência Farmacêutica
Atribuições: Garantir o cumprimento de normas e estabelecer rotinas para os serviços
desenvolvidos na área de assistência farmacêutica; Monitorar e avaliar as atividades
desenvolvidas pela rede municipal de saúde na área de assistência farmacêutica;
Zelar pela manutenção, condições apropriadas, e equipamentos utilizados nos
serviços na área de assistência farmacêutica, Elaborar relatórios solicitados pela sua
coordenação; Transmitir memorandos, notas, informativos, relatórios, e demais
instrumentos aos serviços de saúde do município com informações que contribuam
para as atividades realizadas nestes estabelecimentos; Exercer outras atividades para
as quais for designado, e que tenham relação de coordenação, supervisão,
assessoramento, com as funções do cargo que ocupa. Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XIX - Assessor do Grupo de Trabalho do PIM:
Atribuições: Compete ao Assessor Coordenador do PIM organizar os processos de
trabalho respectivamente à equipe: Coordenar a equipe de visitadores e monitores do
Programa; Garantir que todos os sistemas de informações e registrados exigidos pelo
programa sejam permanentemente atualizados; Gerenciar a equipe de trabalho do
programa; Participar do grupo gestor do PIM; Articular com outros órgãos as
informações e ações necessárias para o bom andamento do programa; Apresentar ao
Gestor municipal e estadual todos os relatórios respectivos ao Programa; Prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XX - Assessor de Auditoria
Atribuições: Receber faturas dos prestadores de serviços ambulatoriais e encaminhar
para o setor de orçamento da SMS para posterior pagamento; Auxiliar nas auditorias
de serviços prestados a nível ambulatorial para SMS incluindo revisão de faturas de
todos os prestadores de serviços ambulatoriais privados que realizam serviços
referentes a toda rede assistencial da SMS, analisando se estão de acordo com os
respectivos contratos de serviços; Realizar a digitação de documentos como APAC e
outros para gerar numeração do procedimento para posterior faturamento por parte do
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Fi. 2 =] Estado do Rio Grande do Sul
É. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
prestador do serviço; Confecção de relatórios de auditoria realizada nas faturas dos
prestadores de serviços ambulatoriais da SMS para a gestão; Análise mensal de
relatórios gerenciais dos sistemas SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH
(Sistema de Informações Hospitalares) fornecidos pelo setor de Processamento e
Faturamento da SMS: Recebimento e conferência de notas fiscais dos prestadores
conveniados com a SMS, referente a serviços ambulatoriais prestados na rede de
atendimento SUS do município entregues de acordo com a ordem de compra relativa
a cada serviço realizado para posterior envio ao setor de orçamento da SMS; Prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XXI - Assessor de Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar na elaboração, inclusão e acompanhamento dos processos de
captação de recursos através dos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde tais
como SICONV, SISMOB, FNS e outros; Buscar editais que vislumbrem aprimoramento
das estruturas que compõem a Secretaria de Saúde; Organizar meios e ações que
vislumbrem mais recursos para o município; Elaborar relatórios para a prestação de
recursos adquiridos; Realizar o acompanhamento/ monitoramento dos recursos,
mantendo um fluxo de informações e relatórios, e garantindo um canal continuado de
comunicação com o coordenador do setor; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XXII - Assessor de Limpeza e Higienização
Atribuições: Gerenciar tarefas inerentes aos serviços de limpeza e higienização dos
prédios municipais da SMS; Supervisionar, coordenar, controlar, tarefas de
conservação e limpeza; Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza; Treinar a
equipe de trabalho; Adotar medidas que garantam a segurança do local, do patrimônio
e dos funcionários; Elaborar e redigir ocorrências; Controlar a assiduidade e a
pontualidade da equipe de trabalho sob sua responsabilidade; Controlar o uso de
uniformes e EPI's; Zelar pela ordem e pela disciplina; Responsabilizar-se pelo
resultado do trabalho de sua equipe; Controlar a produtividade e a qualidade do
trabalho: Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
>=» | Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Quantidade: 01
XXIII - Assessor de Manutenção Predial
Atribuições: Gerenciar tarefas inerentes aos serviços de manutenção dos prédios
municipais; Coordenar a execução de serviços de pequenos reparos dentro das
diversas áreas da manutenção, como encanamentos, alvenaria, pintura, marcenaria/
carpintaria, serralheria, solda, eletricidade, conforme necessidade ou a critério de seu
superior; Supervisionar, coordenar, controlar, tarefas de manutenção predial;
Preocupar-se com a manutenção patrimonial; Requisitar, controlar e distribuir material
de uso nos serviços requisitados; Treinar a equipe de trabalho; Adotar medidas que
garantam a segurança do local, do patrimônio e dos funcionários; Elaborar e redigir
ocorrências: Controlar a assiduidade e a pontualidade da equipe de trabalho sob sua
responsabilidade; Controlar o uso de uniformes e EPI's, Zelar pela ordem e pela
disciplina; Responsabilizar-se pelo resultado do trabalho de sua equipe; Controlar a
produtividade e a qualidade do trabalho; Desenvolver e aprimorar os sistemas de
controle de estoque, de previsão de consumo e de requisição de materiais de sua
competência; Estabelecer a formalização de manuais, regras e procedimentos de
operação, visando à uniformização da administração dos materiais e equipamentos
especializados sob sua competência; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XXIV - Assessor de Ouvidoria
Atribuições: Atender o princípio constitucional da participação da comunidade na
gestão do SUS, normatizada pelo art. 29 do Decreto Federal nº. 5.974, de 29 de
novembro de 2006; Atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, de forma
a garantir respostas às manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade
de participação na gestão pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas
sugestões, reclamações e denúncias, através de canais de contato ágeis e eficazes;
Contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Município e para o combate à
corrupção e atos de improbidade administrativa; Atuar de forma autônoma,
transparente, imparcial e personalizada no controle da qualidade dos serviços públicos
e no exercício da cidadania; Preservar aspectos éticos de prioridade e confiabilidade
de todas as etapas no processo das informações; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
[eee
k
Za
k
SEÇÃO xIll
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA — SMSMU
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
será composta das seguintes funções gratificadas:
| - Comandante da Guarda Municipal
Atribuições: Gerenciar, coordenar, fiscalizar, controlar e orientar os servidores da
Guarda Municipal; assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana nos
assuntos de segurança e prevenção; atuar junto às demais secretarias municipais nas
ações de poder de polícia administrativo, interagir com os demais setores da
Secretaria visando a troca de informações para a melhoria dos serviços prestados à
comunidade: coordenar a segurança pessoal das autoridades municipais;
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas
corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e
sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
Il - Coordenador da Corregedoria da Guarda Municipal
Atribuições: assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana nos assuntos
disciplinares; apurar, analisar e sugerir providencias nos assuntos de natureza
disciplinar submetidos a apreciação do Secretário; indicar a composição das
comissões de apuração de faltas disciplinares; dirigir, planejar, coordenar e
supervisionar as atividades correcionais; apreciar e encaminhar as representações
que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores da Secretaria,
bem como propor a instauração de sindicâncias administrativas e/ou procedimentos
disciplinares administrativos para apuração de infrações atribuídas à servidores;
determinar a realização de correições extraordinárias na Guarda Municipal, remetendo
relatório reservado ao Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana e ao Secretário;
manter o Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana informado sobre a atuação
pessoal e funcional dos servidores, propor a instauração de procedimento especial na
forma da legislação vigente e submeter ao Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana
e ao Secretário o relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e
funcional de servidor indicado para funções de chefia; praticar todo e qualquer ato ou
exercer quaisquer das atribuições e competências dos servidores subordinados;
proceder pessoalmente às correições nas comissões de sindicância e processante
que lhe são subordinadas; aplicar penalidades na forma da lei; julgar os recursos de
classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores, supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas
eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre
que for solicitado, de todas as ações realizadas, desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Quantidade: 01 (uma)
Ill - Coordenador do Vídeo-monitoramento
Atribuições: gerenciar, coordenar, controlar, fiscalizar e orientar as ações de vigilância
eletrônica através das câmeras instaladas no município, visando a segurança da
comunidade e a fiscalização de trânsito; assessorar o Diretor de Segurança e
Mobilidade Urbana nos assuntos relacionados ao video-monitoramento; atender as
requisições do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos policiais; interagir com as
demais secretarias municipais visando informar eventuais situações afetas às mesmas
que tenham sido detectadas no monitoramento diário; interagir e integrar as ações de
monitoramento com os órgãos da Segurança Pública que atuam no município; manter
o controle estatístico das ações realizadas; supervisionar o desempenho dos
servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias;
prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as
ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
IV - Coordenador do Observatório da Violência
Atribuições: coordenar e supervisionar os projetos de prevenção à violência e de
valorização da cidadania no município, assessorar o Diretor de Segurança e
Mobilidade Urbana no âmbito da sua competência; atuar junto aos órgãos de governo;
reunir, processar e analisar os dados determinados em pesquisas estatísticas sobre o
tema criminalidade e violência; elaborar e operacionalizar os indicadores sociais de
criminalidade que permitam o acompanhamento e avaliação dos movimentos da
criminalidade e da violência, utilizando os recursos tecnológicos de informação
(intranet, internet, etc); atuar junto às esferas estadual e federal de Segurança Pública;
coordenar e elaborar os estudos e demais ações relacionadas com a prevenção da
violência; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas, desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
V - Assessor de Planejamento e Estatísticas de Trânsito
Atribuições: assessorar no levantamento das estatísticas de trânsito e no lançamento
das autuações por infrações de trânsito no sistema do DETRAN; assessorar a
realização de operações de fiscalização de trânsito; prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
as] Estado do Rio Grande do Sul
14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
QU
Cá
VI - Assessor de Sinalização Viária
Atribuições: Assessorar a equipe de pintura de sinalização viária e de placas de
sinalização de todos os tipos para serem instaladas nas vias do municipio; prestar
contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 02 (duas)
VII - Assessor de Fiscalização de Transportes
Atribuições: coordenar os fiscais de transporte; realizar as vistorias, notificações e
infrações nos transportes escolares, nas auto lotações, táxis e ônibus do município;
prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as
ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
VIII - Assessor de Educação para o Trânsito
Atribuições: realizar o assessoramento na parte de educação para o trânsito; participar
de operações e blitz educativas; executar projetos e fóruns voltados à educação para
o trânsito; organizar a semana nacional de trânsito; desenvolver ações de educação
para o trânsito nas escolas municipais e infantil do município; prestar contas ao
Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
IX - Assessor de Recursos Humanos
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas da Secretaria;
controlar as atividades do setor; controlar e atualizar as informações funcionais dos
servidores: gerenciar e controlar o registro do ponto funcional e a efetividade mensal
(atestados, horas-extras, banco de horas) no âmbito da Secretaria; receber, orientar,
encaminhar e controlar as solicitações de licenças, férias, exonerações e outras
situações envolvendo os servidores; elaborar memorandos, oficios, planilhas de
controle de efetividade, vales transportes e vales alimentação; controlar o
encaminhamento dos boletins de avaliação de desempenho dos servidores em estágio
probatório; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado,
de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe foram
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
X - Inspetor Operacional
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Atribuições: Coordenar a execução dos serviços, fiscalizar o cumprimento das escalas
de serviço, ordens de serviço e orientações diversas por parte das equipes de serviço
da Guarda Municipal e da Fiscalização de Trânsito e de Transporte; controlar os
efetivos e materiais empregados no serviço diário da Guarda Municipal e Fiscalização
de Trânsito e Transportes; orientar as equipes de serviço quanto aos procedimentos e
demandas a serem atendidas durante a execução do serviço; assessorar O
Comandante da Guarda Municipal no controle e fiscalização das escalas de serviço
normal e de hora-extras dos guardas municipais, prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas por sua
equipe de serviço; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-5
Quantidade: 04 (quatro)
- Capítulo Ill .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - Os cargos em comissão ocupados por servidores de cargo
efetivo, nos termos do inciso V, do artigo 37 da CF/88, será no percentual mínimo de
2% (dois por cento).
Art. 21 - Os anexos | e Il são parte integrante da presente Lei.
Art. 22 - Os padrões referentes às FG-01 e FG-02 constantes do
Anexo |, serão utilizados tão somente para fins de parâmetro de cálculo a título de
incorporação.
Art. 23 - Permanecem revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei
Municipal nº 3.904, de 20 de abril de 2005; o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.991, de 25
de setembro de 2014 e o artigo 16 e o anexo | da Lei Municipal 5.222, de 14 de janeiro
de 2011.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
Leis Municipais 6.326 de 30 de março de 2016; 2.834, de 27 de novembro de 1998;
3.132, de 29 de dezembro de 2000; 3.552, de 15 de agosto de 2003; 4.262, de 19 de
dezembro de 2006:4.400, de 27 de agosto de 2007; 4.829, de 3 de abril de 2009;
4.906, de 28 de julho de 2009; 5.184, de 22 de novembro de 2010; 5.330, de 28 de
julho de 2011; 5.332, de 28 de julho de 2011; 5.416, de 20 de janeiro de 2012 e 5.679,
de 5 de abril de 2013.
Art. 25 - As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas
nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 6)
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br ON
. 2 =») Estado do Rio Grande do Sul
PADRÃO E VALOR - FUNÇÕES GRATIFICADAS - QUADRO GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Padrão Valor
FG-07 R$ 2292,50
FG - 06 R$ 1080,88
FG-05 R$ 682,33
FG- 04 R$ 568,60
FG-03 R$ 398,55
FG-02 R$ 222,12
FG-01 R$ 134,97
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ANEXO Il
PADRÃO E VALOR - PREV-ESTEIO
Padrão Valor
CC-RPPSI R$ 6.457,69
FG-RPPS| R$ 2292,50
FG-RPPSII [ RS 568,60
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Ki 225] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 191/2017 Esteio, 24 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que consolida “Consolida a estrutura
das funções gratificadas do Poder Executivo do Município de Esteio, estabelecendo
sua nomenclatura, atribuições lotação e padrão, e dá outras providências.”
Transcorrido 10 (dez) meses da atual administração, as estruturas das
funções gratificadas foram revisadas de acordo com a reforma administrativa
ocorrida através da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016, bem como a
partir da necessidade de adequações nas atribuições atualmente em vigor.
Neste sentido, promoveu-se a revisão geral das funções gratificadas,
verificando-se a compatibilidade da atribuição com a atividade efetivamente
exercida, se adequou às Secretarias extintas, como a Secretaria Municipal de
Comunição Social, e as funções relotadas de acordo com a reestruturação dos
setores, a exemplo das funções gratificadas do Procedimento Disciplinar que,
anteriormente, eram subordinadas à Secretaria Municipal de Educação e,
atualmente, pertencem ao quadro da Procuradoria Geral do Município.
Destacamos que, para fins do artigo 16 da LC nº 101/2000, segue anexo a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente ao aumento da
despesa que ora se propõe.
Sendo o que se apresenta para o molpento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta considetação.
Atenciosamente,
PASCOAL
Prefe le Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CWD/PGM
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →