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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exp As 2) (dol3
PROJETO DE LEI ,.- 91YlZoam
Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... RS 120.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2274 — Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações
Recurso: 4510 — PAB Fixo
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO.................. R$ 120.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE .
10.02 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo................ is ieteereeeeeeeeneeeea .RS 120.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2269 — Medicamentos — Atenção Básica
Recurso: 4510 — PAB Fixo
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ce. R$ 120.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQDesteio.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 199/2017 Esteio, 31 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Saúde —- SMS, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
reais), que servirá de reforço para cobrir despesas com Serviços de Terceiros -
Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância do crédito orçamentário descrito no artigo 2º do projeto
de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
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N
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Atenciosamente, |
— TEoNaRD PASCOAL
ici e Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM- C.1.2017067615
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