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EXPEDIENTE Nº 239/2017.
PROJETO DE LEINº 212/2017. NM.
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Altera a redação da Cláusula QUINTA do Termo
de Compromisso integrante da Lei
Municipal 5.528 de 28 de junho de 2012 e dá
outras providências.
Leonardo Duarte Pascoal, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Cláusula QUINTA do Termo de Compromisso integrante da Lei
Municipal 5.528 de 28 de junho de 2012 passa a ter a seguinte redação:
QUINTA: - Em contrapartida, a Outorgada se comprometerá a repassar
ao Município de Esteio, em Termo Próprio, no prazo de 06 (seis) meses
a título de compensação e encargos para Secretaria Municipal de
Saúde, o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e para a Fundação de
Saúde Pública São Camilo de Esteio, o valor de R$ 201.350,00
(duzentos e um mil, trezentos e cinquenta reais), para Aquisição de
Matérias Permanentes e/ou Contratação de Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica e/ou obras e instalações para Unidades Básicas de
Saúde, bem como a aquisição de um respirador, equipamentos para
bloco, instrumental de bloco, um berço aquecido e outros materiais
permanentes para equipar a Fundação de Saúde Pública São Camilo
de Esteio — FSPSCE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
hs 27] Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem n.º 201/2017 Esteio, 31 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a redação da Cláusula QUINTA do
Termo de Compromisso integrante da Lei Municipal 5.528 de 28 de junho de 2012 e dá outras
providências.”.
O projeto em comento tem por objetivo a alteração da cláusula a que se
refere o Termo de Compromisso firmado pela Administração Municipal na data de 03 de julho
de 2012, que condiciona a contrapartida/encargo da doação da área realizada à empresa
BEST - Base de Armazenamento de Combustível Esteio Ltda. — através da Lei Municipal nº
5.528/2012 - à destinação específica, por parte do Município de Esteio, para a aquisição de
materiais permanentes para equipar a Unidade Básica de Saúde Tamandaré.
Ocorre que, muito embora a empresa tenha efetuado o pagamento do
encargo na data estabelecida pelo Termo de Compromisso mencionado, o valor consta ainda
em disponibilidade no orçamento municipal, motivo pelo qual o Poder Executivo, através
* Secretaria Municipal de Saúde, propõe a presente alteração, a qual possibilita ampliar o objeto
de aplicação do valor do encargo depositado pela empresa BEST, com a destinação do
montante em matérias permanentes e/ou contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica
e/ou obras e instalações para Unidades Básicas de Saúde, especialmente quanto à adequação
das estruturas e equipamentos para a nova sede da Unidade de Saúde Tamandaré e reforma
da Unidade de Saúde Planalto.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a manifestação
desse Poder Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Duarte Pascoal
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
CWD/PGM
CI 2017067028
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