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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI... 24s/ Lo
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte.............. e ieeasneemeneaeesesaerenenas R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 — Piso de Gestão IGD - PBF
Recurso: 1155 — IGD - PBF
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...
«R$ 2.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................. R$ 2.000.00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 — Piso de Gestão IGD - PBF
Recurso: 1155 — IGD - PBF
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TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................íceeeereaim R$ 2.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data be sua publicação.
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Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 200/2017 Esteio, 31 de outubro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretária Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobrir
despesas referentes a Auxílio-Transporte (Piso de Gestão IGD — PBF)
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
. Tenovar nossos protestos de apreço e distint ideração.
Atenciosamente, | /
O DUARTE PASCOAL
Municipal de Esteio
LEONAR
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Câmara Munick
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Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM — C.1.2017067798
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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