br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 213/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 213 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id6755

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-06 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6705/2017.
2017-12-05 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 5 de dezembro.
2017-11-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
dr pi ei A
EXT Ago [2 2c4+
PROJETO DE LEI e 93/20)
Orça a Receita e Fixa a Despesa da Administra-
ção Direta do Município de Esteio para o exer-
cício financeiro de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu. com fundamento no artigo 70. inciso IV. da
Orgânica do Município, sanciono e promuigo a seguinte
o
i
L
LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Estei
para o exercício financeiro de 2018. compreendendo o Orçamento Anual dos Poderes d
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 2º O total geral da Receita do Município. para o exercício área ranceiro
de 2018. é estimado em R$ 307.962.029.00 (trezentos e sete milhões. novecentos e s j
e dois mil e vinte e nove reais). a qual será realizada de acordo com a legislação vigsnto en
. forma dos anexos que integram esta Lei. obedecendo à seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
295.043.040,20
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria..................... RS 38.753.800.00
Receita de Contribuições...............c sister ceeeereceneeescenaceeneoo .RS 11.451.900.00
Receita Patrimonial... iss crerrercororsrespaacegaageraemanaasams-
Receita de Serviços... sit ictsesotcocessosoonsanoenaenasaneeaneos RS 5.800.00
Transferências Correntes.................icsec sis sorceeereaececoreonananammanamansas RS 229.391.540.20
Outras Receitas Correntes... sis iieeeenereseseeenemnasaneanaeo RS 866.800.00
RECEITAS DE CAPITAL... ceneeeeeeeecenerecenenermanensenransenaeenaeneenneso R$ 22.016.800,00
Operações de Crédito.................... sis isssseteeeeeseoceseseseseeaseneoo .RS 7.500.000.00
Alienação de Bens..................i ienes eres RS 3.601.000.00
Transferências de Capital...............iiiiicosocieeesesssseseneareneneos RS 10.915 800.00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS.................. R$ 15.586.100.00
Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias................. oo RS 15.586.100.00
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE....................... R$ -24.683.911,20
(-) Deduções da Receita de Transferências Correntes - FUNDEB RS -24.683.911.20
TOTAL GERAL DA RECEITA............csseeeeeneeeeereeneenecerecenacnenencaes R$ 307.962.029.00
Art. 3º O total geral da Despesa do Município. para o exercíci r
DESPESAS CORRENTES. ..ascssaesacossessassessermeessceassesseromorerecsmesasasesenno RS
Pessoal e Encargos Sociais.............. Sã Tag AOS JESSE DEST «R$
Juros e Encargos da Divida............... iss RS
Outras Despesas Comentes............o dernnis toras ore sereno nu comoieanar compnerceraere RS
DESPESAS DE CAPITAL.................. see eerereereeeeneerereneeramearamnaceeno R$
Investimentos... eee .RS
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
RESERVAS...
Reserva de Contingência..........
Reserva Orçamentária do RPPS........sc sussa ses nseeses coser ses cesariana R$
TOTAL GERAL DA DESPESA.......................... e cecenneena R$
Art. 4º A Despesa por Órgão da Administração e por Fu
para o exercicio financeiro de 2018. é fixada de acordo com a seguinte discriminaç
|- DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
PODER LEGISLATIVO
01 — Câmara de Vereadores................. . RS
PODER EXECUTIVO
02 — Gabinete do Prefeito RS
03 — Secretaria Municipal de Adminisiração........... iene RS
04 — Secretaria Municipal da Fazenda................ A RS
05 — Secretaria Municipal de Educação.............. o ..RS
06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.............. RS
07 — Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Inovação....... RS
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
08 — Procuradoria Geral do Município..................... RR R$
09 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação... RS
10 — Secretaria Municipal de Saúde..........iiii .RS
11 — Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social....... RS
12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................i R$
13 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer... RS
14 — Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana............. R$
99 — Reserva de Contingência... R$
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS................. R$
|| - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 -— Legislativa... einen neneeneeenaro RS
02 — Judiciária... nn rs mea veamnarrern re ii ra RS
04 — Administração... RS
06 — Segurança Pública............. a SRI RS
08 = Assistência Social.............s iria ces aneceris se criião com ssirrais LAR 68 R$
09 — Previdência Social
10 — Saúde
11 — Trabalho
12 — Educação.................... sis cross cerceccnirodo E RR RS
13 — Cultura... ese crrrarare corar naióso sntet cvs e e .RS
14 — Direitos da Cidadania... BRR R$
15 = Urbanismo............sasaaet smasneas sze sopra que sesecara cus asnr au cios cd RS
16 — Habitação... ieeteetecaeaaaeaseanesaseancaneeeaaeeencenanoo RS
17 — Saneamento... Ro RR
18 - Gestão Ambiental.................... sis iceereneeeeeereeeeneeaneo RS
2 — india... cemanseo rcremano enectace deco oia oi AS SAGA GRASS Rs
23 —- Comércio e Serviços............... erre R$
24 — Comunicações................. RR RS
25 — Energia... Ra RS
26 — Transporte...
27 — Desporto e Lazer...
28 — Encargos Especiais
99 = Reserva de Contingência. .. ss ass sus caso css aenes sopaesncas suaeeças cusos sogucenena de RS
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes. 150 - C
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDe
www.esteio.rs.gov.br - DISQUE steio: 0800
7.610.064,00
22.742.938.00
307.962.029,00
[o
co]
[9]]
190)
na
o o
o]
O
o
a
+
bo
[to
32.
o
O)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES... RS
Art. 5º A Lei de Orçamento conterá Reserva de Contingência. apur
na forma do artigo 11, da Lei Municipal nº 6.657. de 11 de outubro de 2017
376.738,00 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e «
atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprev
imprevisíveis.
Parágrafo único — A Reserva Orçamentária do Regime Próprio de
Previdência Social - PREV-ESTEIO está orçada em R$ 22.366.200.00 (vinte e dois milhões
trezentos e sessenta e seis mil e duzentos reais).
Art. 6º A discriminação da despesa. conforme proposta orçamentária. far-
se-á por elementos. de acordo com o artigo 15. da Lei Federal nº 4320. de 17 de março de
1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr:
suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da des
nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43. da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operaç:
com destinações específicas e vinculadas aos projetos. nos termos da legislação em vigor
2000"
O,
especialmente o Capítulo VII, Seção IV. Subseção |. da Lei Complementar nº 101/20
o)
vo
o
q
o
o
1
o
[o:
=
Art. 9º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por
antecipação da receita orçamentária. nos limites e prazos estabelecidos pela legis!
vigor, em especial o Capítulo Vil. Seção IV. Subseção Ill, da Lei Complementar nº
Ts
Art. 10 Esta Lei entrafã em vigol em 1º de janeiro de 2018
|
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes. 150 - Centro -
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio,
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800
Qesteh
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 198/2017 Esteio, 30 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei em anexo que “Orça a Receita e Fixa a Despesa da Administração Direta do Município de
Esteio para o exercício financeiro de 2018”.
O presente dispõe sobre o orçamento anual do Município de Esteio para o exercício de
2018 e atende aos requisitos legais da Constituição Federal (artigo 165, Ill, S 5º), da Lei Orgânica do Mu-
nicípio (artigo 138, II, 8 5º) e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no que
tange ao seu artigo 5º.
E, no que tange aos dispositivos mencionados, a Lei Orçamentária Anual — LOA - deve con-
templar as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício a que se refere. in-
cluindo as despesas de capital e os gastos de manutenção do setor público, além do pagamento de divi-
das e outras obrigações legais e contratuais a que o ente municipal estiver sujeito.
A previsão de receita para o exercício de 2018 da administração direta é R$ 307.962.029
(trezentos e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil e vinte e nove reais) e fixa a despesa em RS
307.962.029 (trezentos e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil e vinte e nove reais), conforme
as classificações estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Projeto que acompanha a presente mensagem
No que diz respeito à compatibilidade do orçamento previsto para o exercício de 2018 em
relação ao anexo de metas fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada por essa
Casa, houve acréscimo da receita total de aproximadamente R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil
reais), decorrente da confirmação dos valores repassados a título de incremento ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), bem como do Fundo de Participação dos Municípios.
Por fim, destacamos que LDO 2018, prevê reserva de contingência no montanis de RS
376.738,00 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), bem como reserva do Regime
Próprio de Previdência Social - PREV-ESTEIO está orçada em R$ 22.366.200,00 (vinte e dois milhões.
trezentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), tendo por fim atender a passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos, inesperados e imprevisíveis, nos termos do artigo 5º do Projeto em anexo.
No que diz respeito aos prazos disciplinados da Lei Orgânica Municipal, o Executivo
observa o prazo definido no artigo 139, alínea “c”, com apresentação perante ao Legislativo até a data de
30 de outubro devendo o mesmo ser devolvido para sanção até o dia 07 de dezembro do corrente ano.
No aguardo da apreciação do expedientepor essa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RTE PASCOAL
Pre pal de Esteio o
Exmo. Sr. N Câmara Muricioat de Estes
ali E IRA
Ver. Felipe Costella Diria
i â ici f AS 3
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores RR =
. Diretor Gerai
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →